segunda-feira - 25/05/2009 - 16:21h

OAB abre procedimento contra Farah, filha de Fátima Rosado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseccional de Mossoró, abriu hoje "Processo por Infração Ética" contra a bacharela Farah Rosado. Ela é filha da prefeita mossoroense Fátima Rosado (DEM) e deputado estadual Leonardo Nogueira (DEM).

A entidade interpreta, inicialmente, que a bacharela teria infringido pelo menos dois artigos dos seus estatutos. O procedimento administrativo foi despachado hoje pelo presidente da OAB, advogado Humberto Fernandes.

A partir de agora, será nomeado um relator para o processo, que colherá a prova.  Depois, o processo sobe ao Tribunal de Ética, 3ª Turma, para emitir julgamento. O rito segue em caráter sigiloso, como rezam os estatutos. 

Farah pode sofrer sanções da OAB com base no Artigo 34. Veja o que diz o dispositivo:

Artigo 34: Constitui infração disciplinar: XX – locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa; XXV – manter conduta incompatível com a advocacia.

As punições previstas estão no Artigo 35: I – censura; II – suspensão; III – exclusão; IV – multa.

O Artigo 37 detalha eventuais sanções: I – infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;

Parágrafo 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

A atitude da OAB deriva de processo por danos morais aberto por Farah contra o editor do Blog do Carlos Santos. Ela arguiu em sua petição inicial, que Carlos Santos teria a prejudicado, por divulgar que fora nomeada para o cargo de procuradora do município em 2005, no primeiro ano do primeiro mandato da mãe, sem se submeter a concurso público.

Em seu arrazoado, Farah terminou praticamente assinando um "auto de confissão". Reconheceu o emprego gracioso, mas justificando que seria como "voluntária" e para atender a um critério de concurso para a magistratura (exigência de três anos de atividade jurídica).

O privilégio é uma anomalia, pois termina sendo discriminatório com todos os demais bachareis em direito.

Saiba mais sobre esse assunto ainda hoje.  

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. Jorge Augusto diz:

    Carlos, e ela é inscrita na OAB? Pensava eu que não. E este processo administrativo não corre em sigilo? Entenda, não estou querendo defendê-la, apenas levantando pontos que são pertinentes. Caso ela não seja inscrita, o processo seria de exercício irregular da profissão, o que a impedirira no futuro de solicitar sua inscrição, entendeu?

  2. Alexandra Ambrósio diz:

    Meu Deus tanta coisa que a OAB tem para fazer. Quanta maldade! Vamos ser mais cristãos! Vocês levam o tempo todo atras da desgraça dos outros. Que Deus tenha pena, em sua misericórdia, da alma de vocês. Atirem a 1ª pedra aqueles que nunca erraram, que só andam na linha, que só querem o que é certo. Se vocês fossem Prefeitos de uma cidade a familia de vocês, com certeza, não passaria nem na calçada. Arre!!!! Cruz credo! Me enganem que eu gosto!

  3. Sonali diz:

    Bombou!!

  4. Camila Fontes diz:

    Está mais do que certo oxe! que bem dizer q se fosse ao contrário eles teriam pena…, é inteligênt puxou a mãe não é? será um cargo comisionada Alexandra q vc tem heim??? humrum
    Abraço!

  5. Everton Teixeira diz:

    Conheço-te ALEXANDRA! Sei que vc tem cargo comissionado. Vc é a famosa come-quieto. Daí que é melhor ficares de…boca fechada,posto que já estás empapuçada do…adivinhe?

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