A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por unanimidade, sentenças proferidas por juízes das comarcas de Natal, Mossoró, Goianinha, Parnamirim, Caicó, Alexandria e Santa Cruz, que condenam o Estado do RN ao pagamento dos Reflexos da Gratificação por Acumulação de Delegacias no décimo terceiro salário, no mês de férias e no terço constitucional de férias.
As decisões abrangem os anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 e beneficiam delegados, agentes e escrivães da Polícia Civil que, no exercício de suas funções, acumulam a responsabilidade por mais de uma unidade policial.
Nos processos analisados, os servidores ingressaram com ações judiciais após o Estado se recusar, de forma reiterada, a reconhecer administrativamente o direito à incorporação da gratificação nas verbas de natureza salarial, como o 13º salário e as férias. Em primeira instância, as demandas foram julgadas procedentes.
Inconformada, a Procuradoria do Estado interpôs recursos, mas a Primeira Turma Recursal, em consonância com o entendimento já firmado pelas demais turmas recursais do TJRN, manteve integralmente as sentenças, consolidando o posicionamento favorável aos servidores.
As ações são patrocinadas pelo advogado mossoroense Cesar Amorim – @cesaramorim.advocacia -, que atua com foco em demandas de servidores públicos, especialmente da Polícia Civil. Segundo ele, a postura do Estado é de enriquecimento ilícito.
“O Estado tem reiteradamente se negado a reconhecer o direito desses servidores a essas verbas, o que configura enriquecimento ilícito. Em 2025, mais uma vez, não está havendo o pagamento do reflexo da acumulação de delegacias no décimo terceiro salário, nem nas férias do corrente ano. Isso nos levará, novamente, a buscar a via judicial já em janeiro de 2026 para garantir o direito dos servidores que são clientes do nosso escritório”, afirmou o advogado.
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