quinta-feira - 06/01/2011 - 13:54h

Prefeita pode vetar matéria; oposição tem força de rejeição

As mais de 50 emendas aprovadas pela Câmara de Mossoró, hoje, ao projeto do Orçamento Geral do Município (OGM) 2011, podem ser vetadas pela prefeita de direito Fátima Rosado (DEM).

Segundo o Capítulo V, Artigo 256, do Regimento Interno da Câmara de Mossoró, ela tem 15 dias úteis para se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria no Palácio da Resistência.

Já a Câmara de Vereadores, através de Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebendo os vetos, tem prazo de 15 dias improrrogáveis para se manifestar.

A partir daí, se a comissão não se pronunciar, a presidência da Casa deve levar o veto (ou vetos) à votação em plenário.

O veto (ou vetos) só pode ser derrubado com maioria absoluta da Câmara de Vereadores em votação secreta. Ou seja, 7 votos.

Nota do Blog – Na atualidade, a oposição possui sete votos.

Se houver veto às emendas, havendo manutenção dessa unidade oposicionista, o que foi decidido hoje ficará mantido.

É o que trata o Artigo 53, párágrafo 1º, inciso XIII, do Regimeno Interno.

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Comentários

  1. Francisco José Araújo diz:

    Caro Carlos, acho que houve um equívoco na matéria. Os vetos do Executivo somente podem ser derrubados por votação de 50% + 1 dos membros do Poder Legislativo. Considerando que a CMM é composta por 13 edis, então 50% + 1 seria 7,5. Como não temos meio vereador, a contagem deve ser para maior ou seja 8 vereadores, sob pena de descaracterização da regra constitucional. Abraço.

  2. Francisco José Araújo diz:

    Carlos, vc já fez um estudo do comentário que apresentei antes? Tenho ou não razão? Vamos debater o caso. É um bom assunto jurídico.

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