A cidade não parou e as necessidades da população não estão de quarentena em Mossoró.
Áreas rural e urbana precisam da intermediação de suas demandas pela Câmara Municipal.
Existe muito a ser feito, questionado, proposto e fiscalizado pelos vereadores.
E há meios. A Internet e aplicativos que se ambientam nela dão vida a parlamentos e outros grupos de trabalho, públicos ou não, por todo o mundo.
Nem só formação de nominata e outros interesses político-eleitorais devem mover os parlamentares locais.
Esse poder, que muitos consideram dispensável (não é o que pensamos), pode se tornar realmente virtual – quase inexistente – em plena pandemia e depois dela.
Os eleitores vão se lembrar.
Ah, se vão! Se vão, vão!
P.S – 19h34 – Nota de Esclarecimento da Câmara Municipal de Mossoró
O expediente presencial está suspenso e feito por teletrabalho, tendo em vista a gravidade da pandemia do novo coronavírus no Brasil e no mundo, conforme recomendações do Ministério da Saúde e a existência de vereadores e servidores da Casa com suspeita de Covid-19.
Entretanto, o Legislativo Municipal está engajado contra a doença. Vereadores (a) propõem medidas, muitas já adotadas pelo Poder Público, estão engajados em campanhas e em outros trabalhos, como a inspeção da Comissão de Saúde à UPA do bairro Belo Horizonte, sexta-feira (3).
A Casa está preparada para sessões virtuais, assim que for demanda. É que as ações do Município, até agora, não necessitaram de aval do Legislativo, segundo a Lei Orgânica de Mossoró, ao contrário de Natal e do Rio Grande do Norte, onde os Parlamentos já precisaram deliberar matérias.
Portanto, a suspensão do expediente interno e presencial não significa que o Legislativo esteja alheio à pandemia. Pelo contrário. Os (a) vereadores (a) têm feito o que lhes cabem e continuarão a atuar em defesa da população mossoroense nesse momento crítico e em todas as situações.
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É isso mesmo jornalista Carlos Santos, infelizmente, nossos edis, salvo raríssimas e honrosas exceções, continuam reafirmar que à unica e triste capacidade legiferante e operacional que possuem, repise-se, que infeliz\mente é carimbar o que a Monarquia Rosadus manda e determina junto ao dito palácio Rodolfo Fernandes mais conhecido como Câmara Municipal de Mossoró, “esquecendo” de atuar quanto sua principal e imprescindível função que é o poder/dever, qual seja, legiferar em prol dos munícipes, sobretudo quando fiscaliza atos do poder executivo, seja por ação e (ou) omissão…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.