quinta-feira - 04/10/2007 - 21:52h

Peluso vota e pede cassação de “infiéis” por 5 x 3 no STF

Como esperado, o ministro Cezar Peluso do STF define seu voto para deferimento dos mandados de segurança do DEM, PSDB e PPS. Os três pedem a cassação dos mandatos dos deputados federais que mudaram de sigla, tendo seu aval.

Placar de 5 x 3 pela cassação dos chamados "infiéis".

Peluso destacou, amparando seu voto, que os partidos são meros simulacros de entidades partidárias, se não tiverem esse direito assegurado. Em contrário, o país resgatará a fase remota das "candidaturas avulsas".

A proposta da "modulação" para estabelecer um tempo a partir do qual a decisão passaria a valer, posta pelo ministro Celso de Mello (veja matérias mais abaixo), é endossada por ele.

Assim, para Peluso, devem ser cassados os que tiveram transferência partidária a partir de interpretação sobre o tema, feita pelo TSE. Simplificando: quem saltou para outra agremiação depois de 27 de março deste ano, estaria sujeito à cassação.

Quem vota agora é o ministro Gilmar Mendes.

Retorno com detalhes. Aguarde.

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