Como esperado, o ministro Cezar Peluso do STF define seu voto para deferimento dos mandados de segurança do DEM, PSDB e PPS. Os três pedem a cassação dos mandatos dos deputados federais que mudaram de sigla, tendo seu aval.
Placar de 5 x 3 pela cassação dos chamados "infiéis".
Peluso destacou, amparando seu voto, que os partidos são meros simulacros de entidades partidárias, se não tiverem esse direito assegurado. Em contrário, o país resgatará a fase remota das "candidaturas avulsas".
A proposta da "modulação" para estabelecer um tempo a partir do qual a decisão passaria a valer, posta pelo ministro Celso de Mello (veja matérias mais abaixo), é endossada por ele.
Assim, para Peluso, devem ser cassados os que tiveram transferência partidária a partir de interpretação sobre o tema, feita pelo TSE. Simplificando: quem saltou para outra agremiação depois de 27 de março deste ano, estaria sujeito à cassação.
Quem vota agora é o ministro Gilmar Mendes.
Retorno com detalhes. Aguarde.
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