Como cidadão, tenho acompanhado de perto essa celeuma em que se transformou o desejo abjeto da administração municipal em reduzir a oferta dos serviços de saúde para cobrir os "rombos" provocados pela falta de zelo, incompetência ou má-fé dos atuais gestores públicos municipais locais.
Embora morando no bairro Dom Jaime Câmara, e não seja "ainda" – esta a área atingida pela insensatez dos (des)governantes municipais, preocupa-me, sobremaneira, que a rede básica de saúde venha sendo diminuída, em importância e tamanho, pela administração municipal. Não comungo do pensamento de que aquilo que não me atinge diretamente ou imediatamente – não me diz respeito. Interessa-me, sim.
E deveria interessar a todos, porque como bem nos lembrou o gênio genebrino Rousseau, "tudo é absurdo, mas nada é chocante, porque todos se acostumam a tudo". Não devemos nos acostumar com essas barbaridades administrativas.
A nossa Carta Magna, em seu artigo 196, preconiza que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação".
Para que não paire dúvidas sobre o que está disposto no mencionado artigo e a nosso ver, principalmente para evitar que maus administradores façam uso indevido das verbas destinadas a essa rubrica -, o artigo seguinte, reforça que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".
O que todos precisamos saber é que os atuais administradores públicos não são donos da prefeitura, tampouco das informações que dela derivam. Eles estão lá temporariamente. E para nos servir. A prefeita e seus auxiliares precisam entender que quando a Câmara ou qualquer órgão e/ou pessoa busca saber sobre o destino do dinheiro oriundo dos impostos que pagamos, não estão pedindo-lhes nenhum favor.
Acreditamos que por serem gestores da coisa pública, a prefeita e seus auxiliares tenham conhecimento do que reza o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
A postura adotada por nossos (des)governantes municipais de se recusar a fornecer informações de caráter público ao nosso Legislativo, nos dá uma noção de como tem sido despótica a postura da prefeita e de seus assessores nessa questão.
Para concluir, entendemos que, pela relevância da matéria, órgãos como o Ministério Público (MP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderiam estar mais atuantes, lutando para impedir que administradores públicos, por incompetência, desconhecimento ou má-fé, desrespeitem a nossa Carta Magna que, não sem propósito, ostenta o epíteto de "Constituição Cidadã".
Márcio Alexandre é professor municipal, jornalista e acadêmico de Direito
Caso as instituições da justiça e do MP funcionassem de verdade já tinha muito gestor preso ou presa. A corrupção ainda prevalece em muitas e existe vista grossa protegendo muitos politicos canalhas.