segunda-feira - 14/04/2008 - 14:12h

Prefeito de Pau dos Ferros pode ser condenado à detenção

O prefeito pau-ferrense Leonardo Rego (DEM) está com um problema a mais, além de naturais dificuldades administrativas e políticas. Uma demanda judicial o fustiga perigosamente.

Ele responde à delicada ação penal.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) pode dar sequência esta semana, em sessão ordinária, ao julgamento em que o prefeito é denunciado com base em pelo menos dois artigos do Código Penal Brasileiro (CPB). Com ele, também está embaraçado Antônio Jonas Gomes, ex-diretor administrativo do Hospital Regional de Pau dos Ferros.

O desembargador Cláudio Santos pediu vistas ao processo (barrou sequência de votação para maior análise) à semana passada, em sessão na quarta (9). Quando a votação foi suspensa, o placar apontava 4 x 2 à condenação de Leonardo e de Antônio Jonas Gomes.

O autor da Ação Penal Originária é o Ministério Público.

No entendimento do órgão, o prefeito incorreu em dois crimes: prevaricação (artigo 219) e usurpação de função pública (artigo 328). Já Antônio Jonas seria alcançado apenas pelo 328. 

SECRETÁRIO

O cerne da questão estaria na atividade que Antônio Jonas Gomes assumira no início do governo de Leonardo. Era chefe de Gabinete da prefeitura, com procedimentos burocráticos inerentes ao cargo, mas sem a devida cobertura legal. Um secretário de fato, não de direito.

Leonardo, como aponta o artigo 319 do CPC, teria prevaricado. Simplificando: usado o cargo público para beneficiar a si ou terceiros, ao arrepio da lei. A pena, nesse caso, vai de três meses a um ano de detenção, além de multa.

No Artigo 328, o Código Penal Brasileiro dispõe sobre usurpação do "exercício de função pública." A pena oscila entre três meses a dois anos de detenção, além de multa.

Entretanto é pouco provável que Leonardo e Jonas sejam detidos, numa eventual condenação, em face de aspectos primários. Os desdobramentos podem ser maiores quanto à imagem pessoal e política do prefeito.

* Veja também AQUI.

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