O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) de bloquear as contas da Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Caern) para pagamento de dívidas trabalhistas deve ser cassada, por desrespeitar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras afirma que a reclamação ajuizada pela estatal deve ser acolhida, uma vez que a medida questionada contrariou decisão anterior do próprio STF, que já havia suspendido bloqueios semelhantes.
O entendimento é no sentido de que, por explorar serviço público em regime de exclusividade, a empresa está sujeita à sistemática dos precatórios.
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, em fevereiro de 2020, a Suprema Corte suspendeu a eficácia de decisões judiciais nas esferas Estadual, Federal e do Trabalho que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores contidos em contas bancárias da Companhia para pagamento de condenações trabalhistas, cíveis ou tributárias.
Na ocasião, os ministros consideraram que, em julgamentos anteriores – inclusive com consolidação de tese a ser seguida pelas demais instâncias da Justiça – o próprio STF assentou que empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios.
Serviços prestado
A exceção a essa regra são as estatais que exerçam atividade econômica em regime de concorrência e distribuam lucros entre seus sócios, o que não é o caso da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.
“Verifica-se que a Caern é sociedade de economia mista que presta serviço essencialmente público – abastecimento de água e esgotos sanitários –, e de natureza não concorrencial, circunstância que lhe enseja a submissão ao regime de precatórios, conforme entendimento firmado pela Corte Suprema”, conclui o PGR no parecer.
A aplicação da sistemática dos precatórios às empresas que atuam em regime de exclusividade visa proteger a continuidade do serviço prestado à coletividade, conforme ressaltou a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF 556, na época do julgamento do caso.
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Esse PGR ‘fala fino’ é pau mandado de Bolsonaro. Fato, fato e fato.