quinta-feira - 02/04/2020 - 22:28h
Mulheres

Veja a história e como funciona a “cota de gênero” em eleições

Por Rafael Teodoro (Do Politize)

A presença de mulheres na política tem ganhado, nos últimos anos, um lugar privilegiado no debate público. Historicamente alijadas da vida política, as mulheres conquistaram o direito ao voto mais tardiamente do que os homens. A quantidade de mulheres no Poder Legislativo, no entanto, permanece significativamente menor em relação à de mulheres na sociedade.cotas de gênero - mulheres, eleições , nominatas

Como forma de corrigir esse problema de sub-representatividade, o Brasil vem adotando, desde os anos 90, uma série de regras eleitorais que visam a aumentar a quantidade de mulheres candidatas e eleitas em eleições proporcionais, isto é, aquelas para as casas legislativas (Câmara Municipal, Assembleia Estadual e Congresso Nacional). Neste artigo, você conhecerá um pouco dessa história e as suas consequências para as eleições municipais.

Histórico das cotas

No Brasil, o voto feminino só foi permitido a partir de 1932. Naquele ano, por decreto do Presidente Getúlio Vargas, foi criado o Código Eleitoral Provisório, primeiro código eleitoral do país. Ele estabeleceu o direito das mulheres de votar e de serem votadas, além de instituir a Justiça Eleitoral, o voto secreto e o sistema proporcional de representação.

As reformas que estenderam o voto às mulheres tornaram, também, o voto obrigatório. Entretanto, a obrigatoriedade dos votos se dirigia apenas aos homens. Já para as mulheres, em 1932 o exercício do sufrágio era condicionado a uma série de restrições. Assim, poderiam votar somente as mulheres casadas, com autorização dos maridos, e as viúvas e solteiras que tivessem renda própria.

Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, mas a obrigatoriedade do voto permaneceu como um dever  exclusivamente masculino. Esse dispositivo dificultou a universalização do sufrágio e a participação feminina na vida política do país.  Apenas em 1946 a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.

Décadas mais tarde, ao longo dos anos 90, entraram em vigência as primeiras leis de ação afirmartiva para mulheres em eleições proporcionais. A Lei 9.100/95 foi a primeira proposta nessa direção. De autoria de Marta Suplicy, à época deputada federal, a legislação previa que no mínimo 20% da lista de candidatos de cada partido ou coligação deveria ser preenchida por candidatas mulheres. A proposta, apelidada de “Lei das Cotas”, valia, contudo, apenas para as Câmaras Municipais:

Lei N.º 9.100, de 29 de setembro de 1995 (Diário Oficial da União de 02/10/95)
Artigo 11. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara
Municipal até cento e vinte por cento do número de lugares a preencher.
§ 1º Os partidos ou coligações poderão acrescer, ao total estabelecido no caput,
candidatos em proporção que corresponda ao número de seus Deputados
Federais, na forma seguinte:
I – de zero a vinte Deputados, mais vinte por cento dos lugares a preencher;
II – de vinte e um a quarenta Deputados, mais quarenta por cento;
III – de quarenta e um a sessenta Deputados, mais sessenta por cento;

IV – de sessenta e um a oitenta Deputados, mais oitenta por cento;
V – acima de oitenta Deputados, mais cem por cento.
§ 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, tratando-se de coligação, serão
somados os Deputados Federais dos partidos que a integram; se desta soma não
resultar mudança de faixa, será garantido à coligação o acréscimo de dez por
cento dos lugares a preencher.
§ 3º Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão
ser preenchidas por candidaturas de mulheres.

§ 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e
igualada a um, se igual ou superior.
(grifo nosso)

A chamada Lei de Cotas resulta, em parte, de um contexto internacional mais amplo. De fato, meses antes da promulgação da Lei 9.100/95, o Brasil havia assinado a Plataforma de Ação Mundial da IV Conferência Mundial da Mulher. A resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), naquela Conferência, recomendava ações afirmativas para acelerar a diminuição das defasagens de gênero na participação do poder político.

A Lei das Eleições

Dois anos depois, em 1997, discutia-se no país a importante edição de um conjunto de normas que regulamentasse o processo eleitoral, já que o Brasil carecia de um sistema eleitoral unificado e permanente. Até aquele momento, em cada eleição eram promulgadas novas leis, abrindo margem para uma série de casuísmos, isto é, para a manobra de regras eleitorais com a finalidade exclusiva de se obter benefícios eleitorais. No bojo dessa intensa discussão, foi forjada a Lei 9.504/97 -ou Lei das Eleições.

Embora o processo de aprovação do Projeto de Lei tenha sido marcado por uma série de impasses, a questão da equidade na participação de homens e mulheres na política não foi objeto de grandes conflitos no Plenário. Assim, foi com relativa tranquilidade que a Lei das Eleições cristalizou algumas diretrizes da legislação de cotas anterior, transformando a reserva de vagas em legislação permanente.

Além disso, a Lei 9.504/97 expandiu consideravelmente o escopo das ações afirmativas. Presentes até então apenas nas Câmaras Municipais, as cotas de gênero passariam, a partir dali, a valer também para as Assembleias Estaduais e para a Câmara dos Deputados. Ficou de fora, no entanto, o Senado Federal. Conjuntamente, houve um aumento no percentual mínimo de candidaturas para as listas de candidatos(as) de partidos e coligações. Passou-se, assim, do mínimo de 20% instituído em 1995, para 30% -com a ressalva de que em 1998, na eleição um ano após a vigência da Lei das Eleições, as cotas seriam transitoriamente de 25%, atingindo 30% apenas nas eleições subsequentes.

Desafios abertos

Apesar dos avanços em termos de abrangência, a Lei das Eleições de 1997 carregou debilidades da Lei de Cotas. Ambas indicaram que o percentual de vagas a serem reservadas para mulheres deveria ser calculado sobre o total de candidaturas que um partido ou coligação pode lançar por circunscrição eleitoral, e não sobre a quantidade de candidatos efetivamente apresentados.

Por exemplo, se um partido pode lançar um número de candidatos igual a 200, essa lei garantia que 60 das possíveis candidaturas (30%) deveriam ser reservadas para as mulheres. Ocorre, no entanto, que é comum que os partidos lancem um número de candidatos abaixo do máximo teórico permitido. Assim, se esse partido hipotético lançasse 100 candidatos do gênero masculino, e nenhum do gênero feminino, ainda estaria cumprindo o exigido por essa cota: o número de candidatos homens não ultrapassou a cota de 80% das candidaturas totais que o partido poderia lançar. Quer dizer, completar os 30% não foi definido como obrigatório na legislação. Desse modo, os partidos que não preenchessem o percentual mínimo com nomes femininos poderiam deixá-lo em aberto.

Ao definir que a porcentagem de reserva de vagas deveria incidir sobre a lista potencial e não sobre a quantidade final de candidatos, a Lei das Eleições perdeu força e eficácia. Os partidos aproveitaram a brecha da legislação que determinava apenas a reserva, mas não o preenchimento, e não completaram as vagas, deixando-as no todo ou em parte vazias.

À medida em que se implementava a política de cotas, percebeu-se essa disformidade. Como forma de corrigi-la, em 2009 a Lei 12.034/2009 deu nova redação à política. Assim, ela tornou obrigatório o preenchimento do percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas. O resultado foi um aumento expressivo do número de candidatas mulheres, significativamente maior do que o experimento nos anos anteriores.

A questão do financiamento

A política de cotas, em especial após a regulamentação de 2009, foi capaz de incentivar consideravelmente o número de candidaturas femininas. No entanto, o número de mulheres eleitas para as Cagas Legislativas não aumentou na mesma proporção. Isso porque, além da dificuldade em se candidatar, as mulheres também enfrentam desafios no que diz respeito ao apoio interno nos partidos. A quantidade de recursos e verbas que  são destinados às campanhas determinam, significativamente, as chances de sucesso e eleição dos postulantes aos cargos Legislativos.

O desenho da legislação, contudo, abria brechas para a criação de candidaturas meramente formais, já que os partidos podiam apresentar candidatas mulheres apenas para preencher os requisitos legais. Na prática, essas “candidatas laranja” não integram de fato a corrida eleitoral.  Sem qualquer investimento monetário, muitas delas eram boicotadas ou não apresentavam reais condições de se elegerem.

Esse problema levou à percepção de que, para maximizar a eficácia da política de cotas, é preciso vincular candidatura à investimento. Assim, já no bojo das discussões da Reforma Política de 2015, foram criados incentivos ao investimento em campanhas femininas. A Lei 13.165/15, produto final da reforma, previa que os partidos obrigatoriamente empenhasse recursos nas campanhas de mulheres.

Supremo julga ADI

O artigo 9º da Lei consistia na destinação de um mínimo de 5% dos recursos de campanha e, ainda, de um limite, que não poderia ultrapassar 15% de todos os recursos do Fundo Partidário destinados a esta finalidade. Embora destinada à incentivar o repasse de recursos, a redação da Lei ficou muito aquém do esperado. Na prática, ela acabou por instituir a desigualdade formal entre homens e mulheres na política: o mínimo de 30% das mulheres teria acesso, pelo Fundo Partidário, a, no máximo, 15% dos recursos.

Estátua da Justiça em frente à sede do STF (Foto: Lula Marques/Folhapress, PODER)

Estátua da Justiça em frente à sede do STF (Foto: Lula Marques/Folhapress, PODER)

Assim, ao invés de aprimorar a participação de mulheres na política, a Lei 13.165/15 dificultou a correção de sub-representação feminina. Por essa razão, ela foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI e definiu ser inconstitucional o dispositivo da minirreforma eleitoral. A maioria dos ministros entendeu que se deve equiparar o patamar legal mínimo de candidaturas femininas ao mínimo de recursos de fundo partidário a serem destinados, que deve ser interpretado como de 30% do montante do fundo alocado em cada partido para eleições majoritárias e proporcionais.

Em caso de haver percentual mais elevado ao mínimo de candidaturas femininas, os recursos devem ser alocados, pelo menos, na mesma proporção.

O fim das coligações na proporcional

A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para as Casas Legislativas. Essa proibição incide diretamente sobre as cotas de gênero. Se antes o preenchimento da cota poderia se dar por coligações, ou seja, pela união de dois ou mais partidos, agora a indicação deverá ser feita por cada partido.

Espera-se que a medida fomente as candidaturas femininas, com o lançamento de um maior número de mulheres nas eleições. Os resultados desse mais novo incremento à participação feminina na política poderão ser conferidos ainda em 2020,  nas eleições para as Câmaras Municipais.

Neste artigo, você pôde conferir um pouco da história das mulheres em eleições à cargos legislativos e os mecanismos que foram criados com vistas à enfrentar o problema da subrepresentatividade de gênero.

Referências

Lei nº 9.100/95 – Lei nº 9.504/97 – Lei nº 12.034/2009 – Lei nº 13.165/2015 – Emenda Constitucional nº 97/2017 – Potencialidades e limites da política de cotas no Brasil – Gênero e acesso ao poder Legislativo no Brasil: as cotas entre as instituições e a cultura – A política de cotas e a representação feminina na Câmara dos Deputados – Arranjos institucionais e barreiras da sub-representação feminina no Legislativo: análise da política de cotas para mulheres

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quinta-feira - 02/04/2020 - 22:02h
Novo vírus

Segundo óbito por Covid-19 em Mossoró e terceiro no RN

Luiz Alves de Brito Sobrinho: vítima (Foto: Web)

A Prefeitura de Mossoró informa que foi registrada à noite desta quinta-feira (02), a segunda morte na cidade provocada pelo novo coronavírus.

A vítima foi um homem de 48 anos que estava internado em UTI em um hospital privado.

Trata-se de Luiz Alves de Brito Sobrinho.

Ele era técnico de enfermagem do Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC).

Daremos mais detalhes.

Nota do Blog – Esse é o terceiro caso no RN (veja AQUI o primeiro e AQUI o segundo).

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quinta-feira - 02/04/2020 - 21:20h
Sofrimento

Fome de terceirizado de prefeitura mexe com desportista

O drama de centenas de terceirizados que prestam serviços à gestão Rosalba Ciarlini (PP) está sensibilizando até mesmo aliados seus. Está ficando difícil esconder, ficar indiferente, fazer que não sabe, não viu.É o caso do ex-candidato a vereador e ex-goleiro de futebol Rocelito Miranda.

Num desabafo em redes sociais, ele apela para que a prefeita não priorize apenas pagar folha de pessoal de comissionados, mas olhe também para os terceirizados.

O Blog Carlos Santos tem defendido há anos a regularização dessa relação entre prefeitura/terceirizadas e terceirizados. Mas infelizmente, a fome, desprezo e outras humilhações continuam.

Não há qualquer força legal, humana, intergalática, paranormal ou metafísica que consiga impor punição a essa gente insensível.

Devem, não negam e pagam se quiser.

Leia também: Sem salários e com fome, terceirizados pedem socorro;

Leia também: Quase 900 terceirizados vivem sem salários e são ignorados.

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 02/04/2020 - 20:10h
Coronavírus

MP abre ação sobre suposto favorecimento no Governo Fátima

Falta de publicidade e alguns vícios no edital marcam caso que começa a ser apurado por promotores

Do Blog do Dina

Promotores do Patrimônio Público do Ministério Público do Rio Grande do Norte abriram processo em que vão verificar a legalidade da licitação anunciada nesta quinta-feira (2) pelo Governo do RN para a gestão de um hospital de campanha na Arena das Dunas.

As informações foram apuradas pelo Blog do Dina com fontes com acesso ao caso.

Arena das Dunas é onde o governo pretende instalar um hospital de campanha (Foto: Web)

O órgão executivo estadual pretende contratar por R$ 37,1 milhões uma organização social na área de saúde para cuidar do equipamento, com vistas ao combate à pandemia da Covid19.

Os promotores do patrimônio público, no entanto, enxergam característica de favorecimento no edital.

Isso porque eles consideram ser muito pouco o tempo entre a publicação do edital, nesta quinta-feira (2), e prazo para apresentação de propostas de preço, nesta sexta-feira (3).

Falta de publicidade

Para a promotoria, as OS que tenham interesse na matéria teriam dificuldades em apresentar uma proposta que considere todas as exigências do edital.

Chama também a atenção do promotores a falta de publicidade em torno das razões técnicas, ou seja, que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) não justificou a viabilidade técnica de um hospital de campanha, tampouco explicou por que não se amplia a rede existente.

Em passado recente, o Ministério Público do RN desbaratou esquema que envolvia OS, no que ficou conhecido como Operação Assepsia.

Nota do Blog Carlos Santos – Desde cedo que esse assunto está supurando. O Blog Carlos Santos recebeu material no fim da manhã e vinha levantando mais informações, checando, cruzando análises etc.

O edital, por exemplo, já saiu com o prazo para pedidos de impugnação esgotados. No item 6 descreve:” A impugnação do Edital por qualquer interessado deverá ser feita, por meio de requerimento de forma escrita, protocolado, até 48h antecedentes ao recebimento da documentação e abertura da documentação de habilitação”.

Se o edital foi publicado com menos de 48 horas para apresentação das propostas, não tempo hábil para apresentar pedidos de impugnação.

Há ainda o alusão a um item inexistente no edital: 7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital qualquer interessado que não o fizer no prazo estabelecido no item 6.3.

Simplesmente não existe o item 6.3, no edital.

E por que só podem participar Organizações Sociais (OS’s) e Instituições Filantrópicas? S

Estranho, muito estranho mesmo.

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quinta-feira - 02/04/2020 - 17:54h
Sesap/RN

RN chega a 106 registros oficiais de Covid-19

Aumento de 14 casos em 24 horas (Foto ilustrativa)

O Rio Grande do Norte possui 103 casos confirmados de Covid-19 em 15 cidades, além de 3 casos de pessoas residentes, respectivamente, em Recife, Fortaleza e Manaus, que foram atendidas no RN. Ou seja, 106.

Ao todo, são 2.153 casos suspeitos, de 129 cidades do Estado e de outros estados do Brasil (pessoas que receberam atendimento em serviços de saúde do RN), 455 casos descartados e dois óbitos.

O boletim epidemiológico de ontem (1º de abril) apontava que o estado tinha 92 casos confirmados (veja AQUI). Um aumento de 14 registros em 24 horas.

Os casos confirmados dividem-se da seguinte maneira:

– Natal (56), Mossoró (21), Parnamirim (13), Assú (1), Apodi (1), Carnaubais (1), Luís Gomes (1), Macaíba (1), Monte Alegre (1), Passa e Fica (1), São Gonçalo do Amarante (1), São José de Mipibu (1), Tibau (1), Ceará Mirim (2) e Caicó (1).

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Categoria(s): Saúde
quinta-feira - 02/04/2020 - 13:32h
Mossoró

PP faz filiações e prepara chapão com sete vereadores

Do Blog Saulo Vale

O Progressistas filiou hoje cinco vereadores.

Oficializaram hoje a mudança de partido: Flávio Tácito, que sai do PCdoB, Tony Cabelos, que sai do PSD, Alex Moacir, que sai do MDB, Ricardo de Dodoca, que sai do Pros, e Manoel Bezerra, que sai do PRTB.

Rosalba e Beto juntam vereadores e outros nomes para chapão à disputa deste ano (Foto: cedida ao BSV)

A ex-vereadora Arlene Sousa também se filiou, para tentar retornar à Câmara.

A filiação aconteceu hoje pela manhã, com as presença da prefeita Rosalba Ciarlini e do deputado federal Beto Rosado, ambos do Progressistas.

O vereador Zé Peixeiro, que sai do PTC, também confirmou ao blog filiação ao Progressistas.

Lembrando que a legenda possui ainda o vereador Francisco Carlos.

Ou seja, a sigla passa a ter sete parlamentares.

É a maior bancada da Câmara Municipal.

Todos fizeram essa mudança de partido com vistas à reeleição.

Nota do Blog – Confirma-se a tática de montagem do chapão (ou chapões) para acomodação dos vereadores governistas, que não conseguiram se abrigar em siglas diversas, na busca da reeleição. A outra legenda é a PL, do ‘adversário’ Jorge do Rosário (veja AQUI), ex-candidato a vice-prefeito em 2016, contra Rosalba Ciarlini, em chapa encabeçada por Tião Couto (PSDB á época, hoje  no PL também).

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Categoria(s): Política
  • Repet
quinta-feira - 02/04/2020 - 12:53h
Mossoró

PL, de Jorge do Rosário, é segunda sigla do chapão de Rosalba

Jorge: chapão e afinação (Foto: arquivo)

No Palácio da Resistência, o Partido Liberal (PL) é tido como certo para compor o arco de partidos governistas na campanha municipal deste ano.

Assim, seu presidente local e ex-candidato a vice-prefeito Jorge do Rosário, muda de lado e tendência. Sai da oposição e da um giro de 180 graus.

O PL é a sigla do segundo “chapão” governista, acomodando outros vereadores da base da prefeita Rosalba Ciarlini (PP). O primeiro é com o Partido Progressista, o PP.

Entre hoje e amanhã deverão ser anunciadas novas filiações que vão confirmar a aliança que ganha feições para a sucessão municipal.

Em 2016, Jorge do Rosário foi candidato a vice-prefeito do também empresário Tião Couto (PSDB, hoje no PL também).

Aguarde mais novidades.

Leia também: Chapão poderá ter de quatro a cinco vereadores governistas.

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 02/04/2020 - 10:24h
Coronavírus

MP Eleitoral acompanha medidas emergenciais de prefeitos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) está enviando a prefeitos e secretários municipais dos 167 municípios do Rio Grande do Norte uma recomendação a respeito dos cuidados a serem adotados para que medidas emergenciais, como as de combate à pandemia de coronavírus, não se tornem práticas ilegais do ponto de vista eleitoral e resultem em ações na Justiça. A preocupação é para que futuros candidatos às eleições de 2020 não sejam beneficiados indevidamente.

O documento ressalta que a distribuição de bens, dinheiro, benefícios; a doação de gêneros alimentícios; bem como a quitação de contas de água e energia elétrica ou a isenção total ou parcial de tributos – entre outras medidas – só devem ser adotadas quando se enquadrarem nas exceções previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, ou seja, em situações de calamidade e emergência ou como continuidade de um programa social iniciado em ano anterior.

Câmara Municipais

Em relação aos presidentes das Câmaras Municipais e seus substitutos, a recomendação é que não permitam a votação de projetos de lei que autorizem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, fora das exceções legais.

Tanto eles quanto os prefeitos terão cinco dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para prestar algumas informações às promotorias eleitorais de seus municípios.

Leia também: PRE redobra atenção sobre uso eleitoreiro de medidas.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política / Saúde
  • Repet
quinta-feira - 02/04/2020 - 09:46h
Suspeita de Covid-19

Três médicos estão hospitalizados em Mossoró

Nesse momento, três médicos estão hospitalizado em Mossoró, com quadro que aponta para contaminação pelo coronavírus. Situação inspira cuidados especiais.

Todos estão sob tratamento no Hospital Wilson Rosado (HWR).

Médicos correm sérios riscos (Foto ilustrativa)

Dois deles seguem intubados com quadro muito delicado. Um geriatra e um cirurgião plástico.

Um terceiro tem condições também preocupantes, mas não está intubado. É pediatra.

Existem vários registros de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e outros profissionais que foram internados ou passaram para isolamento em casa mesmo.

Primeiro caso

Vale lembrar que o primeiro caso de coronavírus em Mossoró, oficialmente, foi do médico obstetra Inavan Lopes (veja AQUI e AQUI).

Ele está curado da Covid-19 e em fase de recuperação.

Deverá voltar às atividades normais em poucos dias.

Nota do Blog – Até ontem (1º de abril), 37% dos casos confirmados de Covid-19 no RN eram de profissionais da saúde. Ou seja, mais de um terço – num total numérico de 34 das 92 pessoas oficialmente infectadas no estado.

“Sem apoio eficiente e rápido dos poderes públicos, sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) e sem maior estrutura, todos nós estaremos nessa estatística. Espero que seja da forma mais leve”, desabafou um médico oncologista em atuação em Natal, falando ao Blog.

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Categoria(s): Saúde
quinta-feira - 02/04/2020 - 08:36h
Alerta

Hospital não tem condições de receber paciente com Covid-19

O Hospital Rafael Fernandes em Mossoró, unidade sanitária do Estado do RN com foco em doenças infecto-contagiosas, “não tem condições de atuais de receber pacientes do Covid-19”. O alerta e esclarecimento foram feitos em ofício pelo diretor técnico desse hospital, Oscar de Lima Oliveira.Ele relata à própria Direção Geral do HRF,  Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e Conselho Regional de Medicina que mesmo atendendo a algumas exigências, “o hospital ficará sem retaguarda para tomografia, pareceres especializados e procedimentos complexos, que certamente alguns pacientes irão precisar.

O hospital não tem UTI e qualquer condição de receber pacientes graves.

“Não tem gasometria, que é um exame para ver a quantidade de 0xigênio no sangue, não tem tomografia nem Raio-X, não tem Equipamento de Proteção Individual (EPI), a equipe é mínima e outros problemas podem nos levar a um genocídio”, relata um médico que pede para ter seu nome preservado.

Os problemas se avolumam, em contraposição à propaganda que retrata um cenário completamente diferente. Os profissionais da Saúde são e serão as primeiras grandes vítimas dessa guerra. Todos têm consciência disso.

Nota do Blog – Essa página já alertou e tem reiterado que Prefeitura e Estado produzem mais propaganda do que medidas ao enfrentamento do Covid-19 em Mossoró e região. Ouvimos especialistas, estamos em contato com outros centros no Nordeste e trocamos informações com fora do país, que lidam com a mesma pandemia.

Infelizmente, outra vez a informação longe de realidade está prevalecendo.

A começar, pela mentirosa notícia de que Mossoró dispõe de 170 leitos novos.

Quem tiver fé, ore.

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  • Repet
quinta-feira - 02/04/2020 - 07:38h
Crônica

O mundo virou Paris?

Por François Silvestre

Dizia Newton Navarro, pintor de cajus sem travo, poeta de palavras e gestos, que em Paris todos os dias eram Domingo.

Completava aquele verso de Valfran de Queiroz, definindo Paris: “Uma maçã no meio do caminho”.

Pois bem. O mundo virou uma Paris opaca, a negar o apodo de Cidade Luz. Por que essa comparação?

Porque nesse tempo de isolamento, confinamento e distâncias você não sabe que dia é da semana, ao acordar.

Todos os dias são Domingo.

Assim mesmo no singular, posto que são dias igualmente chatos. E o Domingo só é alegre para as crianças. Para os vividos o Domingo é apenas o anúncio da Segunda-Feira.

Agora, nem isso. Porque a Segunda não vem. E da Terça-Feira em diante todos os dias sumiram da lembrança ao amanhecer do dia. E na televisão a novidade é a mesma do dia anterior.

Apelo a Albert Camus, “com tanto sol armazenado na memória como pude apostar no absurdo”?

* Acompanha o blog Coluna da Palavra, de François Silvestre, clicando AQUI.

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 02/04/2020 - 04:38h
Em casa

Vivo

Meu isolamento por livre arbítrio passa dos 15 dias.

Saídas são episódicas para reposição de mantimentos e outras necessidades, com escassas interlocuções.Nada de BBB, Netflix, bater panelas ou vomitar xingamentos em redes sociais.

Não vi reprise de qualquer jogo e tenho trabalhado muito.

Leitura, rádio, documentários e aulas por diletantismo no YouTube, videoconferências por labor, muitas e muitas horas sem ouvir uma voz, nenhum sintoma de angústia ou depressão.

Não vi fantasmas, não desejei morrer nem fiquei indiferente às dores alheias.

Estou vivo.

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Categoria(s): Crônica
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quarta-feira - 01/04/2020 - 23:56h

Pensando bem…

“Esforço contínuo – não força ou inteligência – é a chave para desbloquear o nosso potencial.”

Winston Churchill

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quarta-feira - 01/04/2020 - 23:48h
Leucemia

O direito e a política perdem Luiz Flávio Gomes

Da Veja On line

Morreu na madrugada desta quarta-feira, 1º, o deputado federal Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). Aos 62 anos, o professor e jurista tratava um quadro de leucemia aguda há seis meses. A informação foi confirmada à VEJA pela assessoria de imprensa do parlamentar.

LFG: grande perda (Foto: Cleia Viana)

Luiz Flávio Gomes passou mal na noite de terça-feira e foi transferido a um hospital, em São Paulo, mas não resistiu. Em razão das recomendações dos órgãos de saúde, não haverá velório, e o corpo do parlamentar será cremado.

Eleito em 2018 com 86.433 votos, o deputado se licenciou de seu mandato na Câmara no dia 10 de setembro do ano passado.

Transplante

Em janeiro deste ano, realizou um transplante de medula e divulgou um vídeo em suas redes sociais no qual afirmava estar confiante em sua recuperação.

Mestre em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), Luiz Flávio Gomes fundou, em 2003, a rede LFG de ensino telepresencial, destinada a cursos preparatórios para concursos públicos nas áreas jurídicas e fiscais.

Nota do Blog – O professor LFG tornou-se um nome exponencial do ensino jurídico no país. Lamentável essa perda. Fará falta.

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quarta-feira - 01/04/2020 - 23:30h
Recordação

Nomes e lembranças da eleição à Câmara Municipal em 2016

Aqui não é o caso de ser uma Cassandra, propondo-se à previsão de desgraças, mas é importante lembrarmos que nas eleições municipais de 2016, em Mossoró, apenas oito dos 21 vereadores conseguiram reeleição.

Um desistiu em plena campanha.

E outro sequer tentou a reeleição.

Só lembranças.

E nada mais.

Leia tambémFantasma da derrota ronda 21 vereadores.

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Categoria(s): Política
quarta-feira - 01/04/2020 - 23:14h
Eleições 2020

Partido na mão é vendaval, é vendaval…

Ter um partido à mão não é sinônimo de poder e garantia de fácil formação de nominata à Câmara Municipal.

Muito menos, de uma eleição (ou reeleição).

Alguns vereadores do governismo à oposição estão sabendo disso agora em Mossoró.

Mas nesse meio, há quem também quem já navegue em mares menos tortuosos, com engenhosidade e boa capacidade de articulação.

O prazo está se fechando.

Não passará de sexta-feira (3).

Corra, mas com prudência.

Uma escolha errada e tudo irá pelos ares.

Leia também: Vereadores acionam o “Plano B” em busca de salvação;

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Categoria(s): Política
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quarta-feira - 01/04/2020 - 22:44h
Saúde

Servidores estão expostos à contaminação, diz sindicato

Marleide: perigo (Foto: reprodução BCS)

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM), Marleide Cunha, denuncia que profissionais da Saúde estão sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Trabalham expostos à contaminação pelo coronavírus, por exemplo.

Também estão sem fazer exame de testagem contra esse novo vírus, o que deveria ocorrer regularmente.

– Enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais veem que existem colegas já infectados e precisam passar por exames e a Prefeitura Municipal de Mossoró ignora – disse Marleide Cunha, em entrevista hoje à noite à FM 95.

O Sindiserpum vai recorrer à Justiça para tentar garantir esses direitos e denunciar que muitos servidores estão fazendo “vaquinha” para compra de luvas, máscaras e outros produtos.

Leia também: Equipe de saúde compra o próprio equipamento de proteção.

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Categoria(s): Gerais / Saúde
quarta-feira - 01/04/2020 - 18:25h
Prioridade

Governo nomeia 119 profissionais para a Saúde do RN

O Governo do RN nomeia 119 profissionais de saúde classificados no concurso público, Edital nº 001/2018 – SEARH/SESAP, para trabalhar nos Hospitais Regionais de Currais Novos e Mossoró. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 1º de abril de 2020.

Os novos servidores irão integrar o quadro de efetivos e atuar em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s).

Para a UTI do Hospital Regional Mariano Coelho em Currais Novos são 21 técnicos em enfermagem e 7 fisioterapeutas.

Para a UTI do Hospital Regional Tarcísio Maia em Mossoró, são 15 enfermeiros, 69 técnicos de enfermagem e 7 fisioterapeutas.

Com informações do Governo do RN.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde
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quarta-feira - 01/04/2020 - 16:40h
RN

Decreto estica restrições até o dia 23 deste mês

Em comunicação através de redes sociais, a governadora Fátima Bezerra (PT) adiantou nesta quarta-feira (1º) que decreto que trata da suspensão de atividades de bares e restaurantes no Rio Grande do Norte será prorrogado.

Disse que o novo decreto com essa medida esticará a restrição até o dia 23 próximo.

O isolamento social segue mantido, além de aulas suspensas em redes públicas e privadas. Da mesma forma em relação a comércio e espaços públicos, conforme o decreto do último dia 21 de março.

“Os bares, restaurantes e oficinas nas estradas, fora do perímetro urbano, continuarão aberto para atender o segmento dos caminhoneiros”, acrescentou.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde
quarta-feira - 01/04/2020 - 16:20h
Negócios

Expofruit mantém data para evento, mas admite mudança

Organizada pelo Comitê Executivo de Fruticultura do Rio Grande do Norte (COEX), a Feira Internacional de Fruticultura Tropical Irrigada (EXPOFRUIT) 2020, em sua 22ª edição, está mantida.O Coex, porém, alerta estar ciente da dimensão tomada pela pandemia do coronavírus e admite tomar nova posição em relação ao evento.

A princípio a Expofruit 2020 está definida para o período de 26 a 28 de agosto em Mossoró, na Estação das Artes Eliseu Ventania (veja AQUI).

A estrutura da Expofruit 2020 tem planejamento para contar com 320 estandes com o tamanho de 12 m2 distribuídos numa área total de 15 mil metros quadrados.

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Categoria(s): Economia
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quarta-feira - 01/04/2020 - 15:20h
Oficial

RN tem 92 casos de Covid-19 e dois óbitos confirmados

O Rio Grande do Norte passa a ter 92 casos de pessoas com o novo coronavírus em 14 cidades do Estado.Há ainda dois casos confirmados de pessoas residentes, respectivamente, na cidade de Recife e de Fortaleza, que foram atendidas no RN.

Ao todo, são 1.777 casos suspeitos, em 121 cidades, 416 casos descartados e dois óbitos (veja AQUI e AQUI).

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Categoria(s): Saúde
quarta-feira - 01/04/2020 - 13:24h
Relexão

Nós, os egoístas

Nesses tempos de pandemia, não tenho ocupado muito minhas redes sociais (pessoais) para botar o focinho por lá, ou expor mesa com vinho e queijos. Não tenho vinho nem queijos em casa.

Posso comprar, mas não os tenho.

Opção, coisa de prioridade mesmo. Eles não o são.

Prefiro gente à coisa. Uma eu gosto; a outra, uso.Onde moro, quase nada que ocupa espaço é acessório, cumulativo ou dispensável. Tudo tem serventia, inexiste penduricalho – inclusive o imã com escudo do Fluminense à porta da geladeira.

Tenho visto muita gente berrando, cobrando, esperneando, apontando o dedo para políticos e poderes públicos, exigindo providências contra efeitos imediatos e, outros que se avizinham, derivados da Covid-19.

Tá tudo muito bom, tá tudo muito bem, mas realmente, mas realmente…” Uso trecho de uma música que fez muito sucesso nos anos 80, como preâmbulo de uma reflexão. Não seria a hora de perguntarmos: “E o que eu posso fazer por quem não tem nada ou está prestes a fazer parte de uma manada famélica e desesperada?”

Fui confrontado em recente entrevista à TCM-Telecom, se não considerava o coronavírus um divisor de águas à reflexão da humanidade e, do ser humano, quanto ao seu papel em sociedade.

Fui absolutamente sincero, sem rodeios ou utilização de qualquer tipo de alegoria filosófica: “Não acredito, não creio. O ser humano continuará sendo o que sempre foi. Teimamos em não dar certo!”

Passamos por pestes que dizimaram multidões incalculáveis na Idade Média, Gripe Espanhola com mais de 50 milhões de cadáveres no século XX, duas guerras mundiais, matança urbana sem fim, mas até hoje milhões de pessoas morrem de fome e desprezo, em todas as partes do mundo “civilizado”.

Para o neodarwinista Richard Dawkins, autor dos célebres e encorpados “O Gene egoísta” e “Deus, um delírio”, somos geneticamente predatórios, competitivos e estamos em permanente luta pela sobrevivência – numa seleção natural sem fim, que é replicante a todo tempo e hora, ad infinitum (ao infinito).

Com vinho e queijos à mesa, não acredito que essa quarentena, confinamento, isolamento social e qualquer outro termo que adotem à segregação compulsória, sejam capazes de mudar o indivíduo e essa humanidade. Continuaremos individualistas e pequenos.

Isso é tão comum, que ser solidário, altruísta e ter compaixão por quem sofre, acabam virando notícia, manchete e dão belas reportagens à mídia. Nos levam ao choro. Por quê? Por que são exceções, situações estranhas até.

O Covid-19, doença espalhada pelo coronavírus, vai passar e deixará para trás lições que de novo não vamos aprender. Sobreviveremos.

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Categoria(s): Artigo
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