Candidato ao Governo do Estado pela Coligação 100% RN, Carlos Eduardo Alves terá direito de resposta em propaganda da Coligação Trabalho e Superação, do governado Robinson Faria (PSD).
Na decisão, o juiz auxiliar eleitoral Ricardo Tinoco endossa arrazoado do candidato, considerando que teria ocorrido inserção de propaganda “por meio de insinuação maliciosa”, distorcendo afirmação de Carlos Eduardo “referente ao tratamento que a polícia do seu Governo dispensará a criminosos, para atingir a sua honra, e fazer crer que o mesmo ‘esconde do povo’ que protege bandidos. É flagrante o insulto pessoal”.
O magistrado deferiu “a tutela de urgência requerida, para conceder o direito de resposta aos Representantes, com o tempo de 1’ (um minuto) para manifestação na propaganda eleitoral na internet”.
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