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terça-feira - 28/04/2009 - 20:46h

Prefeito e vice de Santa Maria são mantidos nos cargos

Em sessão ordinária desta tarde (terça, 28), O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou à unanimidade improcedente o recurso eleitoral nº 9079/2008 que alegava captação ilícita de sufrágio.

A ação foi interposta pela coligação Unidos para vencer em desfavor de Nilson Urbano e Manoel Amaro de Araújo, prefeito e vice-prefeito do município de Santa Maria.

De acordo com os autos, a coligação alegou que um eleitor recebeu cheque no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) do candidato a verador Marcos Valério de Araújo em troca do compromisso de votar nele para o cargo de vereador e no seu candidato a prefeito, Nilson Urbano, no pleito de 2008.

Para a juiza Lena Rocha, relatora do recurso, não houve nos autos “circunstâncias fáticas capazes de demonstrar o liame subejtivo entre o agente e o candidato recorrido”. Para a juiza, este seria o elemento fundamental para a caracterização da conduta vedada prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97.

O voto da relatora foi pelo improvimento do recurso em consonância com o parecer do ministério público, mantendo na íntegra a sentença do juízo da 8º Zona Eleitoral.

A sessão foi presidida pelo Desembargador Expedito Ferreira de Souza.

* Com informações do TRE-RN.

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