A Prefeitura de Mossoró emitiu nota oficial dando versão sua para postagem do dia 17 de agosto 2016, desta página, sob o título “TCE suspende pagamentos do Cidade Junina por irregularidades” (veja AQUI). Segue texto a ser publicado como direito de resposta.
Leia:
Sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado que determinou a suspensão cautelar do pagamento às bandas, artistas e demais atrações contratadas de forma direta para o Mossoró Cidade Junina, bem como da suspensão do pagamento de bônus de desempenho à empresa KN Produções EPP, a Prefeitura Municipal de Mossoró esclarece que a cláusula do contrato que previa o pagamento do bônus à referida empresa foi inserida de forma equivocada, e retirada através de aditivo antes mesmo da realização do evento, não estando previsto, portanto, qualquer pagamento de bônus à referida empresa.
No que se refere à contratação das bandas de forma direta, a Prefeitura esclarece que o processo ocorreu de forma semelhante aos grandes eventos juninos realizados no Nordeste, por inexigibilidade, o que proporcionou ao município, economia significativa na realização do Mossoró Cidade Junina, que movimenta toda a cadeia de turismo, comércio, serviços de Mossoró e região. A Prefeitura de Mossoró informa ainda que, conforme anunciado, os músicos, bandas e demais atrações do Mossoró Cidade Junina receberam o pagamento após suas apresentações no evento.
No relatório do conselheiro Renato Dias, do TCE, ele aponta entre as supostas irregularidades, esses pontos:
TRECHO do relatório – “(…) some-se o fato de haver sido o próprio administrador e responsável por tornar a necessidade da tomada de medidas com urgência máxima para efetivar várias contratações, posto que realizou certame, com prazo de menos de duas semanas para que os objetos do contratos fossem devidamente prestados. Tal inércia injustificada, não pode servir de escudo para que adote medidas administrativas e realize contratos de forma apressada em regime de urgência, despidos da observância legal que o ordenamento lhe impõe.”
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