O Sindicato do Comércio Varejista (SINDILOJAS) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoró (SECOM) firmaram aditivo nessa sexta-feira (19), à Convenção Coletiva 2020/2021. Os termos têm relação direta com o Decreto Estadual nº. 30.419, de 17 de março último.
O aditivo tem validade somente no período de 14 dias de vigência do decreto, adotado pelo governo estadual no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Com o aditivo, “As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho poderão conceder férias individuais aos seus empregados por um período de 05 (cinco) a 12 (doze) dias.” Veja mais detalhes abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho poderão conceder férias individuais aos seus empregados por um período de 05 (cinco) a 12 (doze) dias, sem necessidade de pré-aviso ao trabalhador, respeitando o previsto no § 3º, do artigo 134, da CLT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DAS FÉRIAS
Os dias concedidos de férias, acrescidos de um terço, serão pagos junto com a folha de pagamento do mês em que foram gozadas as férias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERÍODO DE APLICABILIDADE DOS TERMOS DESTE ADITIDO
Os termos negociados no presente Aditivo se aplicam tão somente ao período de vigência do Decreto Estadual nº. 30.419, de 17 de março de 2021.
Nota do Blog – Importante salientar que o decreto começa sua vigência no sábado (20), mas por lei não podem ser concedidas férias em feriados, sábados e domingos.
Outro detalhe: o aditivo é válido para as empresas que não entraram na relação dos serviços essenciais.
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bom dia carlos. Sobre o início das férias começar no sábado, hoje, entendo não haver problema, desde que conste em aditivo á convenção coletiva da categoria, uma vez que a reforma trabalhista previu esses acordos, em especial numa situação de exceção que vivenciamos em todo o planeta.