quinta-feira - 02/02/2012 - 16:41h
Este mês

‘Operação Pecado Capital’ ouvirá testemunhas

Os depoimentos de todas as testemunhas e réus envolvidos na “Operação Pecado Capital”, deflagrada pelo Ministério Público e que denuncia um suposto desvio de recursos que teria ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM), começarão no dia 13 de fevereiro, às 8h.

Pelo novo Código de Processo Penal, os depoimentos ocorrerão sucessivamente. Ou seja, começam no dia 13 e só serão encerrados após a oitiva de todas as testemunhas e interrogatório dos réus.

O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, que atua em substituição ao Juiz Federal titular da 2ª Vara Walter Nunes da Silva Júnior, proferiu decisão negando o pedido de absolvição sumária feita pelos réus e já determinou o agendamento da audiência de instrução e julgamento, quando serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como será realizado o interrogatório dos réus.

Foram arroladas 45 testemunhas pelo Ministério Público Federal e mais de 40 nas defesas.

As testemunhas estão divididas em grupos distribuídos do dia 13 de fevereiro – às 8h, até o dia 17 de fevereiro (sexta-feira de carnaval, a noite).

A audiência ocorrerá nos turnos matutino, vespertino e noturno, para a realização do ato.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

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  1. CALIBRE 50 diz:

    Quinta, 02 de Fevereiro de 2012

    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
    Associação “Juízes para a Democracia” defende poderes plenos ao CNJ, mas rejeita atuação como “paladino da moralidade”

    Felipe Amorim – 01/02/2012 – 17h32

    A AJD (Associação Juízes para a Democracia) divulgou nota nesta quarta-feira (1º/2) em que defende a manutenção plena dos poderes correcionais e disciplinares do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Entretanto, a AJD fez ressalvas quanto a excessos na atuação do Conselho. A divulgação da nota acontece no dia em que o STF (Supremo Tribunal Federal) volta do recesso judiciário e abre a sessão com julgamento sobre as atribuições do CNJ.
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    A Associação manifestou-se sobre a “necessidade de preservação integral da competência originária do CNJ”, podendo atuar independentemente das corregedorias dos tribunais estaduais e federais. “Ao receber notícia de algum delito ou desvio na atuação de magistrados, o CNJ pode diretamente instaurar uma investigação e apurar o caso”, afirma o presidente do Conselho Executivo da AJD, José Henrique Rodrigues Torres.

    Na contramão, encabeçada por outra entidade de juízes, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), há a defesa de que o CNJ tem poder apenas subsidiário, ou complementar. Desta maneira, sua atuação só pode ser iniciada após investigação das corregedorias locais.
    Em sua nota, a AJD cita os fatos ocorridos recentemente no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), na qual há denúncias de movimentações financeiras atípicas e pagamentos em condições privilegiadas. “A exemplo do que tem acontecido historicamente com vários outros tribunais pátrios”, pondera a nota, citando o caso paulista, “[evidencia-se] a necessidade de inspeções e correições diretas e não subsidiárias do CNJ, para garantir obediência aos princípios constitucionais da transparência, publicidade e moralidade no âmbito administrativo”.

    Paladino da moralidade

    Também na nota divulgada, a AJD faz ressalvas em relação à postura do CNJ. A instituição deve ter cuidado para não se transformar em “mero canal punitivo”, evitando “atuações midiáticas”.

    A AJD também tece advertências ao CNJ ante uma contaminação pelo “furor persecutório”, o que o levaria a exercer uma função indevida de “paladino da moralidade”.

    “Deve ser sempre alertado para que o CNJ não ultrapasse os seus poderes e torne-se uma forma de controle ilegal dos juízes”, explica Torres.

    Leia a íntegra da nota divulgada pela AJD:

    NOTA PÚBLICA

    JUÍZES PARA A DEMOCRACIA E O CNJ

    “A luz do Sol é o melhor detergente.” [Louis Brandeis (1856-1941), juiz da Suprema Corte Americana]

    A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade a luta pela independência judicial e pelo império dos valores democráticos e republicanos, forte no item 8 dos Princípios Básicos Relativos à Independência Judicial, consagrados pelo 7º Congresso da ONU, de 1995, que reafirma a liberdade de expressão aos magistrados, vem manifestar-se sobre as tentativas de enfraquecimento do CNJ:

    1.- A AJD reitera os termos da nota que publicou em 11/10/2011, quando afirmou a necessidade de preservação integral da competência disciplinar originária do CNJ como instrumento para desafiar a longa tradição de impunidade que beneficia e preserva as cúpulas e membros dos Tribunais estaduais e federais.

    2.- A criação do CNJ como um órgão do Poder Judiciário (CF, artigo 92, I-A), com a maioria de seus membros composta por magistrados indicados pela cúpula desse Poder (CF, artigo 103-B, I a XIII) e com a sua presidência exercida pelo próprio presidente do STF (CF, artigo 103-B, parágrafo 1º), afastou-se da proposta original da AJD, que, em 2005, durante a reforma constitucional do Poder Judiciário, sustentou que a existência de um órgão de controle social externo da magistratura seria imprescindível para o fortalecimento do Estado de Direito Democrático e para conferir legitimidade ao Poder Judiciário como órgão garantidor dos direitos de todas as pessoas.

    3.- Todavia, mesmo assim, é inegável que o CNJ constitui uma conquista democrática e as suas funções têm que ser preservadas em toda a sua inteireza, nos termos do texto constitucional, que afirma ser de competência desse órgão:

    (a) exercer o controle, não apenas da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas, também, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, apreciar, inclusive “de ofício”, ou seja, por sua iniciativa, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário (CF, artigo 103-B, § 4º, caput); e

    (b) receber e conhecer das reclamações contra servidores, membros e órgãos do Poder Judiciário, “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais” (CF, artigo 103-B, § 4º, III).

    4.- Portanto, de acordo com o texto constitucional, o CNJ tem competência correicional e disciplinar, não apenas subsidiária ou complementar, mas, sim, concorrente, preponderante e originária.

    5.- Além disso, nos termos do artigo 103-B, § 5º, I e II da CF, a Corregedoria do CNJ tem atribuição constitucional para receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e serviços judiciários, e, no exercício da função executiva do Conselho, “realizar inspeções e correição geral”, o que também evidencia que a sua competência correicional e disciplinar não é apenas subsidiária.

    6.- Ademais, os fatos ocorridos recentemente no Tribunal de Justiça de São Paulo, relativos à realização de pagamentos a alguns magistrados em condições privilegiadas, a exemplo do que tem ocorrido historicamente com vários outros Tribunais pátrios, evidenciam, de modo paradigmático, a necessidade de inspeções e correições diretas e não subsidiárias do CNJ, para garantir a obediência aos princípios constitucionais da transparência, publicidade e moralidade no âmbito administrativo (CF, artigo 37).

    7.- Assim, a AJD ESPERA:

    a) que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao reexaminar as liminares que mitigaram temporariamente a eficácia da atuação do CNJ, garanta a sua plena competência constitucional originária no âmbito correicional e disciplinar, para que esse órgão de controle do Poder Judiciário possa receber e conhecer das reclamações contra magistrados, o que é necessário, de acordo com o interesse social expresso no texto constitucional, para manter incólume a integridade do prestígio legitimador desse Poder e a independência judicial, garantia essa imprescindível para a viabilidade de nosso Estado Social e Democrático de Direito;

    b) que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA exerça a sua função correicional plenamente e sempre com absoluto respeito às normas legais e aos princípios constitucionais, especialmente ao devido processo legal, de modo democrático e transparente, consolidando-se como verdadeiro órgão de defesa da independência do Poder Judiciário, sem se deixar contaminar por “furor persecutório”, sem se arvorar em paladino da moralidade, sem se transformar em mero “canal punitivo” ou em um órgão “policialesco” e arbitrário, evitando atuações midiáticas e procedimentos de controle impregnados do que há de pior nas “modernas” técnicas de gestão da empresa capitalista, mas, sobretudo, promovendo o rompimento com a visão oligárquica ainda persistente nas estruturas desse Poder, a qual é responsável pelo elitismo que tem caracterizado a distribuição da justiça; e

    c) que a SOCIEDADE perceba que na raiz de todo o problema em comento, e de mãos dadas com a tradição de impunidade, encontra-se a estrutura vertical, centralizada, hierarquizada e antidemocrática do Poder Judiciário brasileiro, a qual propicia ambiente favorável a práticas administrativas e jurisdicionais fundadas em relações pessoais ou classistas e em interesses particulares.

    Urge, pois, que seja consolidada a democratização do Poder Judiciário, em favor da plena eficiência e transparência do serviço público, (1) dando-se plenitude ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, (2) eliminando-se os privilégios funcionais desfrutados por desembargadores e ministros dos tribunais superiores e (3) adotando-se a universalização do colégio eleitoral nas eleições para os cargos de cúpula dos tribunais, nele incluindo os magistrados de primeiro grau e seus servidores, pois o princípio democrático, além de um valor em si, é um poderoso instrumento de controle do administrador público, garantia da igualdade e certeza de transparência das estruturas administrativas dos Tribunais.

    ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

    JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES, Presidente do Conselho Executivo

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