O Globo e outras fontes
A Câmara dos Deputados aprovou a Reforma Tributária em dois turnos, nesta sexta-feira (15). O texto já havia sido aprovado pela Senado e pela própria Câmara, e voltou para análise dos deputados.
As discussões se arrastavam desde a década de 1960 no Congresso e a expectativa do governo é que o texto seja promulgado ainda este ano.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do país.
No primeiro turno, a proposta foi aprovada por 371 votos a favor, 121 contra e três abstenções. Já no segundo turno, o placar foi de 365 votos a favor, 118 contra e uma abstenção. Eram necessários 308 votos.
RN
O comportamento da bancada federal do RN, na votação na Câmara dos Deputados, foi de majoritário apoio à PEC. Apenas Sargento Gonçalves (PL) e General Girão (PL) opuseram-se à matéria. João Maia (PP), Fernando Mineiro (PT), Natália Bonavides (PT), Benes Leocádio (Republicanos), Robinson Faria (PL) e Paulinho Freire (UB) votaram “sim.”
Esta é só a primeira parte da reforma, que trata dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma.
Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será divido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.
No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.
A unificação desses impostos vai seguir o seguinte calendário:
- Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
- Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
- Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
- Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
A tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.
Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.
O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 60% nesta alíquota. Para outros segmentos, a alíquota será zerada.
O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.
Alíquotas reduzida em 60%
Terão alíquota reduzida as seguintes atividades:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Medicamentos
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
- Atividades artísticas e culturais nacionais;
Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)
- Cigarros
- Bebidas alcoólicas
- Produtos prejudiciais ao meio ambiente
- Produtos prejudiciais à saúde
- Não incidira sobre Energia Elétrica e Telecomunicações
- Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública
Possíveis isenções (alíquota zerada)
A reforma estabelece que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter o imposto zerado, para:
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
- Produtores rurais sob certas condições.