quinta-feira - 21/04/2022 - 09:12h
Julgamento

Por 10 a 1, STF condena deputado bolsonarista Daniel Silveira

Da CNN

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por 10 a 1, nesta quarta-feira (20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar foi julgado por ter ameaçado ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais.

Votaram pela condenação de Silveira os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux.

O ministro Nunes Marques foi o único integrante da Corte que defendeu a absolvição do réu.

Moraes, relator da ação, defendeu que o deputado cumpra pena de 8 anos 9 meses, com prisão inicial em regime fechado. Além disso, o ministro defendeu que Silveira deve perder o mandato ter a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

Fachin, Barroso, Weber, Toffoli, Cármen Lúcia, Lewandowski, Mendes e Fux  acompanharam a decisão de Moraes, enquanto o ministro André Mendonça decidiu pela condenação parcial de Silveira, com uma pena menor: de 2 anos e 4 meses de prisão em regime inicial aberto.

Histórico

Silveira chegou a ser detido em fevereiro de 2021 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que acabou autorizando a soltura do parlamentar e fixando medida cautelares em novembro do ano passado.

Na véspera do julgamento, nesta terça-feira (19), Moraes, que é relator do caso, multou em R$ 10 mil a defesa do parlamentar. A quantia foi determinada pelo magistrado sob o argumento de que os advogados de Silveira ingressaram com uma série de recursos no Supremo apenas com a intenção de protelar os processos.

Com a condenação, o deputado federal pode se tornar inelegível, não podendo concorrer a uma vaga no Senado, intenção que vem sinalizando nos últimos meses.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Francisco Wiliton Apolinário diz:

    Só um ministro do STF proferiu voto nos termos do artigo 53 da Carta Maior.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Cabe recurso.
    ///
    CADÊ O COENTRO DA LICITAÇÃO DE MAIS DE 143 MIL REAIS?

  3. heytor george diz:

    Depois do julgamento compete a Câmara dos Deputados confirmar/Ratificar a decisão do STF. Poderíamos reconhecer, sentido conotativo : ‘CPF cancelado para as eleições 2022″.

  4. João Claudio diz:

    Eu falo muito sobre os esculhambeichons gerados nos cabarés de Corrupinópoles, mas esqueço, e quero lembrar, que a raiz de todo mal brasileiro tem como origem a big favelona maravilhosa.
    Pense numa favela pra parir político pulha. Né não?

    Mais: se o deUTAdo marombado passar um diazinha preso em um presidio comum, eu cégui dos dois olhos.

    Mais (2): o pavão Ovo Kinder ganhou a luta contra o Marombadio, mas está perdendo feio para o Allan dos Santos.
    O Allanzinho já postou um vídeo desafiando o Ovo:
    ‘Venha me prender. Venha.’

    E eu aqui debochando:

    PEGA FOOOOOGO, CABARÉÉÉÉÉ…!

  5. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO diz:

    Conforme já constatado por diversas vezes, os Bolsonarianos têm uma CONSTITUIÇÃO própria, isso dito, inclusive por advogados que aqui aparecem para advogar o caos.

    Afirmar que o suposto Deputado DANIEL SILVEIRA, apenas exerceu sua liberdade de expressão e não cometeu nenhum crime e que SUPOSTAMENTE estaria sendo vítima do S. T. F.

    Deveras é o mesmo que ignorar preceitos de ordem Constitucional e jurisprudencial, os quais claramente norteiam não haver direito absoluto, inclusive no que tange o exercício da imunidade Parlamentar.

    Pois do contrário, aí sim, estaríamos abrindo sérios precedentes para que Deputados, senadores, vereadores etc, passassem exorbitar das suas funções no estuário de.uma imunidade Parlamentar sem limites.

    O aludido Artigo 53 da Carta Maior, não pode e não deve ser usado como escudo para o cometimento de crimes. Especialmente de crimes contra a própria ordem democrática , o Estado Democrático de Direito e menos ainda, crimes contra a existências das instituições que perenemente atuam e dizem respeito a permanência ou não, da própria democracia em nosso país.

    Em resumo, quem conhece a vida PREGRESSA do SUPOSTO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA, sabe que ele jamais atuou como DEPUTADO, e sim como um fascista atuante e pregador do caos , por CONSEGUINTE da destruição das instituições, sem as quais ele. próprio jamais teria sido eleito DEPUTADO.

    Que a condenação e CASSAÇÃO do suposto Deputado, sirva de exemplo, inclusive para aqueles, que,.mesmo possuindo um Diploma do Curso de Direito, intentam sob SOFISMAS e FALÁCIAS, fazer apologia do caos e encabeçar falas , atos e atitudes contrários a própria NATUREZA do exercício da advocacia.

    Um baraço
    FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO
    OAB/RN. 7318.

  6. Amorim diz:

    É mesmo Cláudio; pega fogo cabaré!!!!!!
    Tudo depende da Grande Quadrilha da Teclováquia! como diria no poeta Cicero de Carvalho!
    boa tarde!!!
    ps, não conte isto para alguém do uruguaio !

  7. Hermiro Filho diz:

    Os advogados do Lula larápios impetraram mais de 400 recursos e não foram punidos. Ou seja, pagar multa.
    Já o Daniel Silveira eleito democraticamente através do voto popular vai ser preso e pagar multas.
    É o chamado país fuleira.
    Os esquerdopatas estão cagando à toa.

  8. João Neto diz:

    Calma kaki, Lula também foi eleito democraticamente, e como presidente, respeitou todos os artigos da constituição.

  9. Marcos Pinto. diz:

    Esse bandido travestido de Deputado Federal é um meliante psicopata de alta periculosidade. Deu uma de valente mas quando a Polícia Federal foi prendê-lo tentou fugir procurando escalar um muro mas foi puxado pelos Federais pelo fundo da calça e imediatamente algemado. Caiu no ridículo ao ser imediatamente algemado. Vai ter que cumprir pelo menos um terço da pena atrás das grades. Cassado e prisioneiro. É esse o caminho natural dos bandidos psicopatas e fascistas. Dá-lhe STF.

  10. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Bolsonaro já concedeu o perdão e o assunto tá encerrado.
    //////
    CADÊ O COENTRO DA LICITAÇÃO DE MAIS DE 143 MIL REAIS?

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