“A decisão do TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral) sobre Rosalba Ciarlini (DEM), é teratológica). Esse é um dos principais pontos de parecer assinado pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em relação ao Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 314-60, relacionado às eleições municipais de 2012 em Mossoró.
O parecer é dissecado em primeira mão e exclusividade pelo Blog Carlos Santos. Nele, o PGE mantém sanções determinadas em primeiro grau, como a inelegibilidade da governante, mas sem desligamento compulsório do cargo.
Segundo o pronunciamento do PGE – que servirá como um dos elementos à decisão final da Justiça -, ao decidir pelo afastamento da governadora Rosalba Ciarlini do Governo do Estado em decisão por ofício, o TRE excedeu-se em suas prerrogativas e fez interpretação monstruosa da legislação. “(…) Não apenas por evidenciar flagrante ilegalidade, mas por importar na quebra do sistema normativo eleitoral.”
Em seu parecer ao Respe 314-60 em tramitação no TSE, o mesmo PGE vai mais além ‘exorcizando’ a decisão do TRE que não se confirmou porque a governadora obteve liminar para se sustentar no cargo, à espera de decisão de mérito (julgamento final) do processo. Nessa demanda, a figura central é a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM), com o seu vice José Wellington Filho (PMDB).
Herval Júnior
O raciocínio da Procuradoria Geral Eleitoral indica que o TRE decidiu “desafiar as competências, segundo a cadeia processual legalmente definida; seja por fazer incidir norma estranha ao pedido inicial do feito, agravando a situação da recorrente (Rosalba) em recurso exclusivo da defesa; ou por suscitar, de ofício, questão de ordem afeta ao direito material, alheio à lide (ao processo), sequer alcançado pelo efeito devolutivo do recurso eleitoral”.
Vale ser sublinhado, que em primeira instância o juiz José Herval Sampaio Júnior da 33ª Zona Eleitoral não determinou afastamento da governadora. Nem poderia. Mas no TRE, acabaram abrindo essa “janela” para o bota-fora que não foi confirmado no TSE.
Jurista de largo conceito e ampla vivência no Direito Eleitoral e Direito Administrativo, o ex-chefe de Gabinete de Rosalba e ex-deputado estadual Paulo de Tarso Fernandes foi uma das vozes de estranheza à interpretação do TRE, à época.
Paulo de Tarso lembrou que as questões eleitorais em torno do mandato da governadora já estavam, todas elas, resolvidas.
“O juiz eleitoral de Mossoró (Herval Júnior) aplicou à governadora apenas a multa em face de conduta vedada ao governante que não era candidato. E o Tribunal resolveu estender a multa até alcançar o mandato da governadora. É uma decisão jurídica que gera muita controvérsia”, arguiu Paulo de Tarso.
“Quando isso ocorre, a matéria não é mais eleitoral. Se a governadora se excedeu [na eleição de Mossoró], ela deveria responder por improbidade administrativa. E poderia até ser cassada pela justiça comum e não pela justiça eleitoral”, completou ele (veja AQUI).
O TRE resolveu afastar Rosalba em sessão no dia 10 de dezembro de 2013 (veja AQUI).
Nos autos, foi apontado o uso desenfreado da máquina pública, como avião do Governo do Estado, para beneficiar a campanha dos cassados.
A expectativa nos intramuros, era de que pudesse ocorrer a decretação de inelegibilidade e nova punição para os cassados/afastados Cláudia e Wellington, mas o TRE foi mais à frente.
Impeachment
Antes de deixar o cargo para o vice dissidente, Robinson Faria (PSD), Rosalba conseguiu liminar para se manter no cargo.
Mesmo assim, o TRE repetiu a dose.
TRE volta a afastar Rosalba e a cassar Cláudia (veja AQUI) – noticiou este Blog no dia 23 de janeiro deste ano. Porém Rosalba conseguiu se manter na governadoria, mesmo convivendo também com pedidos de impeachment na Assembleia Legislativa que nunca progrediram por articulações políticas de bastidores.
Caminha para concluir o mandato, sem ter tido meios para concorrer à reeleição (vetada pelo próprio partido) e bastante fragilizada em sua imagem, com uma administração que não deixará saudades nem mesmo em sua terra natal – Mossoró.
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