Em sessão ordinária desta tarde (terça, 28), O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou à unanimidade improcedente o recurso eleitoral nº 9079/2008 que alegava captação ilÃcita de sufrágio.
A ação foi interposta pela coligação Unidos para vencer em desfavor de Nilson Urbano e Manoel Amaro de Araújo, prefeito e vice-prefeito do municÃpio de Santa Maria.
De acordo com os autos, a coligação alegou que um eleitor recebeu cheque no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) do candidato a verador Marcos Valério de Araújo em troca do compromisso de votar nele para o cargo de vereador e no seu candidato a prefeito, Nilson Urbano, no pleito de 2008.
Para a juiza Lena Rocha, relatora do recurso, não houve nos autos “circunstâncias fáticas capazes de demonstrar o liame subejtivo entre o agente e o candidato recorrido”. Para a juiza, este seria o elemento fundamental para a caracterização da conduta vedada prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97.
O voto da relatora foi pelo improvimento do recurso em consonância com o parecer do ministério público, mantendo na Ãntegra a sentença do juÃzo da 8º Zona Eleitoral.
A sessão foi presidida pelo Desembargador Expedito Ferreira de Souza.
* Com informações do TRE-RN.
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