A paralisação da Polícia Civil do RN foi considerada ilegal pelo desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que determinou nesta quinta-feira (10) o fim do movimento de âmbito estadual. O Ministério Público do RN (MPRN) foi quem pediu posição do Judiciário e não o governo estadual.
As categorias que compõem a Polícia Civil do RN começaram paralisação na segunda-feira (7).
Apesar da decisão judicial, às 8 horas dessa sexta-feira (11) a Associação dos Delegados da Polícia Civil no Rio Grande do Norte (ADEPOL/RN), Sindicato dos Policiados Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL/RN) e Associação dos Escrivães de Polícia Civil do RN (ASSESP/RN) fazem nova mobilização no Centro Administrativo em Natal – em frente à Governadoria.
Eles paralisaram atividades que causam transtornos à segurança pública, pedindo garantia de manutenção do Adicional por Tempo de Serviço (ADTS) em seus vencimentos, que o MPRN entende como ilegal através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Se houver pronunciamento judicial que acolha a tese da ADI, a Polícia Civil terá redução salarial de 35%.
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É proibido movimentos grevistas, PARALISAÇÃO TOTAL, daqueles listados no Art. 144, Cf/88, tendo em vista o principio da continuidade do serviço público, movimentos grevistas dos Servidores públicos é norma de eficácia limitada, precisa de norma regulamentadora, enquanto isso, fica proibida a paralisação,
Mas é muito engraçado, então porque não fizeram essa manifestação contra o TJRN e MPRN? Não foram deles essa decisão? Aí vão pra cima da Governadora? Vá entender essa turma!