O conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o arquivamento de um procedimento administrativo que questionava os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para a agregação da Comarca de Afonso Bezerra. O Município, cuja competência foi agregada à Comarca de Angicos, requereu a suspensão de agregação, o que foi negado.
Na decisão, o conselheiro explica que a decisão pela agregação tomada pelo TJRN cumpre a Resolução 184/2013 do próprio CNJ. Em seu artigo 9º, a Resolução institui que os tribunais “adotem as providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”.
A média de novos casos no Rio Grande do Norte é, atualmente, de 878. Considerando o estabelecido na resolução, deveriam ser agregadas, transferidas ou extintas, no RN, comarcas com menos de 439 novos processos por ano. No caso de Afonso Bezerra, foi constatado que a média no último triênio foi de 296.
Com informações do CNJ e TJRN.