Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME.
Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.
O MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente a empresa de Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.
A empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso.
Proibição
Além disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal exclusividade.
Além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
O empresário Hytalo Amorim também foi sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público e dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10 mil.
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“Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.”
Cabe recurso? Cabe? Zé Buchudinho me alerta que cabem RECURSOS.
Zé Ruela já se dana a rir.
Alguém imagina que este prefeito não vai recorrer?
E se recorrer voltará ao cargo. Ou não foi assim que aconteceu com os condenados no SAL GROSSO que recorreram e até hoje continuam exercendo cargos eletivos e já se preparando para disputar as próximas eleições.
Isto só tem um fim quando fizerem como nos EUA. Lá o condenado em qualquer instãncia aguarda o julgamento do recurso na cadeia. Duvido que lá um recurso demore a ser julgado.
No Brasil recorrem e contam com a prescrição que quase sempre acontece.
E por saberem que a prescrição os salvará é que os corruptos afrontam membros do Ministério Público e ainda ameaçam processar quem clama pelo julgamento dos recursos.
Entra na cabeça de alguém que este estado de coisas continue para sempre?
Pode um país conviver com leis tão frouxas?
O JUDICIÁRIO PODERIA DAR SUA CONTRIBUIÇÃO E FAZER UM MUTIRÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS.
Por que isto não é feito? Sei lá.
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM BREVE! AGUARDEM!