sexta-feira - 19/12/2025 - 06:30h
Primeiro grau

Prefeita e vice mantêm mandatos em decisão judicial

Vice-prefeito Gilberto Oliveira e Dra.Lays: decisão favorável Foto: Arquivo)

Vice-prefeito Gilberto Oliveira e Dra.Lays: decisão favorável (Foto: Arquivo)

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente nessa quinta-feira (18) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição de Pendências contra a prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz (MDB), a “Dra. Lays”, e do vice-prefeito Gilberto de Oliveira Fonseca (MDB). A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, titular da 47ª Zona Eleitoral.

O magistrado entendeu a inexistência de qualquer prática de compra de votos ou abuso de poder econômico na eleição municipal de 2024.

Na decisão assinada pelo juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, o magistrado destaca a fragilidade das acusações, a ausência de provas bancárias confiáveis, a inexistência de comprovação de transferências financeiras e a total falta de nexo entre os fatos narrados e a atuação da prefeita Dra. Lays.

A sentença também aponta contradições nos depoimentos apresentados pela acusação e aplica o princípio do in dubio pro sufrágio, reafirmando que não se pode cassar um mandato legitimamente conquistado com base em dúvidas ou narrativas frágeis.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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