Partidos e uma leva de candidatos a vereador ligados à Coligação Liderados Pelo Povo, que sustentava até há poucas horas a candidatura à reeleição do prefeito mossoroense Francisco José Júnior (PSD), o “Francisco”, começam a decidir novo rumo.
Rosalba Ciarlini (PP) ou Tião Couto (PSDB)?
Eis a questão.
Por força da legislação eleitoral, as decisões tomadas pelos partidos em convenção, não podem transferi-los para nenhuma outra coligação. Mas os candidatos podem optar por adesão a qualquer nova candidatura, com endosso partidário.
Segundo o Artigo Primeiro da Lei dos Partidos Políticos, “o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.”
Hans Kelsen, emblemático jurista de origem tcheca, em sua obra denominada de “A Democracia”, afirmava que “um dos elementos mais importantes da democracia real” são os partidos políticos, que “agrupam os homens de mesma opinião, para lhes garantir influência efetiva sobre a gestão dos negócios públicos”.
A lei e a visão do jurista ainda estão um pouco longe da realidade brasileira. E no caso de Mossoró, mais ainda.
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