Luis Felipe Barbiéri (Poder 360)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 9 novos partidos desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a cláusula de desempenho em 7 de dezembro de 2006. A decisão foi unânime: 10 a 0. Apenas o ministro Joaquim Barbosa não participou da sessão.
Dos 29 partidos registrados no TSE à época, apenas 7 cumpririam as normas estabelecidas pela cláusula de acordo com os resultados obtidos nas eleições gerais de 2006: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.
A norma estava na lei 9096, de 1995, que havia dado uma década de prazo para as legendas se prepararem. A determinação principal era para que os partidos buscassem atingir, pelo menos, 5% dos votos para deputado federal em todo o país na eleição de 2006. As siglas que não cumprissem a cláusula ficariam sem direito a pleno funcionamento no Congresso (não poderiam ter 1 líder e estrutura de Liderança) e teriam acesso bem limitado ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV para fazer propaganda.
O Brasil tem hoje 35 partidos com estatutos registrados no TSE. Desses, 25 estão neste momento com representação na Câmara. Leia uma análise do Poder360 sobre a reforma política.
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