A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também tende a ser cientificada sobre o fenômeno do “emprego voluntário” (veja matéria mais abaixo) no serviço público.
A entidade que participa de todas as etapas dos concursos para ingresso na magistratura, tem interesse – natural – em garantir a plena lisura dos certames.
Ao mesmo tempo, claro que deve empunhar luta pela garantia de isonomia no acesso de bacharéis de direito a qualquer instância do serviço público, sem apadrinhamentos ou outros critérios subalternos.
O caso vivido e admitido pela bacharela em direito Farah Rosado – como procuradora do município de Mossoró, sendo “voluntária”, sem receber nenhum pagamento por isso, é insólito.
Mais agravante se utilizar o tempo que esteve com seu nome na Procuradoria, para atender a critério de concurso à magistratura.
* Volto ao tema.
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