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quarta-feira - 24/09/2008 - 20:42h

Prefeita não se beneficiou de evento público, decide TRE

Para o TRE (veja matérias abaixo), a prefeita Fafá Rosado (DEM) não teria se beneficiado eleitoralmente de uma suposta inauguração pública.

Esse o cerne da tese acatada pelo tribunal à tarde de hoje.

No julgamento com placar acachapante de 6 x 1, apenas o desembargador Cláudio Santos votou contra. Em seguida, os demais votantes fecharam a decisão. 

A maioria do plenário acatou a tese do relator do processo, Fábio Hollanda. Na ótica de Hollanda, não ocorrera inauguração no caso aventado nos autos, no dia 23 de julho deste ano, no Cefet (Mossoró). No episódio, Fafá participara do lançamento de uma sonda itinerante, iniciativa desse escola técnica e da Petrobras. Discursou e descerrou placa alusiva ao ato.

Além de descaracterizar a tese que sustentava a cassação, acatada em primeira instância pelo juiz da 34a Zona Eleitoral, Francisco Seráphico, o relator foi mais além. Segundo ele, não ocorrera "potencialidade!" eleitoral no acontecimento.  

O Ministério Público Eleitoral e a coligação "Mossoró Pra Você" tinham pedido a cassação do registro de candidatura de Fafá Rosado e de sua vice, ex-deputada estadual Ruth Ciarlini (DEM).

Saiba mais AQUI.

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Comentários

  1. Daniel Dantas diz:

    Viva a santo Expedito que fez a cabeça dos desembargadores.

  2. johnnatas mikael diz:

    com certeza foi obra do santo expedito, pois a pontencialidade que a imprença escrita, via jornais e internt, veicularam sobre o evente é impossível de mensurar.

  3. Zé Roberto diz:

    Chega de baboseira,vão atrás de votos,isso sim,é o que vale,dedo no botão,façam isso que nós,os bestas,queremos é dedar.

  4. Zé Roberto diz:

    Chega de baboseira,vão catar votos,pois,isso é o que vale e nós,os bestas,queremos é “dedar”.

  5. Kalina Lúcia diz:

    Não era evento de inauguração de obra pública, então era o que?

  6. Sandra Raissa F de Lima Escóssia de Oliveira diz:

    “Prego batido, ponta virada”!! O TRE-RN “espelhou” a vontade do povo de Mossoró. Não se ganha eleição nos tribunais mas sim, nas urnas. Deixemos agora que o eleitor decida o destino de nossa cidade, elegendo sua prefeita, no dia 05 de outubro. Assunto ENCERRADO. O placar não deixa dúvidas!

  7. sonali diz:

    Vai pra o TSE, lá a coisa é outra, São fulano ou São Sicrano não vai poder interceder não…

  8. MARCELO PEREIRA diz:

    imprença,evente quanto erro de portugues

  9. Maria Lopes da Silva diz:

    Vixe!parece resultado de Milan x Ibis

  10. Ivo diz:

    Já dizia nossos avós, o que dinheiro e peia não resolver, porque foi pouco…

  11. Odemirton Filho diz:

    Amigo Carlos:

    Merece acurada atenção o resultado proferido pelo TRE na representação contra Fafá Rosado. A tese suscitada foi a de que não houve potencialidade lesiva para desequilibrar o pleito.

    Respeito o entendimento dos desembargadores. Mas como operador do Direito não posso deixar de questionar: Podem os candidatos praticar as condutas vedadas da Lei das eleições, pois só há incidência da norma se houver possibilidade da conduta desequilibrar o pleito? É isso mesmo? Desta forma, em cidades pequenas, nas quais as eleições são decididas por 10, 20 ou 30 votos haveria potencialidade? É, então, a análise do caso concreto que atrai a aplicabilidade ou não das condutas vedadas.

    Um abraço!

  12. lucia de fatima santos diz:

    Engraçado, como esse Santo Expedito é invocado quando precisa-se de um resultado absurdo. E ele atende fazendo seus MILAGRES.

  13. alvaro neto diz:

    Esse santo Expedito parece que só faz milgre na terra, quando morrer vai direto pro inferno.

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