A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) edita portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30/09), estabelecendo providências para realização das Eleições Gerais de 2022. Ele refere-se quanto à s atividades de policiamento ostensivo e de polÃcia judiciária, com objetivo de promover a defesa dos direitos do cidadão e garantir a normalidade do pleito eleitoral deste domingo, 02 de outubro.
A portaria prevê que a venda e a consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no estado do Rio Grande do Norte, no perÃodo compreendido entre 6h e 17h deste domingo (02/10), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto.
A medida visa evitar que algum eleitor vá exercer o voto após ingerir bebidas alcoólica e foi adotada após diálogo entre o Gabinete Civil a Secretaria de Segurança Pública, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL/RN) e a Associação dos Supermercados (ASSURN), que deverão orientar os seus representados. Em caso de inobservância a esta regra, as forças de segurança conduzirão o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento à unidade de PolÃcia Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos.
TSE
A SESED e as unidades operacionais das PolÃcias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-CientÃfico de PerÃcia (ITEP-RN) deverão funcionar em regime de plantão/prontidão, com a incondicional observância à s normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que versam sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, em especial os artigos 116 e 154, da Resolução TSE nº 23.669/2021, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.708/2022.
A normativa determina aos Comandos das PolÃcias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar que elaborem o planejamento operacional necessário para o perfeito e fiel cumprimento da Portaria, assegurando a intensificação do policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, em busca de atuação preventiva e repressiva quando a situação o exigir, visando combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento geral, crimes eleitorais e outras providências operacionais que inibam e controlem a criminalidade durante as eleições.
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Extremamente sem necessidade essa medida de não vender bebidas alcoólicas no dia da eleição pois assim como eu muitos já se abasteceram, e se por acaso um Papudinho exceder para quê serve a PolÃcia ?