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quarta-feira - 08/01/2014 - 16:36h
Operação Sal Grosso

Prefeito provisório emite “Nota de Esclarecimento”

O prefeito provisório de Mossoró, vereador Francisco José Júnior (PSD), emitiu “Nota de Esclarecimento” sobre noticiário que se espalhou ao final da manhã de hoje, quanto à sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenando vereadores e ex-vereadores de Mossoró.

Ele assinala precipitação do noticiário, incluindo seu nome como “inelegível” e faz outros esclarecimentos. Veja abaixo:

A respeito da matéria publicada na manhã de hoje (08/01/2014) em alguns veículos de mídia, afirmando, em relação ao gestor interino municipal de Mossoró, que “Prefeito e vereadores são condenados em ação de improbidade” e ainda: “Ministério Público divulga que Silveira Júnior, parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a dez anos”, venho de público, dizer que reputo completamente equivocadas, em relação à minha pessoa, as informações acima mencionadas.

E faço tal afirmação com base na própria sentença prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró na Ação Civil de Improbidade Administrativa (processo nº 0600482-25.2009.8.20.0106), cujo teor não foi bem observado por parte de quem, precipitadamente, se ocupou em propagar na mídia, de forma distorcida, a realidade ali existente.

Ora, por primeiro se diga que em instante algum a mencionada decisão impõe pena de inelegibilidade ou sequer chegou a cogitar tal medida em relação ao então vereador e agora prefeito interino Francisco José Lima Silveira Júnior. Aliás, a sentença absolve-me de um suposto ato de improbidade administrativa.

Diz a sentença:

“…Inicialmente, em relação aos demandados Francisco Dantas da Rocha, Francisco José Lima Silveira Júnior e Renato Fernandes da Silva, não vislumbrei em suas condutas a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos apontados na exordial. Com efeito, quando analisado atentamente o material probatório documental e testemunhal contido nos autos, percebe-se que não houve conduta ilícita ou dolo nas suas condutas que permitam aferir a prática de conduta ímproba pelos mesmos.

Em relação à situação dos demandados Francisco Dantas da Rocha e Francisco José Lima Silveira Júnior, o que ficou demonstrado foi que estes não tiveram a intenção de se locupletar da ausência de descontos dos créditos consignados em suas remunerações. Ao contrário, tão logo perceberam a irregularidade, tomaram as providências para sanear a situação.

…Dessa maneira, em relação a estes dois réus descabe sancionamento por ato de improbidade administrativa, ante a ausência de conduta dolosa ou culposa, mas cabe apenas se lhes impor a obrigação de ressarcimento ao Erário das verbas que não foram descontadas dos seus contracheques, em atenção à vedação do enriquecimento sem causa contida no art. 884 do Código Civil, abrindo-se a estes demandados, todavia, a possibilidade de comprovar na fase de execução desta sentença, mediante documentação hábil para tanto, a eventual devolução de tais valores, caso já o tenham feito.

A única sanção imposta a mim – de cunho pecuniário, tão somente –ressarcimento ao erário mossoroense do valor de R$ 10.551, 59 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em sede de liquidação). Esclareço  que no ano de 2005, solicitei diretamente à Câmara Municipal de Mossoró, que procedesse ao desconto na minha remuneração dos valores referentes a uma operação bancária realizada junto à Caixa Econômica Federal, restando ao meu sentir, há muito tempo compensados/restituídos tais valores, não havendo nenhuma obrigação de minha parte, nesse aspecto, de reparação junto ao poder público.

Vejam ainda o que argumentou o Ministério Público em suas razões finais a meu respeito:

“… no caso destes dois demandados nitidamente se percebe a ausência de qualquer elemento anímico de dolo ou de culpa a nortear a sua atuação no caso presente. O que se percebeu foi justamente o oposto, ou seja, a clara irresignação destes réus com a situação irregular em que se encontravam, tendo ambos inclusive, adotado uma postura proativa e fazendo de tudo ao seu alcance para evitar que a ausência dos descontos se perpetrasse durante o tempo”.

Dessa maneira, para reposição da verdade, solicito a publicação dessa nota, como forma de informe correto ao público, evitando-se assim a disseminação de notícia inverídica.

Convicto estou de que esse episódio não abalará a imagem de homem público íntegro e probo que venho edificando a cada dia, no decorrer do tempo juntos aos meus conterrâneos.

Que Deus continue nos guiando pelos caminhos do bem.

Francisco José Lima Silveira Júnior.

Nota do Blog Carlos Santos – O Blog Carlos Santos, como atesta matéria postada abaixo desta, veiculou material com conteúdo oficial repassado pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público do RN (MPRN), mas com o cuidado de ler a própria sentença, separando logo na textualização que foi ao ar, o que implicaria para cada um dos denunciados.

Ao mesmo tempo, ainda fixou um link da sentença, para que o webleitor possa diretamente ler o que foi sentenciado pelo juiz.

Enfim, não distorcemos fatos ou superdimensionamos decisão judicial, graças ao zelo com a notícia e respeito aos personagens e webleitores.

Tudo sem pressa. Prioridade não é “furo”, mas fato consistente.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. José Matias diz:

    Francisco José Júnior “LACRA”.
    Se Deus quiser, continuará sendo nosso prefeito!

  2. fabio coelho diz:

    parabens meu prefeito interino,pelos esclarecimentos a nossa população,voce esta fazendo uma excelente administração na nossa cidade,esta realizando açoes em prol dos mais humilde,coisa que nenhum dos outros administradores se preocuparam em fazer.continue assim,agindo em beneficio do mais humilde.so peço que olhe com carinho pelos os educadores da nossa cidade que sempre foram desvalorizados pelas gestões anteriores.

  3. raimundo nonato sobrinho diz:

    Muito bem prefeito; a cada denúncia uma nota de esclarecimento; as vezes não é suficiente mais já é alguma coisa. E com relação a Operação Vulcano rolou uma história de duzentos mil reais, eu não entendi direito dar para explicar também.

  4. raimundo nonato sobrinho diz:

    Prefeito aqui entre nós se quer mesmo passar Mossoró a limpo; demita os denunciados. Se for do PSD não vacile.

  5. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Tem gente que lembra o K da fórmula.
    Lembram-se das velhas aulas de química, onde havia sempre um K que a gente chamava de constante?
    Este prefeito provisório lembra o K.
    Está em todas.
    Foi rolo é ele e mais alguns.
    Por que isto não acontece com o Cinquentinha?
    Por que isto não acontece com o Josué?
    Por que isto não acontece com o Vereador Luiz Carlos?
    Será que o prefeito provisório tem uma ímã que atrai estas coisas?
    Falar em coisas, quando é que a Polícia Federal irá concluir o processo em que está indiciando o prefeito provisório em vários artigos do Código Penal e encaminhá-lo para a justiça?
    Tem tanta água para rolar debaixo da ponte…
    Não me perguntem a cor da água.
    ///////////
    A MAIOR DISTÂNCIA ENTRE O DESEJO E A REALIZAÇÃO É O DESESPERO.
    Inácio Augusto de Almeida

  6. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “Convicto estou de que esse episódio não abalará a imagem de homem público íntegro e probo que venho edificando a cada dia, no decorrer do tempo juntos aos meus conterrâneos.”
    Isto está na nota de esclarecimento do prefeito provisório, prefeito que segundo o PortalnoAr está sendo INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL em processo realizado pela Polícia Federal.
    Para que a imagem de homem público íntegro e probo não sofra nenhum abalo é preciso que uma Nota de Esclarecimento seja publicada sobre o caso dos 200 MIL e que motivou a apreensão do computador e a abertura de um processo na Polícia federal.
    Sobre o caso dos descontos que não estavam sendo efetuados, nota-se a existência de um jogo de palavras.
    Está na Nota de Esclarecimento:
    “solicitei diretamente à Câmara Municipal de Mossoró, que procedesse ao desconto na minha remuneração dos valores referentes a uma operação bancária realizada junto à Caixa Econômica Federal,”
    NINGUÉM PODE FAZER UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM SOLICITAR À REPARTIÇÃO A QUE PERTENÇA QUE PROCEDA AOS DESCONTOS DOS VALORES REFERENTES AO EMPRÉSTIMO.
    Isto é uma EXIGÊNCIA de todo o qualquer estabelecimento de crédito que opera com este tipo de empréstimo.
    A Nota de Esclarecimento prossegue com esta pérola:
    “restando ao meu sentir, há muito tempo compensados/restituídos tais valores, não havendo nenhuma obrigação de minha parte, nesse aspecto, de reparação junto ao poder público.”
    RESTANDO AO MEU SENTIR.
    A Nota não afirma que os descontos tenham sido efetuados.
    Quem faz um empréstimo e se não for um doido, para não dizer outra coisa, sabe quando o desconto deixa de ser efetuado. Até porque o desconto consta no contracheque.
    O que aconteceu é que os descontos deixaram de ser efetuados, apesar de autorizados, e ninguém foi lá no setor competente avisar que os descontos não estavam sendo efetuados.
    Tanto isto aconteceu que ficou uma dívida. Dívida esta que agora é cobrada via judicial.
    Isto está CONFESSO na Nota de esclarecimento.
    “A única sanção imposta a mim – de cunho pecuniário, tão somente –ressarcimento ao erário mossoroense do valor de R$ 10.551, 59 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em sede de liquidação).”
    Não houvesse dívida, sanção nenhum teria sido imposta a ninguém.
    Creio que agora a Nota de Esclarecimento está devidamente esclarecida.
    Que os mossoroenses pensem bem quem vão eleger prefeito nestas eleições suplementares.
    Que o PT pense bem quem vai apoiar nestas eleições suplementares.
    Que todos atentam primeiro para os interesses de Mossoró.
    //
    ESTÃO TRAMANDO A TROCA DO NOGUEIRÃO POR UM CAMPINHO DE FUTEBOL.

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