quinta-feira - 09/10/2025 - 15:04h
Questionamento

PEC da aposentadoria de agentes de saúde é inconstitucional, diz CNM

Arte ilustrativa

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Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 7 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 é inconstitucional e impacta as finanças municipais em R$ 69,9 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem esse entendimento e vai manter a articulação a fim de buscar a rejeição do texto no Senado Federal, casa dos Entes da federação, para não permitir que a medida seja aprovada e gere um colapso no sistema de saúde pública do país.

O texto prevê aposentadoria especial com integralidade e paridade após 25 anos de atividade para agentes de saúde, sem estudo atuarial que comprove sua viabilidade.

Cabe destacar, inicialmente, que a proposta traz efeitos negativos no âmbito administrativo, financeiro e previdenciário e apresenta dois problemas centrais: a efetivação retroativa de vínculos temporários sem concurso, que viola a Constituição e gera riscos jurídicos e financeiros; e a vigência imediata, que exigiria ajustes simultâneos em concursos, previdência e orçamentos, comprometendo a gestão municipal.

Encargos sem fonte de custeio

Além disso, a medida contraria a Emenda Constitucional 128, que proíbe a criação de encargos sem fonte de custeio. Atualmente, segundo dados do Ministério da Saúde enviados à Câmara dos Deputados, existem aproximadamente 400 mil agentes de saúde e agentes de combate à endemia. A União financia parte desses profissionais, enquanto os Municípios já custeiam cerca de 36 mil agentes de combate à endemia sem nenhum apoio federal, o que gera um gasto anual de R$ 1,6 bilhão.

Após novo levantamento realizado pela CNM, foram constatados 250 mil vínculos de Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou em extinção e 48 mil inativos vinculados, resultando em um impacto atuarial estimado em R$ 69,9 bilhões, considerando-se as despesas com pagamento de benefícios futuros e as receitas de contribuição dos segurados, devido à antecipação média de oito anos na aposentadoria. Porém, o passivo será ainda maior ao incluir Municípios vinculados ao Regime Geral, bem como ao se utilizar dados e parâmetros específicos de cada ente público.

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Categoria(s): Administração Pública / Política

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