• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
sábado - 03/05/2014 - 08:42h
Conversando com... Herval Júnior

“O que não podemos permitir é a ditadura da ilegalidade”

Por Bruno Barreto (O Mossoroense)

O juiz José Herval Sampaio Júnior (Herval Júnior) se notabilizou nas eleições de 2012 por fiscalizar in loco as movimentações políticas e ter preocupação com o tamanho dos adesivos nos carros de apoiadores dos candidatos. Ele atuou com rigidez no pleito e cassou os registros de candidatura das duas principais candidatas. Nesta eleição, ele analisa as consequências dessas decisões nas eleições suplementares.

Eleição viciada precisa ser anulada, deixa claro o juiz eleitoral na entrevista a Bruno Barreto (Foto: Cézar Alves)

O MossoroenseApós as eleições de 2012 o senhor cassou as duas principais candidatas. Isso lhe tornou um herói para uns e vilão para outros. Como o senhor lida com isso?

José Herval Sampaio Júnior – Não me considero nem um nem outro. Fiz o meu trabalho fazendo valer sempre o que preconiza a nossa Constituição e as leis eleitorais do país, mesmo sem concordar pessoalmente com algumas, todavia como juiz não me cabe impor os meus valores pessoais, logo vejo minha atuação nesses processos eleitorais como normal e se as pessoas me veem como herói ou vilão é um direito de acharem como queiram, desde que respeitem a nossa honra e imagem e a própria instituição da Justiça. Arrematando lido com essa situação com muita tranquilidade e sensação do dever cumprido.

O senhor sente nesse pleito suplementar uma mudança de comportamento dos candidatos num comparativo com 2012?

HJ – Sinceramente sinto, mas ainda não o suficiente, com todo respeito que tenho à classe política, pois ainda estamos muito arraigados numa cultura de assistencialismo muito grande, logo a ideia de que os mandatos são comprados em sua grande maioria persiste e isso deve ser banido da prática eleitoral e para tanto precisamos conscientizar também o povo de que este tanto quanto o político comete o crime de captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Precisamos realmente fazer uma campanha de divulgação em massa, em especial para a classe mais pobre a fim de que as pessoas valorizem o seu voto, cobrando dos candidatos propostas que possam melhorar a coletividade e não vantagens econômicas. Mas no geral afora essa linha houve uma preocupação bem maior dos candidatos quanto ao receio em descumprir a legislação eleitoral e isso é muito positivo. Uma grande evolução que não pode parar.

Existe uma polêmica muito grande porque o senhor liberou Larissa Rosado para fazer propaganda e Cláudia não. Porque essa diferença?

HJ – A diferença conforme deixei bem clara em nossas decisões é gritante. E se agisse igual para ambas estaria desrespeitando à própria isonomia. Cláudia Regina, com todo respeito que pessoalmente lhe nutro foi quem deu causa à nulidade das eleições passadas e quem lhe tirou do processo foi o TRE, a priori com a textualização clara de um dispositivo na resolução que rege as presentes eleições, logo sequer recebi o seu registro, apesar de isso ter acontecido por sua patente inelegibilidade em 12 processos até agora. Já a candidata Larissa, que também pessoalmente lhe respeito, cometeu ilicitudes confirmadas por órgão colegiado que lhe culminou inelegibilidade, todavia não deu causa à nulidade das eleições, logo teve seu registro recebido, mas indeferido de plano por essa circunstância, sendo lhe assegurado um direito patente na lei das eleições de continuar a campanha por sua conta e risco, mesmo após a Lei da Ficha Limpa, segundo jurisprudência do TSE. Mas repito: da mesma forma não pode ser candidata segundo a nossa decisão. Apesar de pessoalmente não concordar, como enfatizei, na decisão é um direito seu que não podia lhe ser negado e foi para a outra candidata porque, repito, ela deu causa à nulidade das eleições e tal fato segundo jurisprudência remansosa do TSE, lhe retira tal direito, pois sequer deveria ter requerido o registro. Além do mais em que pese ambas serem inelegíveis, a primeira candidata teve 10 condenações a mais e será que por essas peculiaridades deveria ter o mesmo tratamento?

Para o senhor e o TRE, a mídia mossoroense praticou exageros na campanha de 2012. Há uma mudança comportamental por parte de nós?

HJ – Não queria tratar desse assunto da eleição passada e dos reflexos das nossas decisões pela mídia mossoroense. Todos sabem o que passamos e resolvi não me defender. Fiz meu trabalho e minhas decisões falam por si sós.

O senhor acredita que a partir de agora os políticos mossoroense vão ser mais cautelosos nas eleições?

HJ – Não tenho a menor dúvida e isso é positivo e na realidade já está acontecendo na presente eleição e todos devemos nos orgulhar de cumprir a legislação e, por conseguinte, as decisões judiciais, mesmo que pessoalmente não se concorde e até possamos criticar. Recebemos crítica de que estamos numa ditadura jurídica e isso não é verdade, pois na realidade cabe ao Poder Judiciário a última palavra sobre lesão a direito, logo se a vontade do povo foi viciada é mais do que natural que seja anulada e se não deve ser assim, prevalecendo como absoluto a soberania popular que acabem com as leis eleitorais e de quebra extingam também a Justiça Eleitoral. Logo, o que não podemos permitir é a ditadura da ilegalidade.

Seu, digamos, mandato no TRE termina dia 7 de maio.  Há a possibilidade de ficar mais dois anos no cargo?

HJ – De modo algum. Fiz a minha parte. Outro valoroso colega continuará essa missão e isso também vejo como positivo a alternância após prazo preestabelecido.

Estamos a uma semana da eleição e tivemos um processo de revisão biométrica. Quem está habilitado a votar?

HJ – Somente os eleitores que formalmente se encontravam como tais em 05 de dezembro do ano passado e fizeram a biometria até o dia 23 de abril.

O senhor foi criticado por fiscalizar in loco as candidaturas. Por que os outros juízes não fazem isso?

HJ – Respeito incondicionalmente o modo de agir de meus colegas, contudo entendo como imprescindível a presença do Juiz Eleitoral em todas as fases do processo, logo também exijo respeito a essa nossa posição por parte da sociedade, já que quem me conhece sabe que gosto de realizar as tarefas pessoalmente e somente assim não ajo quando impossível. O poder de polícia exercido nessa forma vejo como mais eficaz tanto na seara preventiva como repressiva no combate às ilicitudes eleitorais.

O senhor e a juíza Ana Clarisse Arruda chegaram a ser atacados por militantes nas redes sociais. Incomoda não ter o trabalho compreendido?

HJ – Se eu responder que não, estarei mentindo. A gente sente pessoalmente já que fizemos o nosso trabalho fazendo valer a Constituição e as leis eleitorais do país e não os nossos valores pessoais, e mesmo assim somos ofendidos muitas vezes pessoalmente, e o pior: a nossa instituição. Precisamos mudar essa realidade. Infelizmente a sociedade como um todo se enfraquece com essas ofensas, já que a cultura dos valores realmente democráticos são também ofendidos. Uma verdadeira inversão de valores e oportunamente, por óbvio, tomaremos as devidas providências e nos sentimos muito felizes com as notas de apoio que foram feitas pelos Promotores Eleitorais e de Justiça, bem como pela Amarn (Associação dos Magistrados do RN) e todos os nossos valorosos colegas juízes de Mossoró. Sem adentrar ao mérito por óbvio dos processos que julgamos, os colegas sabem de nosso zelo na condução dos mesmos e o respeito à Constituição e às leis, logo o nosso interesse sempre foi cumprir da melhor forma possível esse difícil encargo que é julgar e em especial os feitos eleitorais, pelo patente acirramento entre as postulações e suas militâncias.

Como o juiz Herval lida com os que dizem que o senhor gosta de aparecer?

HJ – De modo muito natural, pois os que me conhecem sabem que sou assim mesmo expansivo e que a comunicação é uma de minhas armas. Tanto é verdade que por muito tempo apresentei programa de televisão e rádio e só saí justamente por essa minha atuação no eleitoral, logo os que dizem que gosto de aparecer estão nos elogiando, pois com essa aparência cumpro fielmente o dever de informação ao povo sobre os processos e as atividades da Justiça Eleitoral, bem como ajo com conscientização anterior da sociedade e da classe política sobre o que pode e o que não pode. Através da mídia e das redes sociais utilizei o espaço a serviço da coletividade e se exagerei em algum momento, peço as minhas devidas escusas, mas nunca houve má-fé e nem desejo de ficar aparecendo como sou criticado e isso faz parte. Se apareço segundo os críticos é porque estou trabalhando e se me atacam pessoalmente deve ser porque faltam bons argumentos para combater as minhas decisões.

* Esta entrevista foi originalmente publicada pelo jornal O Mossoroense no dia 27 de abril de 2014.

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Comentários

  1. José Nildo diz:

    Ambos têm o meu respeito, porém a questão principal não é a liberação ou não para se fazer campanha tomando como universo apenas duas pessoas quando temos 3 candidatos aptos, mas sim, se há legitimidade atualmente dentre os candidatos e quais atenderam as condicionantes da lei para estarem no pleito de 4 de maio.Vamos respeitar a lei e a elegibilidade da maioria. Olha gente, dar pra fazer uma eleição sem impor a problemática judicial de alguns sobre a maioria dos candidatos.

  2. antonio adriano dos santos diz:

    Herval você só aparece poque tem muita sujeira na politica mossoroense você muito me orgulha em fazer valer as leis, um forte abraço desejo muito sucesso no novo centro a onde você for

  3. AVELINO diz:

    Repito o que tá na boca do povo, Dr.! Se for pra coibir a “ditadura da ilegalidade”, então terás que fechar a CMM, corte viciada onde se procurar direitinho, vão achar muitas ilegalidades!!!

  4. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Caro jornalista Carlos Santos, a bem da informação legitimada pela realidade factual, assim como pela isonomia com que devamos tratar a disseminação da informação sobre fatos e acontecimentos político/jurídicos em terra brasilis, em especial acerca da AÇÃO PENAL 47O, denominada pela grande e monopolizadora mídia tradicional como MENSALÃO.

    Desde já peço venho, para transcrever artigo do Blog de Miguel do Rosário, no que diz respeito a carta da esposa do sr. HENRIQUE PIZOLLAT, atualmente objeto de disputa jurídica entre o MP do BRASIL e da ITÁLIA no que tange a possibilidade de ser ou não extraditado para o Brasil.

    A esse respeito, não obstante tratar-se de casos distintos, podemos e devemos, até mesmo fazer um quadro comparativo sobre a real aplicação da Lei e (ou) possíveis abusos praticados pelos dois Juízes à frente, tanto da AÇÃO PENAL 470, tanto quanto do processo de cassação das principais candidatas no pleito eleitoral de 2012, realizado no país de Mossoró, tendo a frente , respectivamente o JUIZ JOAQUIM BARBOSA e o JUIZ JOSÉ HERVAL SAMPAIO JUNIOR.

    Ressalte-se que, malgrado o controle da imprensa no país de Mossoró, efetivamente pertença a monarquia ROSADO, em nenhum momento houve quaisquer reclamação e (ou) alegação quanto a possíveis arbitrariedades quando da devida aplicação da lei durante todo o processo que redundou na cassação das Candidatas: LARISSA ROSADO E CLÁUDIA REGINA, porventura cometidas pelo JUIZ JOSÉ HERVAL SAMPAIO JUNIOR .

    Muito ao contrário do que ocorreu no desenrolar DO PROCESSO DA AÇÃO PENAL 47O, onde não só os chamados Blogs independentes, advogados das mais variadas matizes e juristas de renome nacional e internacional como por exemplo: YVES GANDRA MARTINS, CELSO DE MELO, CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO, DALMO DE ABREU DALLARI e inúmeros outros que no momento não me recorre lembrá-los no presente momento.

    Nisso tudo à meu vera história fará – em seu tempo devido – a devida e indiscutível reposição dos fatos ao seu devidos lugares. No caso, quem sabe aí, quem sabe, a nossa sociedade levada pelo conluio da mídia e do judiciário, finalmente aprenda e apreenda, que não obstante sermos ou juízes, não podemos e não devemos aplicar a Lei, sob o arrepio da legalidade e da legitimidade jurídicas.

    Um baraço, e, desde já agradeço possível solicitude.

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

    Home » Direitos Humanos, Headline, STF
    Bomba! A Carta-Denúncia de Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato
    Enviado por Miguel do Rosário on 02/05/2014 – 7:51 pm Comentários: 20 WordPress | Facebook

    O Cafezinho tem a honra de publicar, com exclusividade, uma carta denúncia de Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato, hoje preso na Itália, na qual ela expõe, didaticamente, todas as injustiças e arbitrariedades sofridas por seu marido.

    O documento foi escrito hoje mesmo, após contato mantido por email. É a primeira vez, depois de mais de oito anos de calvário, que Andrea Haas comunica ao mundo tudo que viu, aprendeu e sofreu com o famigerado “mensalão”.

    Ela também explica porque Pizzolato fugiu. Diante da truculência maldosa de Barbosa contra Dirceu e Genoíno, é possível ter uma ideia do que se passou pela cabeça de Pizzolato antes de tomar a difícil decisão de procurar justiça em outro país.

    Como Haas e Henrique são muito unidos, é quase uma carta do próprio Henrique Pizzolato. Trata-se de um documento de alto valor jurídico e político, porque não há uma palavra fora do lugar, que não seja fundamentada em documentos e provas constantes na Ação Penal 470.

    Peço a todos que leiam este documento com muita atenção, porque não é apenas a vida de um ser humano que está em jogo. Quer dizer, se fosse apenas a vida de um ser humano, já seria de importância essencial. Mas a carta é mais que isso. É uma denúncia contra uma sequência tão assustadora de arbitrariedades por parte do Ministério Público e do STF, que não cabem aqui mais falar em erro. Houve má fé. Houve dolo. Houve crime. Nem MP nem STF podem agir ao arrepio da lei. Eles não são a lei. A lei tem de proteger tanto Pizzolato como MP e STF. Ou antes, tem que proteger muito mais um cidadão comum do que agentes da lei que já gozam de inúmeras blindagens corporativas.

    A carta, porém, também é mais que uma denúncia-crime contra dolos do MP e do STF. Ela é uma denúncia contra um golpe jurídico-midiático, do qual Henrique Pizzolato foi um bode expiatório, ficando numa posição central. A denúncia contra Pizzolato talvez seja a mais kafkiana e absurda de todas, e, no entanto, é ali que reside o pilar central da farsa. A acusação de quadrilha caiu e o mensalão ficou em pé. Se cair a farsa do desvio da Visanet, a farsa se desmancha.

    Por isso o MP está desesperado para que Pizzolato seja extraditado. Há pânico de que as provas sejam analisadas novamente por uma outra corte. Se isso acontecer, Pizzolato será fatalmente inocentado, pois não há provas contra ele. Ao contrário, há documentos inúmeros provando sua inocência.

    Leiam a carta com atenção, sem preconceito. É uma carta de uma mulher ferida, angustiada, mas ainda dotada de uma grande energia, que por sua vez nasce da indignação infinita de ver o homem que ama, com quem conviveu a vida inteira, ser condenado injustamente, qual um cordeiro sacrificado, para gerar lucro político para meia dúzia de nababos da mídia.

    Esperemos que as pessoas conscientes do papel da mídia durante todo este processo chamado mensalão prestem bem atenção no que vão ler, porque é um texto do qual não se pode sair impune. Alguma coisa tem de ser feita para se ajudar Pizzolato, porque é o seu processo que, concretamente, pode derrubar toda a farsa montada para enganar o Brasil e atrasar os avanços políticos que se fazem necessários para libertar nosso povo.

    *

    Entenda porque Pizzolato fugiu

    Por Andre Haas, esposa de Henrique Pizzolato

    Pizzolato veio para a Itália em busca de refúgio e do direito à justiça que lhe foram negados em um julgamento político e de exceção feito na Suprema Corte do Brasil. A carta pública amplamente divulgada no dia 15/11/2013 já deixou isso bem claro. Foi condenado sumariamente por um único tribunal, por uma única decisão. Não teve direito a nenhum recurso, não teve direito a nenhuma revisão da sentença que o condenou a 12 anos e sete meses de prisão mais multa por crimes que não cometeu e que sequer existiram. Foi “selecionado” para justificar a falsa e grave acusação que dinheiro público foi utilizado por integrantes do PT e do governo do PT para comprar apoio político em favor do governo do ex Presidente Lula. Acusação infundada. Uma grande mentira, pois o dinheiro dito público, em verdade pertencia à Visa Internacional. O dinheiro nunca pertenceu ao Banco do Brasil.

    O BB Banco de Investimentos S/A era um dos 25 parceiros da Visanet que tinham obrigações de atingir metas estabelecidas pela Visa Internacional. No ano de 2000, a Visa América Latina e Caribe determinou que a Visanet participasse do “Domestic Cooperative Brand Development Fund”, serviço disponibilizado pela Visa aos membros (participantes que mantinham contrato com a Visa) com o objetivo de dar suporte ao crescimento da bandeira (marca Visa). Diante desta determinação, o Fundo de Incentivo (para marketing) Visanet foi constituído em 2001 no Brasil e, a ele, foi destinado a porcentagem de 0,1% do faturamento total da Visa no Brasil. O dinheiro deste Fundo foi disponibilizado aos bancos parceiros da Visa, que participavam da Visanet, para ser utilizado em campanhas publicitárias para promover a marca Visa. A Visanet editou um Regulamento com todas as regras que deviam ser obedecidas pelos bancos parceiros que optassem por utilizar o dinheiro do Fundo. Este Regulamento definia que instâncias diretivas próprias da Visanet tinham exclusivo poder para decidir tudo o que se referia ao dinheiro do Fundo Visanet. Desde o ano de 2001, a Visanet sempre pagou diretamente e em forma de adiantamentos para as agências de publicidade do Banco do Brasil, para que confeccionassem propagandas da marca Visa e confirmou que estas propagandas foram efetivamente realizadas. As provas e documentos que atestam estas afirmações estão no processo e comprovam que o dinheiro não era público e eram outros os funcionários do Banco do Brasil e, não Pizzolato, que tinham responsabilidade para gerir e solicitar que a Visanet efetuasse pagamentos à DNA Propaganda.

    Pizzolato foi condenado por receber dinheiro, porque “liberou” dinheiro da Visanet para a agência de publicidade DNA Propaganda. Pizzolato nunca “liberou” dinheiro para a DNA. Isto era impossível. Somente o gestor, funcionário do BB da diretoria de varejo tinha este poder e de fato, todos os documentos encaminhados à Visanet, inclusive as solicitações de pagamento, foram assinados por funcionários da diretoria de varejo. Pizzolato foi acusado por “favorecer” a DNA ao prorrogar o contrato de publicidade. A prorrogação do contrato foi decidida em documento assinado pelo conselho diretor do BB (presidente e sete vice-presidentes) antes de Pizzolato assumir o cargo de diretor de marketing.

    O dinheiro dito recebido por Pizzolato, foi para o Diretório do PT do Rio de Janeiro, como constam em depoimentos que estão no processo.

    Muitos documentos foram desconsiderados por ministros do STF e ocultados das defesas dos réus da Ação Penal 470. Dentre eles, cito o Laudo 2828/2006 feito pela Polícia Federal que lista 15 dos maiores recebedores do dinheiro pago pela Visanet desde o ano de 2001, entre eles a Tv Globo e Casa Tom Brasil.

    Se o Laudo 2828 confirma que muitas empresas foram pagas com o dinheiro da Visanet, como os acusadores podem afirmar que o mesmo dinheiro foi desviado para favorecer o PT?

    Se estas empresas receberam dinheiro da Visanet, como afirma o laudo, pela lógica, a investigação deveria ter sido feita para comprovar se estas empresas realizaram efetivamente os serviços ou se desviaram o dinheiro para o “esquema” denunciado pelo ministério público.

    O Laudo 2828 é emblemático para comprovar os absurdos cometidos neste julgamento, embora existam muitos outros. Foi feito pela polícia federal para investigar, contabilmente, a relação entre a Visanet e a DNA Propaganda. Documentos da Visanet e da DNA foram confiscados mediante mandado de busca e apreensão. Este laudo apesar de ter sido feito na fase de investigação, portanto, sem qualquer acompanhamento das defesas, responde quem eram os responsáveis, desde 2001, perante a Visanet e perante o Banco do Brasil para gerir o dinheiro do Fundo Visanet. Nomina quais foram as empresas, ditas “os maiores recebedores” do dinheiro destinado pelo Fundo Visanet. Pizzolato sequer é citado no laudo, pois nos documentos apreendidos não existe nenhum assinado por ele. Todos os documentos enviados pelo Banco do Brasil à Visanet foram encaminhados e assinados por outros funcionários de outra diretoria. O Laudo 2828/2006 foi feito “no interesse do inquérito 2245” como dizem os peritos no primeiro parágrafo, mas nunca constou do inquérito 2245 que investigava o chamado “escândalo do mensalão”. Este laudo apesar de já estar concluído em 20 de dezembro de 2006 – 8 meses antes do julgamento para aceitação da denúncia que ocorreu em agosto de 2007 – nunca fez parte do inquérito 2245, portanto os advogados não tiveram acesso a ele para preparar suas defesas. O laudo foi para outro inquérito de número 2474, também no STF, mas mantido em segredo de justiça pelo mesmo relator do inquérito 2245. A existência do Inquérito 2474 nunca foi informada aos advogados de defesa dos “40” réus da AP 470. O 2474 foi aberto para separar documentos de investigações que não haviam sido concluídas(!). Ora, 40 pessoas foram “eleitas” para serem denunciadas sem que as investigações tivessem sido concluídas?

    E, pior, quando o inquérito 2474 foi descoberto, o acesso aos documentos foi negado aos advogados sob o argumento “… os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos, não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa…).

    Como dizer que não houve cerceamento de defesa se um documento, um Laudo, que dizia respeito a todos os acusados foi ocultado de suas defesas?

    Pizzolato foi acusado criminalmente por “não fiscalizar” o contrato de publicidade entre o BB e a DNA no que se refere aos “bônus de volume”, valor pago por veículos de divulgação para fidelizar (premiar) agências de publicidade e que, no entender dos acusadores, deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil.

    Como depôs um alto executivo da Globo, não foi Pizzolato quem criou o “bônus de volume”. Não era responsabilidade dele fiscalizar os contratos do Banco do Brasil com as agências de publicidade. Esta atribuição era de outro funcionário do BB e a conferência de pagamentos e notas fiscais era feita por outra diretoria. O Banco do Brasil nunca cobrou a devolução de “bônus de volume” de nenhuma das tantas agências de publicidade contratadas, porque tal parcela nunca constou em cláusula de contrato e nem poderia constar, por se tratar de uma oferta facultativa (comissão, prêmio) oferecida às agências de publicidade por parte de empresas prestadoras de serviço, depois que as negociações, em que participavam os funcionários representantes de empresas públicas, já estavam concluídas.

    Por que Pizzolato foi responsabilizado criminalmente se a permissão para o pagamento de “bônus de volume” consta em lei (//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12232.htm ) e continua sendo uma relação exclusivamente privada entre as agências de publicidade e fornecedores, da qual nenhum contratante (empresas públicas) participam?

    O julgamento da AP 470 foi injusto para todos. Para uns, provas e documentos foram desconsiderados, indícios prevaleceram sobre as provas, para outros, teorias “jurídicas” justificaram a falta de provas. Leis constitucionais e convenções internacionais foram desrespeitadas, o direito à defesa foi negado.

    Pergunto: por quê?

    Que interesses estão acima e são mais importantes para que o direito de defender a liberdade seja negado?

    Para Pizzolato não existiu nenhum direito de recurso e revisão da decisão do julgamento.

    Permanecer no Brasil significava sujeitar-se à uma única decisão, tomada por um único tribunal.

    Significava sujeitar-se à prisão, à injustiça sem ter mais como e a quem recorrer.

    Apesar da enorme tristeza e decepção com a forma como transcorreu o julgamento, enfrentamos com as forças que nos restaram de anos de agonia e lutamos com os meios que estavam ao nosso alcance para informar e denunciar os erros e irregularidades do julgamento, para divulgar as provas e documentos, que foram desconsiderados e ocultados, e que comprovam que não existiu desvio de dinheiro, muito menos de dinheiro público. Uma luta desigual diante do poder do Estado, diante do poder judiciário, que julgou e condenou desrespeitando leis e direitos fundamentais, e que continua massacrando e oprimindo pessoas que foram julgadas e condenadas em um julgamento injusto.

    A decisão de vir para a Itália foi difícil e dolorida, pois significou o descrédito. Viemos buscando sobreviver à opressão, não queríamos nos render à injustiça.

    Estamos nas mãos de outro Estado. Dependentes de uma decisão que o Estado italiano tomará a respeito do pedido de extradição feito pelo Procurador Geral do Brasil.

    Não tenho mais certezas de nada. Gostaria de acreditar que justiça ainda possa existir em algum lugar e que uma decisão daqui pudesse reverter todas as injustiças que foram feitas no Brasil. Gostaria de acreditar que um novo julgamento possa ser feito e que este seja justo.

    Mas confesso, temo pelas decisões que são tomadas politicamente que desprezam princípios e direitos e que desconsideram fatos e provas.

    Andrea Haas

    Vejmaos.

  5. RC 50 diz:

    Se os Rosado querem dinheiro ponham uma indústria,ponham um comércio,por que o da PMM é do povo!

    • Francisca diz:

      -frouy uol

    • Francisca diz:

      Será que e mesmo do povo, eu mesmo não vejo assim como você diz porque se o dinheiro da PMM fosse do povo,não teria tanto assalto ,índice de violência não seria tão alto, a saúde nem se fala, falta medicamento nos postos de saúde,péssimo atendimento,muitas vezes o paciente vai embora sem passar pelo médico. quer saber de uma coisa moço, o dinheiro da Prefeitura para o pobre e que não e está bem moço.

  6. NÓBREGA diz:

    Minha crítica à superestrutura TSE/TRE se prende ao fato de que essa entidade padece de um problema freudiano de dupla personalidade: não sabe se procede como instância jurídica que tem de ser provocada para entrar em ação ou se atua como instituição reguladora do processo eleitoral agindo preventivamente.
    Vendo a atuação do magistrado Herval acredito que ele resolveu o problema. Como regulador age ex-ante fiscalizando pessoalmente posturas e condutas de candidatos e, dessa forma reduz possíveis litígios a posteriori como ocorreu na eleição passada. E ao mesmo tempo, na condição de juiz, emite seus pareceres sempre que instado a agir.
    Em que pese à boa atuação desse juiz entendo que a superestrutura TSE/TRE ainda se encontra muito aquém de se desincumbir de sua missão a inteiro contento tendo em vista que uma eleição nos dias atuais se tornou a porta de acesso de tudo quanto é delinquente ao sistema público.
    Por outro lado, não vale colocar a culpa apenas no eleitor que por sua vez é muito mal informado tendo poucas opções diante do conjunto de escolha que lhe é oferecido havendo situações que aonde o incauto apertar o CONFIRMA vai errar com toda certeza.

  7. Mary Costa diz:

    Bom Dia!!!Pense como adimiro esse Cearense,vai ficar na história de Mossoró.

  8. gilmar h diz:

    O TRE está de parabéns!!

    Misera plebs
    Expressão inclusa numa sátira de Horácio (pensador e poeta latino, a. C). Horácio observara que o povo ( a plebe) após conquistar certos direitos civis, viviam cada vez mais imersos na miséria por consequência do mal uso dos novos direitos adquiridos.

    Também a esse respeito, Paracelso, famoso médico e alquimista suíço, final da Idade Média, disse: “Mundus vult decipi, ergo decipiatur” (Se queres ser enganado, logo que seja enganado), no sentido de que aqueles que são vítimas de homens desonestos, são por própria culpa.

    Pois bem, como era no longínquo passado, é hoje e sempre será. São ensinamentos do velho Éon.
    Fazer o quê???!!! Hein?!!! Humm???!!!

    Meu slogan: “Nada aceitar por verdadeiro a não ser que se imponha a mim como evidente.” (Descartes).
    Dou fé! O resto é conversa fiada. Né? Hein? Hummmmmmm?

  9. Fernando Assis Nobrega diz:

    É fato!! A expansividade do Juiz Herval Sampaio é algo completamente natural, as vezes dá a impressão de “metido”, contudo é um ser humano de verdade, compreende as pessoas e a lei como ninguém, quem já trabalhou com ele sabe do que eu estou falando. Siga, meu caro Dr. Herval, com esse mesmo modo de abstrair a lei. Desempenhando com maestria o que a natureza e Deus lhe proporcionaram. Tai, macho, esse é um menino ome de verdade! rsrs

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