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domingo - 15/05/2022 - 08:22h

O que muda na eleição de 2022

Por Ney Lopes

A eleição de outubro será um desafio aos partidos políticos e principalmente candidatos. O fim das coligações e a criação das federações partidárias reduzirá o número de partidos representados no legislativo. A inovação já está causando impactos negativos na condução das negociações políticas. Fatos inéditos ocorrerão. Por exemplo: os “vitoriosos” dentro dos partidos podem não conseguir vaga na Câmara dos Deputados, ou Assembleias Legislativas.partido, federações, alianças, composição, união política, partidos

Na hipótese de um partido ter votos para ocupar três lugares, mas só dois deles tenham obtido, individualmente, 10% do quociente eleitoral, esse partido ganha apenas dois lugares e a terceira vaga será redistribuída. Antes, um “puxador” de votos levava à vitória vários candidatos. Agora, não.

Em 2002, o deputado Enéas Carneiro obteve 1,5 milhão de votos em São Paulo e “puxou” cinco deputados, inclusive um com apenas 275 votos. Em eleições passadas, os partidos preferiam coligar-se e a soma dos votos quase sempre superava o quociente eleitoral, fazendo com que pequenas coligações participassem da distribuição de lugares.

O fim das coligações leva a possibilidade de federações de partidos, que, na prática, têm mostrado inúmeras dificuldades na negociação. Para ser legalizada uma federação, os partidos precisam unir-se em todos os níveis da disputa eleitoral e, nos quatro anos seguintes, atuarem em conjunto no Parlamento e participarem conjuntamente de todas as eleições que acontecerem, enquanto a federação existir

Para 2022 só há três federações registradas nacionalmente e que obrigatoriamente vão ser seguidas nos estados. São elas: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede e PSDB e Cidadania. 

Os partidos ainda têm até 31 de maio para firmarem federações, anunciando os estatutos, composições e nome da aliança.

As coligações para candidaturas majoritárias ainda são permitidas, somente na disputa de presidente, governador, senador e prefeito, em que o voto é nominal, já que cada aliança só tem um candidato. Nas disputas proporcionais (deputados e vereadores) é cada partido por si. E se quiser formar aliança, tem que ser através de uma federação.

Ao definir apoio a um determinado candidato a governador, o partido cede seu tempo de TV e rádio para aquele candidato e seus candidatos a deputados ficam proibidos de produzirem material de campanha, apoiando outro postulante diferente.

Passada a eleição, a coligação perde valor formal, de modo que os partidos não têm mais obrigações uns com os outros. Para sobreviverem os partidos políticos terão que cumprir a cláusula de barreira. Por essa regra, nas eleições de 2022, os partidos políticos precisarão obter pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, ou conseguir eleger 11 deputados federais, distribuídos em nove estados.

A cláusula de barreira é progressiva e atingirá o seu “teto” nas eleições gerais de 2030. Ela serve de parâmetro para a distribuição dos recursos do fundo partidário, fundo eleitoral, tempo de televisão para as legendas.

A eleição de 2022 traz ao debate o modelo de judicialização, iniciado com o primeiro Código Eleitoral (Decreto nº 21.076), de 24 de fevereiro de 1932. Consiste em atribuir a um órgão especializado do Poder Judiciário – Justiça Eleitoral -, a competência para dirigir, organizar, executar, controlar e julgar, com exclusividade, o processo eleitoral. Até hoje o desempenho dessa justiça especial tem sido de extrema competência.

Mesmo assim, o questionamento se refere ao fato de que na maioria dos países a organização das eleições é feita por órgãos do Poder Executivo, ou do Poder Legislativo ou, ainda, por órgãos autônomos, participação de representantes da sociedade, do governo e do parlamento, com o contencioso eleitoral atribuído aos tribunais ordinários ou constitucionais.

No Brasil tem crescido a judicialização da política, o que não é bom. Sem radicalismos e ameaças às instituições, cabe reflexão sobre a postura do STF, órgão colegiado de cúpula do sistema judiciário e de seus ministros, individualmente.

O esforço do legislador deverá orientar-se, no sentido da construção de um modelo, que, ao invés de conflitar os poderes da república, seja capaz de reforçar os alicerces democráticos.

Essa será uma missão do futuro Congresso Nacional.

Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal

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Categoria(s): Artigo / Eleições 2022 / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    O que o advogado e jornalista acha da contratação do Safadão por 600 mil reais, dinheiro público, para uma apresentação no Mossoró Cidade Junina?
    O Brasil achou um absurdo a contratação da Daniela Mercury por 100 mil reais.
    Não dá para fazer nada em defesa de Mossoró? Ou é preciso um mandato eletivo para mexer uma palha em favor dos mossoroenses que não conseguem marcação de uma consulta oftalmológica pelo SUS e nas UBS não encontram medicamentos de uso contínuo e de distribuição gratuita?
    FAÇA ALGUMA COISA OELOS MOSSOROENSES MAIS POBRES.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      VIU O FANTÁSTICO ONTEM?
      ////
      CADÊ O COENTRO DA LICITAÇÃO DE MAIS DE 143 MIL REAIS?
      CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FOI MULTADA PELO BANCO CENTRAL POR COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTINUA COBRANDO TAXAS ABUSIVAS.
      CADÊ A A ABIN?
      CADÊ O BANCO CENTRAL?

  2. Hermiro Filho diz:

    Dr. Ney
    Sempre competente nas suas atitudes.
    Leiam e interprete o quê esse grande homem diz: um ser humano votar às nossas leis com pouco mais de 200 votos.
    Tamanha palhaçada dessa trupe.

  3. Hermiro Filho diz:

    Dr. Ney
    Sempre competente nas suas atitudes.
    Leiam e interprete o quê esse grande homem diz: um ser humano votar às nossas leis com pouco mais de 200 votos.
    Tamanha palhaçada dessa trupe.
    É o que eu penso.

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