Começa a valer, nesta terça-feira (20), o novo valor de contribuição para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Com o reajuste do salário mínimo, a taxa geral poderá variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade desempenhada. Já para os MEIs caminhoneiros, os valores oscilarão entre R$ 169,44 e R$ 175,44, levando em consideração o tipo de carga transportada e o destino.
É por meio do pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. O recolhimento corresponde sempre a 5% (MEI geral) ou 12% (caminhoneiro) do salário mínimo, que passou para R$ 1.412 no início deste ano.
Dependendo da atividade do Microempreendedor Individual, pode haver ainda um acréscimo de R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou R$ 1 ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os MEIs que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal, conforme explica o contador Daniel Carvalho.
“Além de considerar esse novo valor na realidade financeira e orçamento da sua empresa, é muito importante estar atento à geração da guia de recolhimento para pagamento com o valor correto, para evitar multas e até o cancelamento do CNPJ, com a perda do direito a benefícios previdenciários”, destaca o diretor da Rui Cadete.
O DAS-MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês — mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. Caso o recolhimento não ocorra dentro do prazo, o microempreendedor deve emitir um novo documento com a multa pelo atraso.
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