A separação de um casal é um dos momentos mais traumáticos para a vida dos filhos. Em alguns casos, um dos pais, ou terceiros, praticam atos que prejudicam o relacionamento afetivo entre a criança ou o adolescente e um dos seus genitores.
É a denominada alienação parental, disciplinada pela Lei n. 12.318/2010.
Segundo a mencionada Lei, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Conforme a norma, são formas de alienação parental, por exemplos, a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade ou dificultar o contato de criança ou adolescente com o outro genitor.
Nesses casos, verificando o juiz que o caso se trata de alienação parental, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial (relativa a fatores biológicos, psicológicos e sociais).
Após a apresentação do laudo elaborado por equipe multidisciplinar (profissionais de áreas diversas), ficando caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá adotar as seguintes medidas:
- a) declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; b) ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; c) estipular multa ao alienador; d) determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; e) determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; f) determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; g) declarar a suspensão da autoridade parental.
Em linhas gerais esses são algumas consequências da alienação parental, tema relevante e sensível, pois a sua ocorrência poderá interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente, com graves consequências por toda a sua vida.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça




















A pesquisa, encomendada pelo Grupo TCM, foi realizada nos dias 24 e 25 de maio ouvindo 595 eleitores de Assu/RN.





























