sexta-feira - 03/07/2009 - 09:54h

Prefeito de Tibau é cassado em primeira instância

Como este Blog praticamente antecipou (AQUI) ontem (quinta, 2), o prefeito reeleito de Tibau, Francisco Diniz (PSB), com o vice Luiz Nazareno (PPS), está cassado.

Decisão em primeira instância.

A sentença está publicada hoje no Diário Oficial, assinada pelo juiz eleitoral da 32ª Zona, Cláudio Mendes Júnior. Ele trabalhou na decisão desde sexta (26), fechando-se em sua sala no Fórum Municipal de Areia Branca. Ontem a concluiu.

Fica estabelecido o afastamento de prefeito e vice, bem como a posse (também como adiantado por este Blog – AQUI) da presidente da Câmara Municipal, Evaneide Fernandes, “Neinha” (PSB).

Não ocorrendo decisão noutra instância, em contrário, haverá eleição complementar no município, em poucos meses, para escolha de outro prefeito que complete o mandato até 31 de dezembro de 2012. 

É resultado de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que o candidato adversário Sidrônio Freire (PMDB), ex-prefeito duas vezes, tinha desencadeado. Alegou compra de votos pelo grupo de Diniz.

O próprio Sidrônio foi condenado esta semana pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por não-prestação de contas de recursos públicos. Está impedido de participar de outro pleito.

Quanto a Francisco Diniz, vale ressaltar que ele chegou ao poder por vias tortuosas do destino.

Era vice de Madalena Neta (PSB) em 2004, na eleição de Nilo Nolasco (DEM). Com a cassação de Nolasco – por compra de votos, quem terminou assumindo foi ele, porque Neta (mulher do ex-deputado estadual Gilvan Carlos-PSB) havia morrido em acidente de carro em Mossoró.

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Comentários

  1. Togo Ferrário diz:

    Caro amigo/jornalista Carlos Santos. Não é novidade alguma a cassação do “prefeito” Diniz, embora respeito, e muito, o seu trabalho como jornalista. É do conhecimento de toda a população tibauense as falcatruas por ele praticadas e, a compra de votos nas eleições passada é, somente, a ponta o iceberg. Como voce sabe, existe um processo de minha parte contra a prefeitura do município de Tibau, sobre a cobrança indevida, até que me provem o contrário, da famigerada taxa de iluminação pública, serviço este que inexiste e, por manobras escusas dos “administradores” daquela cidade, com excessões evidentemente, até hoje, não foi cumprida uma sentença prolatada pela Exmª Drª Juíza de Direito Substituta Giulliana Silveira de Souza Lima, desde o dia 18 de outubro de 2006, portanto, há quase três anos, condenando o município a suspender a cobrança e fixou uma multa diária para o caso de descumprimento no valor de R$ 10 mil. Se a justiça dos homens não é cumprida, a justiça divina há de mostrar, aos que se acham o rei da cocada preta, com quantos paus se faz uma jangada. Tibau não tem sorte com os políticos que o povo escolhe. Para mim, esse já vai tarde. Pobre Tibau. Lamentável!

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