A cidade que já teve cinco prefeitos nesse perÃodo, sendo dois eleitos e três por decisões judiciais, tende a se deparar com pelo menos mais um ou até dois, até o final do ano.
O presidente da Câmara Municipal, Chico Lopes (PTB), pode mesmo assumir um "mandato-tampão", enquanto a Justiça Eleitoral convoca novas eleições e empossa novo prefeito.
A querela jurÃdica que se arrasta em BrasÃlia desde o ano passado, quando o então prefeito Manoel Cunha Neto – Souza (PP) recorreu de cassação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não chegou ainda ao fim. Porém é pouco provável que resulte na devolução do mandato que ele ganhara nas urnas em 2004.
Entretanto o atual prefeito, médico Ruidemberg Souto – Beguinho (PTB), também não tem motivos para se esparramar no gabinete da prefeitura, com ar superior e de tranquilidade. A interpretação que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caminha para proclamar, no recurso provocado por Souza, coloca Beguinho em dificuldades. Sua gestão está sob ameaça de colapso iminente.
Talvez não seja fácil entender o que ocorre no emaranhado de normas, códigos, leis, jurisprudências e outros termos usados no meio jurÃdico, para ordenar a vida polÃtico-administrativa do paÃs. Entretanto, nesse caso existem sinais até bem claros, apontando para três prováveis acontecimentos, praticamente simultâneos, que se interligam.
Vamos a eles.
O FIM
Negando provimento ao recurso de Souza, que é o julgamento definitivo da questão, ou seja, do "mérito", não caberá mais qualquer outra forma de ação. É o fim. O TSE caminha para rejeitá-lo. Por quê?
Conforme jurisprudência (decisões já transformada em norma) do TSE, nenhuma das partes pode apresentar novos fatos e provas, nem pedir reexame do que já foi levantado. Portanto, não há nada de excepcional que a defesa do prefeito cassado tenha.
Os ministros do tribunal vão analisar o que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já apreciou. Pouco provável que modifique o acórdão (decisão do colegiado do TRE) de julho de 2007, com a cassação por compra de votos.
Confirmada a cassação, o Código Eleitoral diz, com clareza, – em seu artigo 224, que uma eleição complementar será realizada. E por quê? Devido a anulação de mais da metade dos votos computados.
É o caso tipificado de Areia Branca. Vamos aos números que comprovam isso.
NECESSIDADE
Souza obteve 8.994 votos, ou seja 52,86%, nas eleições de 2004. Se houver confirmação do que foi decidido pelo TRE, desaparecem esses 52,86%. Então acontece o que determina o artigo 224 do Código Eleitoral. Daà a necessidade de outra eleição, uma disputa complementar, onde ele e o próprio Beguinho não podem participar.
O atual prefeito – Beguinho – alcançou 8.018 votos, ou seja, 47,13% dos votos válidos em 2004, mas mesmo assim não continuaria na prefeitura, com a posição adotada pelo TSE.
Simplificando: o primeiro não volta; o segundo não deve ficar.
Diante da suposta lacuna (ou vacância do poder), que o Direito procura sanar, está Chico Lopes (PTB), com um mandato-tampão. Essas são as três ocorrências que estão se fechando, produzindo um redemoinho na polÃtica de Areia Branca.
Uma situação praticamente idêntica que Areia Branca experimenta, acontece de modo mais avançada com Damianópolis (GO). Veja matéria abaixo e atente para as semelhanças a que este Blog se refere.
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