sexta-feira - 19/03/2021 - 16:40h
RN

Federação anuncia suspensão de Estadual de Futebol 2021

José Vanildo, presidente da FNF, comunica suspensão do Campeonato Estadual 2021 devido pandemia 19-03-21Em seu Twitter agora à tarde, o presidente da Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF), José Vanildo da Silva, anunciou paralisação do Campeonato Estadual de Futebol, versão 2021.

Mas, não deu maiores detalhes.

Apenas adiantou que o secretário da Tributação, Carlos Eduardo Xavier (Cadu), teria lhe feito o comunicado.

A competição ainda está no primeiro turno.

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sexta-feira - 19/03/2021 - 13:52h
Renda e visibilidade

Prefeito garante socorro à classe artística e Cidade Junina Virtual

O prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) recebeu comissão do meio musical e de eventos no fim da manhã dessa sexta-feira (19), no Palácio da Resistência. O setor fez manifestação hoje em frente à municipalidade, pedindo apoio da prefeitura e do governo estadual, devido efeitos da pandemia.

Allyson falou com artistas à calçada da prefeitura (Foto: reprodução)

Allyson falou com artistas à calçada da prefeitura (Foto: reprodução)

O prefeito saiu à calçada e com microfone cedido por manifestantes, ele falou rapidamente sobre o que estava sendo encaminhado. Garantiu que seria realizada uma versão virtual do Mossoró Cidade Junina 2021 (MCJ) com artistas locais, proporcionando espaço e renda a todos.

Visibilidade

Também designou equipe de governo para tratar de agilização de outros meios de socorro imediato ao segmento. Estuda-se hipótese de que cachês possam ser garantidos por alguns meses, com recursos vindo da rubrica específica do MCJ 2021.

O modelo desse MCJ 2021 será também uma forma de proporcionar visibilidade aos artistas e envolver o máximo de mídias convencionais e virtuais na divulgação. Setores públicos, privados e pessoas físicas podem se envolver nesse projeto de socorro à classe artística.

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sexta-feira - 19/03/2021 - 12:32h
Salários em atraso

Sindicato espera nova proposta ou provocará greve em maio

Reunião de trabalho ocorreu ontem (Foto cedida)

Reunião de trabalho ocorreu ontem (Foto cedida)

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) realizou na manhã desta sexta-feira (19), uma assembleia geral on-line. Serviu para repassar informações sobre audiência com o município no dia passado e definir posição sobre o que foi repassado.

A Prefeitura de Mossoró manteve posição de dividir pagamentos salariais deixados pela gestão passada, em cronograma anteriormente proposto (veja AQUI). Já o Sindiserpum tomou posição na assembleia, de que servidores esperarão até o final de abril por mudança nesse quadro. A cobertura do débito em vários meses não agrada.

“No caso de não pagamento até o 30 do próximo mês, o serviço público mossoroense deverá ser paralisado a partir de maio”, informa o sindicato.

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sexta-feira - 19/03/2021 - 11:28h
Femurn

Prefeitos de todas as regiões dão apoio a medidas contra Covid-19

Nota de ApoioA Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) emite Nota de Apoio ao decreto governamental com maiores medidas restritivas, para tentar conter avanço da Covid-19 no RN.

Veja abaixo:

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN,  demonstrando a preocupação com a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos de UTI Covid no Estado e consciente da necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos números de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e o aumento exponencial da contaminação da população, assim como reconhecendo a necessidade de uma atuação conjunta entre todos os Municípios do Rio Grande do Norte, vem através da presente manifestação apoiar  o Decreto Nº 30.419, de 17 de março de 2021, ressaltando a importância da ação conjunta entre a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Prefeito do Município de Natal e os gestores dos municípios potiguares.

Na oportunidade, recomendamos que todos os Municípios filiados a Federação apoiem também o Decreto Nº 30.419/2021 e, juntos, façamos um grande esforço de contenção do contágio do COVID-19, sobretudo, nos próximos 14 dias.

Natal, 18 de março de 2021.

FEMURN – Federação dos Municípios do estado do Rio Grande do Norte.
Presidente:  Anteomar Pereira ( Babá ) – Prefeito de São Tomé/RN

AMSO – Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Ocidental
Presidente: Fernando Antônio Bezerra- Prefeito de Acari – RN

AMLAP – Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar
Presidente: Fernando Luiz Teixeira de Carvalho – Prefeito de Espírito Santo – RN

AMS: Associação dos Municípios do Seridó
Presidente: Ivanildo Araújo de Albuquerque – Prefeito de Timbaúba Dos Batistas – RN

AMOP – Associação dos Municípios do Oeste Potiguar
Presidente: Rivelino Câmara – Prefeito de Patu – RN

AMCEVALE – Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Assu  Potiguar
Presidente: Reno Marinho de Macêdo – Prefeito de  São Rafael/RN

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sexta-feira - 19/03/2021 - 11:10h
"Caso Kerinho"

TSE mantém mandato de Beto Rosado; mérito será julgado adiante

Do Jornal de Fato e Blog Carlos Santos

Pelo placar de 7 a 0, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o mandado de segurança em favor do deputado federal Beto Rosado (Progressistas/RN), que havia sido concedido pelo ministro Luís Felipe Salomão, em decisão monocrática no dia 10 de fevereiro. A Procuradoria-Geral Eleitoral já tinha emitido parecer favorável.

Com a decisão, Beto não apenas mantém o mandato, mas também vê aumentar suas chances de vitória no julgamento do mérito, que ainda não tem data prevista.

Beto teve vitória expressiva à manutenção de liminar obtida no TSE (Foto: Arquivo/Assessoria)

Beto teve vitória expressiva à manutenção de liminar obtida no TSE (Foto: Arquivo/Assessoria)

O mandado de segurança suspendeu os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que transferiu o mandato para Fernando Mineiro (PT).

“Ilegalidade”

No dia 10 de fevereiro último, o ministro Luís Felipe Salomão concedera liminar que mantinha Beto no mandato e freava posse de Mineiro.

Segundo entendimento do ministro, “há ilegalidade na anulação dos votos conferidos ao candidato Kericlis Alves Ribeiro – do PDT, o “Kerinho” – e prejuízo para a aliança impetrante no novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário”.

E acrescentou: “O periculum in mora, por sua vez, é inequívoco, pois, consoante já exposto, é iminente a perda de uma das cadeiras da impetrante com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”.

Por fim, assinalou: “Ante o exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos do aresto do TRE/AL (*na verdade, TRE/RN) no RCAND 0600778-27 quanto ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, mantendo a cadeira da legenda a que filiado o candidato, até o julgamento de eventual recurso interposto perante esta Corte”.

História

Por três votos a dois, o TRE/RN indeferiu em julgamento concluído no dia 22 de janeiro desse ano, o registro de candidatura a deputado federal de Kéricles Alves Ribeiro (PDT), conhecido por Kerinho. Ele concorreu a Câmara dos Deputados nas eleições de 2018, em que foi reeleito o deputado Beto Rosado (PP) – Coligação 100% RN I -, da qual ele fazia parte.

A decisão favoreceu Fernando Mineiro (PT), que foi candidato mais votado que Beto, mas não foi empossado porque a soma dos votos (8.990) de Kerinho acabou concorrendo no somatório à vitória do parlamentar mossoroense.

“Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento”, explicou Carlos Wagner, juiz componente da corte.

Diplomação sem posse

Fernando Mineiro chegou a ser empossado pelo TRE/RN (veja AQUI) no dia 29 de janeiro. Antes, contudo, teve publicada sua exoneração como secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e Relações Institucionais, depois revista.

Já em Brasília, a Câmara dos Deputados abriu prazo para Beto se defender sobre perda de mandato (veja AQUI), sem que decisão do TRE/RN fosse cumprida.

O parlamentar e a coligação ganharam tempo para questionarem no âmbito dessa corte a decisão e diplomação de mineiro, até conseguirem liminar no TSE.

Veja AQUI, links para mais de 30 matérias sobre esse assunto, mostrando todo o desenrolar dos acontecimentos políticos e processuais do chamado “Caso Kerinho”.

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sexta-feira - 19/03/2021 - 10:20h
RN

Vice-governador Antenor Roberto testa positivo para Covid-19

Antenor é mais uma autoridade afetada (Foto: G1RN)

Antenor é mais uma autoridade afetada (Foto: G1RN)

O vice-governador Antenor Roberto (PCdoB) testou positivo para a COvid-19. O comunicado oficial foi feito por seu gabinete.

Veja abaixo:

O vice-governador Antenor Roberto testou positivo para Covid-19, após realizar exames nesta quinta-feira, 18.

Antenor encontra-se em sua residência em obediência às medidas restritivas para esse caso e sob orientação e cuidados médicos.

Agradecemos a solidariedade expressa nas mais diversas mensagens recebidas por esta assessoria e por ele próprio.

Cuidem-se.

Carlos Albérico – Coordenador Geral GVG

Nota do Blog – Saúde, Antenor. Cuidemo-nos todos.

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quinta-feira - 18/03/2021 - 23:58h

Pensando bem…

“A inteligência é aquilo que você usa quando não sabe o que fazer.”

Jean Piaget

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quinta-feira - 18/03/2021 - 22:30h
Legislativo

Vereador se licencia e suplente será convocado

Nicó vai substituir Gideon provisoriamente (Foto: cedida)

Nicó vai substituir Gideon provisoriamente (Foto: cedida)

Do Blog Saulo Vale

O vereador mossoroense Gideon Ismaias (Cidadania) anunciou que vai se licenciar do cargo para fazer um procedimento cirúrgico.

O afastamento será de um mês.

Quem vai assumir, já na próxima terça-feira (23), é o primeiro suplente, Nicó Fernandes (Cidadania).

Nicó teve 796 votos nas eleições de 2020.

Gideon é vereador governista.

Nicó seguirá a mesma linha.

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quinta-feira - 18/03/2021 - 21:22h
UTI

Segundo a segundo, minuto a minuto

Tenho pelo menos duas pessoas conhecidas na fila por um leito de UTI-Covid-19.

Luta dramática, segundo a segundo, minuto a minuto; por uma esperança, um fio de esperança de vida.

Mas, acredite: tem quem ache que tudo não passa de exagero.

E as mortes também.

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quinta-feira - 18/03/2021 - 20:24h
Álvaro Dias admite:

“As pessoas iam ficar nas calçadas sem condições de serem atendidas”

Alvaro foi emparedado e caiu na realidade (Reprodução: TL)

Alvaro foi emparedado e caiu na realidade (Reprodução: TL)

Por Laurita Arruda do Território Livre

Com voz tensa de quem vem aguentando pressão lado a lado nos últimos dias, o prefeito Álvaro Dias (PSDB) falou há pouco em entrevista coletiva sobre o decreto unificado (veja AQUI) para regulamentar medidas necessárias para conter aglomeração no RN e em Natal.

“Que não paire nenhuma dúvida da necessidade da medida extrema que tomamos. É para salvar vidas que estão em risco”.

Álvaro fez questão de dizer que não apenas assinou um decreto em conjunto com a governadora Fátima Bezerra (PT), mas que atendeu o apelo dos Ministérios Públicos (do estado e do Trabalho) , assim como debateu e concordou com os termos:

“Fiz, faço e faria novamente.

Relutei muito em tomar essas decisões para fechar o comércio de Natal porque sei o impacto na economia e nas vidas das pessoas, mas elas eram necessária e imperiosas nesse momento de gravidade. 

As pessoas iam ficar nas calçadas, doentes e sem condições de serem atendidas”, previu.

Ele fez questão de destacar o aumento de infecções com as novas mutações do Coronavirus em todo Rio Grande do. Norte. Assim, como o compromisso de reavaliar nos próximos dias o Decreto de hoje.

“Tudo poderá ser reavaliado nos próximos dias de acordo com a necessidade, seja para afrouxar medidas ou para apertar mais…”, avisou.

Nota do Blog Carlos Santos – O prefeito recebia pressões internas, da parte realmente técnica do seu governo na área da Saúde e, também, foi emparedado pelo Ministério Público. Sabia que passaria a responder diretamente em ações, pelas consequências de manter tudo aberto.

Preferiu aquiescer do que manter discurso e postura de prefeito arrojado, corajoso, mas que na verdade estava arriscando demais com a vida alheia. Menos mal.

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quinta-feira - 18/03/2021 - 18:47h
Covid-19

Uma nova agonia

Tive asma na infância, adolescência.

Desfrutei pouco da vida nessa fase.

Ela foi escasseando até desaparecer perto dos 40. Crise era como se afogar no seco.

Já ouvi e concordo:

– “Quer desejar um mal? Deseje asma a um inimigo”.

Não desejo a ninguém.

Nem a agonia da Covid-19.

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quinta-feira - 18/03/2021 - 17:30h
Discussão

Empresariado mossoroense vai tomar posição sobre decreto estadual

Reunião da CDL, em formato híbrido, para discutir com Sinduscon, Acim e Sindilojas medidas tomadas pelo Governo do RN - 18-03-21Entidades empresariais de Mossoró discutirão e devem tomar posição oficial à noite dessa quinta-feira (18), às 18h30, sobre delicado tema.

Vão tratar sobre o decreto do Governo do Estado (publicado em conjunto com a Prefeitura do Natal – veja AQUI), de alcance em todo o RN, com maiores restrições sociais e às atividades produtivas.

A reunião ocorrerá em formato híbrido. Presencial na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e on-line através de um aplicativo previamente informado.

Participarão representantes do Sindicato do Comércio Varejista (SINDILOJAS), Associação Comercial e Industrial de Mossoró (ACIM), Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) e da própria CDL.

Assessoria jurídica também comporá discussão.

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  • Art&C - PMM - Abril de 2026
quinta-feira - 18/03/2021 - 16:48h
SP

Senador Major Olímpio morre em consequência da Covid-19

Senador já tinha sido deputado estadual e federal antes de chegar ao Senado (Foto: O Globo)

Senador já tinha sido deputado estadual e federal antes de chegar ao Senado (Foto: O Globo)

O senador Major Olimpio (PSL-SP), 58, morreu hoje no hospital São Camilo, em São Paulo. Ele estava internado desde o início de março devido a complicações do novo coronavírus. A informação foi confirmada pelo perfil oficial do político.

Olimpio chegou a apresentar melhora na terça-feira da semana passada e foi extubado. Mas piorou no dia seguinte e voltou à intubação. Segundo funcionários do gabinete do senador, a situação dele hoje de manhã era “gravíssima”. As fontes relatam que os médicos já haviam comunicado à família que o senador sobreviveria “só por um milagre”.

Suplência

Olimpio foi o senador mais votado com 9 milhões de votos na eleição de 2018. Era seu primeiro mandato na Casa. Os suplentes dele são o empresário Alexandre Luiz Giordano e o ministro de Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes.

Identificado com as pautas de segurança pública e conservadores, foi aliado de Jair Bolsonaro (sem partido) na campanha de 2018, mas rompeu com o governo e passou a ser atacado por apoiadores da família do presidente.

Já tinha sido deputado estadual e federal pelo estado de São Paulo, passando por seis siglas.

Saiba mais informações clicando AQUI.

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quinta-feira - 18/03/2021 - 16:14h
Apoio público

Ezequiel propõe benefícios fiscais e apoio social em pandemia

Propostas de Ezequiel alcançam setor produtivo e populações mais vulneráveis (Foto: AL)

Propostas de Ezequiel alcançam setor produtivo e populações mais vulneráveis (Foto: AL)

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), apresenta ao Governo do Estado uma série de propostas e sugestões a serem adotadas como medidas de socorro ao setor produtivo. A iniciativa tem como objetivo amenizar a crise econômica, que deverá se agravar ainda mais com as novas restrições que serão adotadas a partir deste sábado (20), na tentativa de conter o avanço da pandemia do coronavírus.

Ezequiel defende que o Governo possa isentar de ICMS as pequenas empresas optantes do Simples; a redução de 50% do ICMS para as empresas de alimentação optantes do regime especial; a isenção de tarifas de água e esgoto por seis meses para o setor de comércio e serviços, famílias de baixa renda; parcelamento em até 60 vezes (5 anos) do pagamento de ICMS devidos e parcelamentos em geral; desconto ou possibilidade de parcelamento do gás da Potigás; isenção de IPVA para veículos das empresas e dos pequenos comerciantes.

Outra medida seria a isenção do IPVA de 2021 para veículos que estejam registrados em nome dos estabelecimentos ou do pequeno trabalhador desempregado. Ezequiel propôs ainda o perdão dos débitos abertos desde o início da pandemia no país, em março de 2020, até o mês passado.

Cestas básicas

Além disso, Ezequiel sugere a compra e distribuição de forma imediata de cestas básicas para a população menos favorecida, que sofrerá já desde o primeiro momento com as restrições impostas.

Famílias carentes

Para as famílias de baixa renda e vendedores ambulantes, Ezequiel sugere que as contas de água dos meses de março, abril e maio, deveriam ser isentas. A medida seria estabelecida em acordo com a Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte (CAERN).

Com o objetivo de ajudar o agricultor familiar para geração de renda e de doar alimentos para quem precisa, o Governo do Estado nos próximos meses da pandemia da Covid-19, compraria da agricultura familiar alimentos produzidos pelos homens e mulheres do campo, visando a montagem de cestas básicas.

“Então arroz, feijão, farinha de mandioca, mel, azeite, óleo e massas do Seridó e outras regiões se transformariam em cestas básicas beneficiando mais famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar no estado”, exemplifica.

Nota do Blog – Propostas muito interessantes que devem estar à mesa para discussão e rápidas soluções burocráticas e operacionais. Cada dia que passar, sem que isso seja atenuado, será uma eternidade.

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quinta-feira - 18/03/2021 - 15:04h
Estreia

A boa mistura vai estar no ar com o “Programa Diga Lá”

Tem data marcada para próxima semana, segunda-feira (22), novo programa da Rádio Comunitária 98,7 (ouça AQUI) em Mossoró. Será de segunda à sexta-feira, às 16h.

Petras e Leodise: vivências e olhares críticos (Foto: divulgação)

Petras e Leodise: vivências e olhares críticos (Foto: divulgação)

Com a proposta de atualizar as ondas do rádio, em um formato moderno da integração das mídias digitais e da opinião em tempo real, surge o “Programa Diga lá!”.

A revista eletrônica leva esse nome principalmente pela presença forte da opinião, tanto dos apresentadores, quanto da população.

Perfil

No comando, estarão Leodise Cruz e Petras Vinicius. Ela é ex-secretária municipal da Saúde e ele é ex-vereador. Os dois vão juntar vivências e olhares distintos, numa troca de informações e observações com o público ouvinte-internauta.

Já é possível acompanhar as redes sociais do programa no Instagram e saber em primeira mão as novidades desta formato: @programadigala.

Nota do Blog – Boa sorte e sucesso a ambos.

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Categoria(s): Comunicação
quinta-feira - 18/03/2021 - 14:22h
Covid-19

Federação do Comércio vê sacrifício enorme para setor com medidas

Marcelo disse ter ficado surpreso com decisão (Foto: arquivo /TN)

Marcelo disse ter ficado surpreso com decisão (Foto: arquivo /TN)

“Infelizmente, mais uma vez está sendo imposto um grande sacrifício ao setor produtivo, em particular ao Comércio, aos Serviços e ao Turismo, que respondem por 75% do nosso PIB e mais de 70% dos empregos gerados no RN. E isso é algo que nos preocupa e decepciona, sobretudo porque temos tranquilidade em afirmar que nossa parte vem sendo feita”.

O desabafo no parágrafo acima é do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (FECOMÉRCIO/RN), Marcelo Queiroz. É como enxerga novo decreto conjunto (veja AQUI) do Governo do Estado e Prefeitura do Natal, para enfrentamento à pandemia da Covid-19.

“Também nos causou estranheza o fato de que vínhamos mantendo, desde o final de semana passado, conversas com a área econômica do Governo do Estado. Nelas, o que nos vinha sendo dito era que ‘o retorno ao fechamento de todas as atividades não essenciais estava descartado’. No entanto, nesta quarta-feira fomos surpreendidos com uma mudança completa de rumo. Mudança da qual nós fomos apenas comunicados e que teria sido fruto de acordo intermediado pelo Ministério Público e que teria envolvido ainda a Prefeitura de Natal”, lamentou Queiroz.

Avisou que o setor irá “também discutir e montar um conjunto de pleitos que possam compor um pacote de ajuda, fiscal, tributária e de crédito para Comércio e Serviços deste estado, além de auxílio emergencial para os trabalhadores, sob pena de passarmos a registrar um grande número de demissões e fechamento de empresas”.

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quinta-feira - 18/03/2021 - 13:50h
Abrasel

Entidade pede apoio a bares e restaurantes devido efeitos da pandemia

Setor está asfixiado e quer apoio (Foto ilustrativa)

Setor está asfixiado e quer apoio (Foto ilustrativa)

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), representação no RN, apresentou aos governos do Estado e Natal, documento com pleitos do segmento. São na verdade, propostas que objetivam atenuar os efeitos da pandemia da Covid-19 e medidas restritivas que têm afetado sobremodo bares e restaurantes.

Veja abaixo, os principais pontos:

Governo do Estado do RN

1. Isenção de ICMS pras empresas do Simples;
2. Redução de 50% do ICMS das empresas de alimentação optantes pelo regime especial (de 4 para 2%)
3. Isenção de tarifas de água e esgoto por seis meses;
4. Prorrogação dos prazos de pagamento de ICMS devidos e parcelamentos em geral;
5. Desconto ou possibilidade de parcelamento do gás da Potigás;
6. Isenção de IPVA para veículos das empresas do setor.

Prefeitura de Natal

1. Isenção de IPTU por seis meses;
2. Isenção da taxa de iluminação pública por seis meses;
3. Isenção da taxa de lixo por seis meses;
4. Incremento nos horários noturnos dos ônibus;
5. Meia passagem para os funcionários do setor bancadas pela administração municipal.

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quinta-feira - 18/03/2021 - 12:26h
Realismo

Pela vida em primeiro lugar

Conheço vários empresários, alguns amigos até, que quebraram várias vezes e renasceram das cinzas.

Mas, até hoje, não vi nenhum que morreu falido e voltou para botar novo e próspero negócio.

Se tiver, aguardo aparecer para me contar a história.

Escrevo a biografia.

Compreensível o dilema entre economia e vida em plena pandemia, sobretudo para quem empreende, rala, tem enormes obrigações.

Porém, ainda não fui convencido da existência de um caso, mesmo fortuito, de quem quebrou, faleceu e ressuscitou para vencer outra vez.

Sou pela vida em primeiro lugar.

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quinta-feira - 18/03/2021 - 12:00h
Saúde

Oremos por eles

Arte de autoria não identificada

Arte de autoria não identificada

Profissionais da Saúde têm minha profunda gratidão.

Meu profundo respeito.

Deus proteja-os!

Amém!

Um ano de luta de guerra não é fácil.

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quinta-feira - 18/03/2021 - 11:28h
General Girão

Deputado fala pelo empresariado e diz que Fátima “é dispensável”

Publicação do parlamentar federal é no ataque direto à governadora (Reprodução BCS)

Publicação do parlamentar federal é no ataque direto à governadora (Reprodução BCS)

Em suas redes sociais, o deputado federal General Girão (PSL) reagiu às novas medidas (veja AQUI) adotadas pelo governo Fátima Bezerra (PT) no enfrentamento à Covid-19.

Falando em nome do setor empresarial, ele afirmou que a governador é um ser “totalmente DISPENSÁVEL”.

Em sua campanha à Câmara dos Deputados em 2018, muitas pregações eram à “destruição” do Partido dos Trabalhadores de Fátima Bezerra.

“O PT tem que ser varrido”, bradava.

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Categoria(s): Política
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quarta-feira - 17/03/2021 - 23:58h

Pensando bem…

“Guerra é o que acontece quando a linguagem falha.”

Margaret Atwood

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quarta-feira - 17/03/2021 - 23:50h
Publicado

Veja decreto que reforça medidas de isolamento social em todo o RN

Dispositivo é assinado conjuntamente pela governadora Fátima Bezerra e prefeito Álvaro Dias

Novo decretoO Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte. As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado. A governadora Fátima Bezerra (PT) e o prefeito natalense Álvaro Dias (PSDB) assinam conjuntamente esse instrumento jurídico.

Há alguns dias, eles não tinham chegado a entendimento, mesmo com intervenção conciliadora da Justiça.

Entre as novas medidas adotadas estão o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino. O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.

Fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, entre outras atividades, as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.

Decreto

Art. 1º Este Decreto estabelece as medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID19), com vigência no período entre 20 de março de 2021 e 02 de abril de 2021, em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

Do isolamento social rígido

Art. 2º No período de abrangência deste decreto, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços a seguir relacionados:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – atividades de segurança privada;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

VI – serviços funerários; VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis; X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas; eletrônicos; XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados; XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

§1º: Os estabelecimentos relacionados nos incisos do caput deverão assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.

§2º As atividades não contempladas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto somente poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.

Obrigatoriedade do uso da máscara de proteção

Art. 3º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, trabalhadores, colaboradores, consumidores e usuários.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, trabalhadores e colaboradores.

Do transporte coletivo intermunicipal

Art. 4º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/ RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

Do rastreamento de casos de infecção pelo empregador

Art. 5º. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários setoriais estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

Atividades de natureza religiosa

Art. 6º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte pessoas).

§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID19).

§3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ressalvando-se a equipe responsável para a preparação da celebração. Atividades de ensino

Art. 7º Permanecem suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

Parágrafo único. Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

Fiscalização e sanção

Art. 8º Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 9º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.

Parágrafo único: A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias previstas neste Decreto, sujeita o infrator, cumulativamente:

I – às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

II – às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

III – à incidência de crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal;

IV – à suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela COVID-19;

V – à interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização declinados neste Decreto.

Disposições finais

Art. 10 A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas pelas matérias.

Art. 11. As medidas dispostas neste decreto não impedem a adoção de medidas mais rígidas e restritivas pelos municípios do Rio Grande do Norte.

Art. 12. Ficam prorrogadas as disposições do Decreto Estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021, até o início da vigência deste Decreto.

Art. 13. O Decreto Estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Vigência

“Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 19 de março de 2021, excetuando-se o determinado no art. 6º cuja vigência terá prazo indeterminado” (NR).

Art. 14. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 02 de abril de 2021.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de 20 de março de 2021.

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Categoria(s): Política / Saúde
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