O dia 17 ficará marcado para mim, como ‘o dia da farsa’, em alusão à demolição da Creche Kátia Fagundes e do Pórtico do Centro administrativo de Lagoa Nova, para parecer iniciados os trabalhos da construção da Arena das Dunas da Copa 2014.
Ao dizer isso, dois aspectos levanto para a análise do leitor – o primeiro é que é muito pouco para caracterizar o início de uma obra monumental, como se pretende, às vésperas da chegada de Comissão da Fifa para inspeção da futura Copa; o segundo é de ordem jurídica, pois a empreitada demolitória iniciada foi contratada com dispensa de licitação em razão de ‘urgência’.
Sou professor de Direito Tributário e Direito Financeiro há muitos anos, costumo ministrar cursos sobre Gestão Pública e já publiquei trabalhos sobre licitação, onde sempre ensinei que não existe na Lei 8.666/93 nenhum dispositivo que autorize dispensa de licitação por motivo de urgência.
O que existe é a dispensabilidade nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa etc. (art. 24, inciso IV).
Na interpretação desse dispositivo existe posicionamento da doutrina e jurisprudência no sentido de que não se pode forçar estado de emergência ou calamidade com falta de planejamento ou desídia, quando houve tempo suficiente para a adoção do princípio constitucional da licitação obrigatória.
Aliás, para a contratação, também direta, dos profissionais que ofereceram a maquete do novo estádio, ocorreu sob os auspícios do art. 25, isto é, ‘quando houver inviabilidade de competição’, num Estado onde tem dois arquitetos que já projetaram estádios e que foram efetivamente construídos – O Machadão e o do ABC, fora outras praças de esportes.
Seria interessante que o Tribunal de Contas e o Ministério Público verificassem a interpretação correta de tais dispositivos à luz das Súmulas do TCU e TCE/RN, evitando o eterno ‘fato consumado’ e a persistência da impunidade de administradores insensatos.
Carlos Roberto de Miranda Gomes – Advogado, professor e ex-presidente da OAB/RN
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O INÍCIO DA FARSA
Eu nunca acreditei nesse absurdo de demolição do Centro Administrativo do Estado, Estádio de Futebol, Ginásio de Esportes e tantos outros imóveis importantes daquela área de Natal que custaram montanhas de dinheiro do sacrificado contribuinte. Estou com o Professor Carlos Roberto de Miranda Gomes. Se a FIFA acreditar nessa mentira da derrubada da Creche e o Pórtipo do Centro Administrativo, é porque ela é muito bobinha. Na verdade, o Rio Grande do Norte precisa esquecer esse negócio de Copa do Mundo aqui e cuidar melhor dos Hospitais Walfredo Gurgel, Tarcísio Maia e tantos outros que estão por aí caindo aos pedaços, com os doentes morrendo nos seus corredores feito animais sem dono. Cuidar melhor das suas escolas, que estão aí mal aparelhadas, inventando que estão ensinando e educando. Vejo tanta coisa que é prioridade para a vida do cidadão. Copa do Mundo não enche barriga de pobre, só de cartola e de jogador milionário. Que a Copa do Mundo aconteça, mas, nos países que vivem nadando em dinheiro. Aqui, na minha casinha, nunca perdi uma Copa do Mundo. Ligo a TV e lá está o Ninho de Pássaro e tudo mais. Então, para que tanta demolição no RN, se eu posso ver a mesma Copa do Mundo, esteja ela acontecendo aqui ou nos confins do mundo. Condeno tudo que está sendo tramado contra o patrimônio público do Rio Grande do Norte. A população precisa ser consultada, uma vez, que tudo que querem demolir foi construído com recursos públicos. Entendo, até, que o Ministério Público, precisa se posicionar sobre o assunto.