Serão indeferidas apenas as candidaturas, em que o polÃtico tenha condenação transitado em julgado (processo concluÃdo, sem qualquer outro recurso). Deu a lógica na posição do TSE, postura coerente, de obediência a preceitos democráticos.
Agora esperar condenação de polÃtico numa última instância, neste paÃs, é ser realmente alguém de muita fé. Veja-se o exemplo do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Há décadas que Maluf vem ziguezagueando no Judiciário, tripudiando de tudo e de todos.
Deveria existir um rito especial para julgamento de agentes públicos, com agilidade processual. Mas para isso, é preciso aprovar legislação no Congresso Nacional.
Claro que isso não acontecerá, pois "nossos" congressistas não querem formatar lei que possa prejudicá-los.























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