Fique atento a pontos imprescindíveis à sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Fìsica (IRPF) 2025. O deslize quanto à observância desses pontos pode criar aborrecimentos ao contribuinte.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem, em 2024, por exemplo:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;
Possui bens no exterior ou atualizou valores de imóveis.
A data limite para envio termina no dia 30 de maio e quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.
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