Do Nominuto.com
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu pareceres favoráveis à validação dos votos concedidos aos candidatos a vereador da coligação União Por Natal II, com exceção dos votos destinados aos integrantes do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).
O parecer destaca também que a decisão proferida pelo TRE e mantida pelo TSE apenas determinou que o PTdoB pertencia a outra coligação, não podendo fazer parte da União Por Natal II, sem que tenha havido pronunciamento de nenhum dos tribunais a respeito da suposta invalidade das candidaturas das demais legendas.
Para a PRE, a mudança no relatório de totalização dos votos, com a anulação dos concedidos a todos candidatos da União Por Natal II, representa ainda prejuÃzo à preservação da democracia representativa, pois os candidatos das demais legendas da coligação foram excluÃdos, mesmo sem essas serem responsáveis nem terem se beneficiado da exclusão do PTdoB.
Os pareceres da PRE serão apreciado pelo TRE.
Os pareceres favorecem os vereadores eleitos George Câmara (PCdoB) e Raniere Barbosa (PRB), substituÃdos em decisão preliminar por Edivan Martins e Cláudio Porpino (PSB). A decisão foi do juiz juiz Ibanêz Monteiro.
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