Alguns internautas pedem mais informações sobre efeitos da Pec dos Vereadores nas câmaras que vão receber novos vereadores. Duas dúvidas saltam.
1 – Como fica a eleição da Mesa Diretora, realizada no inÃcio da legislatura?
A lei não vai retroagir para incidir sobre uma questão resolvida sobre outro formato normativo. O que certamente tende a ocorrer é nova definição sobre as comissões técnicas.
2 – E os subsÃdios dos vereadores, como ficam?
Não há pagamento aos meses anteriores à aplicação da emenda constitucional. Os suplentes que venham a assumir, na condição de titulares, passariam a receber seus subsÃdios a partir do mês da posse.
Nota do Blog – Quero salientar que não sou especialista no assunto. Passo-lhe informações com base em consulta prévia a quem tem saber jurÃdico. Nem rábula sou.
O Blog está aberto a participação de especialistas, para que os esclarecimentos sejam os mais fiéis à verdade.
Não sou especialista em Direito Eleitoral. Mas conheço os princÃpios. O DE caracteriza-se pelos prazos peremptórios. A preclusão é um desses prazos. Quero saber como é que vão dar posse a quem não foi diplomado, no prazo marcado, para a atual legislatura. Gambiarra constitucional?
Uma opinião de especialista:
“QUANTO MAIS COLEIRAS,MAIS CACHORROS”
E O COEFICIENTE ELEITORAL?
Também não sou especialista de Direito Eleitoral. Acontece que os cidadãos mossoroenses participaram de eleições para escolher 13 vereadores e não 21.