O procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, apresentou seu parecer (alegações finais) para que o juiz eleitoral Verlano Medeiros, com assento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), possa emitir sua decisão como relator de processo que pede cassação da prefeita e vice de Mossoró, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).
As alegações finais no processo denominado de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) – n. 313-75.2012.6.20.0033 -, nasceu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Foi provocada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, que amparava a candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).
“De acordo com a petição inicial, os candidatos investigados, nas Eleições 2012, teriam sido beneficiados pelo uso abusivo do poder econômico, político e nos meios de comunicação social.” O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, acatou essa tese.
Cassação
Mas o substituto de Herval Júnior, em razão de suas férias, Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona Eleitoral), deu despacho sustando efeitos da sentença em embargos de declaração apresentado pela defesa.
O parecer do procurador Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior não traz novidades. A essência do RCED da oposição e do Ministério Público Eleitoral é ratificada pelo procurador regional eleitoral, que pede “rejeição das preliminares, e, no mérito, pelo conhecimento e provimento dos recursos.”
Simplificando: defende a cassação de Cláudia e Wellington, conforme decisão de Herval Júnior no primeiro grau da Justiça Eleitoral.
Na verdade, Paulo Sérgio Duarte sustenta a tese já suscitada pelo MPE e, pela oposição, de que a defesa de Cláudia e Wellington valeu-se de instrumento de “procrastinação” (de adiamento, de obstrução de má-fé), apenas para criar dificuldades à Justiça.
Com as alegações finais concluídas, conforme protocolo dessa quinta-feira (18), no TRE, Verlano Medeiros terá todos os elementos à mão para decidir sobre a matéria, levando-a ao plenário da Corte nas próximas semanas.
Veja parecer do procurador regional eleitoral, na íntegra, clicando AQUI.
P.S – (Retificação da postagem acima – Às 15h12, de 19 de julho de 2013) – O parecer a que a postagem se refere na verdade foi dado na AIJE nº 313-75.2012.6.20.0033, que tramitou inicialmente perante a 33ª Zona e hoje se encontra no TRE-RN para julgamento de recurso interposto contra a decisão do Juiz Pedro Cordeiro, que anulou a sentença do Juiz Herval Sampaio; e não, portanto, no RCED informado na postagem.
Na verdade, neste último (RCED), ainda está se aguardando a chegada das alegações finais do mesmo Procurador Regional, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior.
Essa AIJE (313-75) tem como relator, no TRE-RN, o Juiz Federal Eduardo Guimarães.
O RCED que citamos tramita originariamente no TRE-RN (não há decisão de juiz de primeiro grau) e tem como relator, de fato, o Jurista Verlano Medeiros, tal como informado.
São duas ações distintas. Uma iniciou na 33ª Zona (AIJE) e a outra (RCED) tramita no TRE-RN, que tem competência originária para decidir acerca de seu mérito.
Está feito o esclarecimento, em meio a esse emaranhado de ações etc. Uma fonte do próprio TRE forneceu-nos dados elucidativos dessa barafunda jurídica.
Em essência, o parecer em epígrafe irá mesmo para as mãos do relator Verlano Medeiros, para fechar relatoria e apresentar sua decisão ao plenário do TRE.