Segundo o Capítulo V, Artigo 256, do Regimento Interno da Câmara de Mossoró, ela tem 15 dias úteis para se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria no Palácio da Resistência.
Já a Câmara de Vereadores, através de Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebendo os vetos, tem prazo de 15 dias improrrogáveis para se manifestar.
A partir daí, se a comissão não se pronunciar, a presidência da Casa deve levar o veto (ou vetos) à votação em plenário.
O veto (ou vetos) só pode ser derrubado com maioria absoluta da Câmara de Vereadores em votação secreta. Ou seja, 7 votos.
Nota do Blog – Na atualidade, a oposição possui sete votos.
Se houver veto às emendas, havendo manutenção dessa unidade oposicionista, o que foi decidido hoje ficará mantido.
É o que trata o Artigo 53, párágrafo 1º, inciso XIII, do Regimeno Interno.
Caro Carlos, acho que houve um equívoco na matéria. Os vetos do Executivo somente podem ser derrubados por votação de 50% + 1 dos membros do Poder Legislativo. Considerando que a CMM é composta por 13 edis, então 50% + 1 seria 7,5. Como não temos meio vereador, a contagem deve ser para maior ou seja 8 vereadores, sob pena de descaracterização da regra constitucional. Abraço.
Carlos, vc já fez um estudo do comentário que apresentei antes? Tenho ou não razão? Vamos debater o caso. É um bom assunto jurídico.