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terça-feira - 28/06/2016 - 13:52h
Legislação eleitoral

Pré-candidatos têm prazo para se afastarem de programas

Na próxima quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano.

A data consta do calendário eleitoral concernente às eleições deste ano, que vão ocorrer em outubro.

É “vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”, diz a legislação.

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Categoria(s): Comunicação / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    E fazer entrega de chaves de casas populares, PODE?!
    E inaugurar obras públicas, PODE?!
    E demagogicamente CHORAR nestas solenidades, PODE?!
    Como estamos em Mossoró, onde padre usa a homilia para lançar desconfiança sobre doação de recursos para construção de Santuário dizendo que quando a esmola é grande o santo desconfia, mas não lança sequer uma suspeição sobre quem está condenado em primeira instância por prática de improbidade…
    O que não pode acontecer em Mossoró?
    Imagino a Madre Teresa de Calcutá na Cobal pedindo frutas e verduras, esmolas, para os seus pobres.
    Do que não seria em Mossoró acusada a Santa Freirinha?
    NÓS NÃO ENXERGAMOS COM OS OLHOS. NÓS ENXERGAMOS COM O CORAÇÃO.
    Que a Justiça Eleitoral fique bem atenta ao que já está acontecendo nesta campanha eleitoral.
    Que todos, ao invés de desconfiarem de pessoas probas, cuidem de afastar do seu convívio tipos já condenados por atos de improbidade e não mais os recebam com tapetes vermelhos.
    Nós precisamos mudar. E como precisamos.
    ///
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS A QUALQUER INSTANTE. A QUALQUER INSTANTE!

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