Aviso em tom de alerta aos "navegantes" da polÃtica potiguar: A partir de terça (1o), as novas regras relativas à divulgação de pesquisa eleitoral passam a vigorar.
Existem sanções consideráveis às transgressões ou para ser mais claro, ao uso indevido dessa ferramenta cientÃfica, com o objetivo de ser indutor de voto e tendência, em vez de elemento de informação do pensamento popular.
A instrução normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é na verdade um ajuste a dispositivo já existente. Um aperfeiçoamento, digamos assim.
Entre as novidades, a exigência de que se informe quem paga a sondagem, nome do estatÃstico responsável, metodologia com questionário completo e o custo à realização do trabalho. Cinco dias antes da divulgação, o pedido para tal deve estar protocolado na Justiça Eleitoral, sendo aberto o seu pleno conteúdo aos partidos que desejarem acesso.
Quanto à boca-de-urna, o resultado só poderá ser divulgado na mÃdia após as eleições, depois que a votação for encerrada. Qualquer sondagem poderá ser veiculada na imprensa até no dia da eleição, mas seguindo os critérios e determinações especificadas.
Nota deste Blog: Olha, a legislação é ainda suave, visto que prevê detenção e multa pecuniária oscilante entre R$ 53 mil e R$ 106 mil, para o proprietário do veÃculo de comunicação que botar pesquisa fraudulenta.
Se essa normatização existisse ano passado, nós terÃamos vários camburões lotados com dirigentes de rádio, jornais e TV´s. VeÃculo que não tem um pau para dar num gato divulgava pesquisa como contratação sua, com números que afrontavam a voz das urnas.
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