O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Processo Administrativo 014621/2016 – TCE –. Postula a negativa de registro de aposentadoria de servidora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês Reinaldo, apontada em ação penal como integrante de organização criminosa.
Ela é a principal implicada/denunciada por desvio de recursos públicos do Poder Legislativo estadual objeto da “Operação Dama de Espadas”, deflagrada em 20 de agosto de 2015. Foi requerida ainda a anulação do ato de aposentadoria.
A representação foi motivada pela apuração, no Inquérito Civil 008/16-PGJ, de que teriam sido ofendidos o art. 69, inciso XXX, do Regimento Interno da Casa, e o art. 154 do Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa Diretora a instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público.
Omissão
Também foi descoberta afronta ao art. 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em andamento.
Os elementos de prova obtidos na investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo ciente dos fatos imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das investigações administrativas, para, depois, deferir a aposentadoria voluntária requerida pela ex-Procuradora-Geral da Casa.
Isso tudo ocorreu logo após a soltura da servidora, que estava presa cautelarmente, em razão de determinação judicial no bojo da Operação “Dama de Espadas”.
A medida foi tomada em razão de já existir no Tribunal de Contas do Estado procedimento voltado ao registro da aposentadoria examinada.
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Esta aposentadoria é uma afronta a todos os que trabalham e pagam impostos. E não só esta aposentadoria deveria ser extinta, mas TODAS as aposentadorias de condenados por prática de corrupção, seja qual for a fonte pagadora. Isto serviria como mais uma punição aos que furtam o dinheiro público, ficam dando gargalhadas e chamando os contribuintes de otários.
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS QUANDO?
O contribuinte que paga essa conta fica calado inerte, vendo tudo acontecer e não faz nada, no final das contas um juiz dá ganho de causa a essa criminosa e ela continua a receber seu mísero salário de 40.000,00 Reais. Eu acho é pouco.
Nada melhor que atirar com pólvora alheia.
Que o diga o presidente da assembleia da legislativa do RN.
– ”Digaí”, dotô”. Fale. Desembuche. Por que o ”dotô” aposentou Ritinha? Heim?
Por que não investigam os que aprovaram e concederam a aposentadoria?