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quarta-feira - 20/06/2007 - 16:40h

Pedidos de cassação devem ir para justiça comum

O procurador regional eleitoral no RN, Edilson Alves de França, enviou ontem, 19 de junho, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dois pareceres em processos que questionam a fidelidade partidária de vereadores do Estado. 

Nos dois casos o procurador opinou pela nulidade da decisão da primeira instância que extinguiu os processos de Flaviano Dagoberto de Andrade e Ubaldo Fernandes da Silva.

Os dois tentam assumir as vagas do vereadores Aquino Neto e Luis Carlos, respectivamente, alegando infidelidade. De acordo Edilson França, a Justiça Eleitoral é incompetente para julgar os dois processos que, em conseqüência, devem ser remetidos à Justiça Estadual Comum. 

Ao se manifestar sobre o mérito da questão, o procurador salientou que os partidos políticos devem recorrer à Casa Legislativa correspondente para que seja declarada a infidelidade partidária, observando o disposto no art. 55 da Constituição. 

Na hipótese do presidente da Casa não se manifestar sobre o assunto, os partidos podem recorrer a Justiça Estadual Comum, que se provocada, pode reconhecer a infidelidade e subseqüente perda do mandato.

Na segunda-feria, 18 de junho, o procurador enviou parecer no mesmo sentido em processo de Cícero Martins Dantas que pleiteia a vaga do vereador Carlos Santos.

Os três pareceres serão analisados pela relatora dos processos, a juíza Soledade Fernandes.

Fonte: Ass. Imprensa da Procuradoria da República.

Matéria postada no Blog do jornalista Oliveira Wanderley (veja endereço aí ao lado)

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