“O único juiz que pode decidir o que lhes incrimina é a propria pessoa.”
Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
CPI, dá então o direito ao depoente a não responder nada.
Embora no HC seja “obrigada” (o) a dizer a verdade desde que não a (o) incrmine.
Um bom dia se possivel for.
Sérgio Porto, se vivo estivesse, esraria numa duvida sobre se esta decisão seria o Samba do Crioulo II ou uma outra que condenou por prática de CORRUPÇÃO a váŕios anos de cadeia em REGIME ABERTO e permitindo ao condenado o exercício de cargo eletivo até final do mandato fazendo LICITAÇÕES, votando leis, aprovando orçamentos, mas ficando inelegível por vários anos. Poderia continuar sendo, mas não poderia mais se candidatar a ser.
Acredito que o STANISLAW PONTE PRETA faria o CRIOULO II e III de uma só lapada.
Razão tinha Olavo Bilac quando afirmou:
JOVEM NÃO VERÁS NENHUM PAÍS COMO ESTE.
“O único juiz que pode decidir o que lhes incrimina é a propria pessoa.”
Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
CPI, dá então o direito ao depoente a não responder nada.
Embora no HC seja “obrigada” (o) a dizer a verdade desde que não a (o) incrmine.
Um bom dia se possivel for.
Sérgio Porto, se vivo estivesse, esraria numa duvida sobre se esta decisão seria o Samba do Crioulo II ou uma outra que condenou por prática de CORRUPÇÃO a váŕios anos de cadeia em REGIME ABERTO e permitindo ao condenado o exercício de cargo eletivo até final do mandato fazendo LICITAÇÕES, votando leis, aprovando orçamentos, mas ficando inelegível por vários anos. Poderia continuar sendo, mas não poderia mais se candidatar a ser.
Acredito que o STANISLAW PONTE PRETA faria o CRIOULO II e III de uma só lapada.
Razão tinha Olavo Bilac quando afirmou:
JOVEM NÃO VERÁS NENHUM PAÍS COMO ESTE.