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terça-feira - 12/01/2016 - 15:34h
Caraúbas

Prefeito é condenado à perda do cargo por improbidade

Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME.

Ademar pode recorrer (Foto: arquivo)

Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.

O MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente a empresa de Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.

A empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso.

Proibição

Além disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal exclusividade.

Além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

O empresário Hytalo Amorim também foi sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público e dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10 mil.

Veja matéria completa AQUI.

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Categoria(s): Grandes Autores e Pensadores

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.”
    Cabe recurso? Cabe? Zé Buchudinho me alerta que cabem RECURSOS.
    Zé Ruela já se dana a rir.
    Alguém imagina que este prefeito não vai recorrer?
    E se recorrer voltará ao cargo. Ou não foi assim que aconteceu com os condenados no SAL GROSSO que recorreram e até hoje continuam exercendo cargos eletivos e já se preparando para disputar as próximas eleições.
    Isto só tem um fim quando fizerem como nos EUA. Lá o condenado em qualquer instãncia aguarda o julgamento do recurso na cadeia. Duvido que lá um recurso demore a ser julgado.
    No Brasil recorrem e contam com a prescrição que quase sempre acontece.
    E por saberem que a prescrição os salvará é que os corruptos afrontam membros do Ministério Público e ainda ameaçam processar quem clama pelo julgamento dos recursos.
    Entra na cabeça de alguém que este estado de coisas continue para sempre?
    Pode um país conviver com leis tão frouxas?
    O JUDICIÁRIO PODERIA DAR SUA CONTRIBUIÇÃO E FAZER UM MUTIRÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS.
    Por que isto não é feito? Sei lá.
    /////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM BREVE! AGUARDEM!

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