Em meio à propaganda e ao noticiário oficial quanto às medidas para contenção de despesas na Prefeitura de Mossoró, não faltam algumas situações no mínimo estranhas. Daí, dúvidas e mais dúvidas quanto ao alcance e reais ações do Governo Municipal. O que é de verdade e o que é sério?
Um caso despercebido, por exemplo, é a exoneração de Yara Cadydja Nogueira Pinheiro, do “cargo em comissão de Diretor de Unidade, Símbolo DU, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Oficialmente, ela foi exonerada duas vezes.
Aparece num JOM com a medida assinada no dia 13 de outubro deste ano e outra no dia 30 de outubro, também de 2015. Veja abaixo um resumo delas:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0513/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR YARA CADYDJA NOGUEIRA PINHEIRO do Cargo em Comissão de Diretor de Unidade, Símbolo DU, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró-RN, 13 de outubro de 2015. FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR Prefeito Publicado por: ADMINISTRADOR Código Identificador: 7330DE12.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0611/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR YARA CADYDJA NOGUEIRA PINHEIRO do Cargo em Comissão de Diretor de Unidade, Símbolo DU, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró-RN, 30 de outubro de 2015. FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR Prefeito Publicado por: BRENO CéZAR COSTA LEITE Código Identificador: 5BC7815.
Acompanhe o Blog também pelo Twitter clicando AQUI.
isto me lembra a estória do genro que recebeu a notícia de que a sogra tinha morrido.
– Como é para fazer? Enterrar ou cremar?
O genrinho pensou, pensou e sapecou:
– QUEIMEM E DEPOIS ENTERREM. COM ESTÁ VELHA NÃO SE DEVE FACILITAR.
Será que este é o cargo desta comissionada. demitindo duas vezes querem evitar que possa retornar?
Tem coisa que só acontece em Mossoró.
////
SAL GROSSO VAI PRESCREVER! COMO DIZER AOS NOSSOS FILHOS QUE O CRIME NÃO COMPENSA?
A MERENDA ESCOLAR EM MOSSORÓ É A PIOR DO BRASIL.
EM 2008 UM TAC ACABOU COM A LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES. POR QUE NÃO UM NOVO TAC?
É um caso específico de “Dupla Personalidade”, com característica singular de manutenção do mesmo nome.