A Prefeitura de Mossoró prorrogou o prazo do pagamento da cota única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2013. As novas datas de vencimento dos títulos, conforme estabelecidos pela Portaria nº 005/2007, que trata da prorrogação do prazo, foram fixados para dos dias 10/05, 10/06, 10/07, 09/08, 10/09 e 10/10.
O secretário Municipal da Fazenda, Hélio Araújo, informou que a prorrogação considera algumas dificuldades internas que contribuíram para o atraso na impressão e distribuição dos carnês do Imposto. Os vencimentos, inicialmente, foram fixados pelo art. 1º , da Portaria nº 007/2012, para os dias 28/03, 30/04, 31/05, 28/06, 31/07/ e 30/08, sendo estes prazos desconsiderados.
Com informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Mossoró.
“O secretário Municipal da Fazenda, Hélio Araújo, informou que a prorrogação considera algumas dificuldades internas que contribuíram para o atraso na impressão e distribuição dos carnês do Imposto.”
KKKKKKKKK
Só mesmo rindo.
Nem a impressão dos carnês eles conseguem fazer dentro do prazo.
A distribuição do fardamento escolar até hoje, dia 20 de abril, ainda não foi feita. E as aulas começaram há mais de dois meses. Ou não foi no dia 18 de fevereiro que teve início o ano letivo?
Eu imagino se a PMM não estivesse pagando a diversas consultorias como a coisa estaria.
Seria que teria alguém para abrir as portas do Palácio da Resistência?
HOJE, DIA 19 DE ABRIL E O FARDAMENTO ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ.
A PREFEITA DE MOSSORÓ GANHA MAIS DO QUE A GOVERNADORA DO MARANHÃO/
Leiam esta notícia:
“Publicado em: 19/04/2013 – 15:25
Câmara de Vereadores deve demitir servidores não concursados
A Câmara de Vereadores de São Luís deverá exonerar servidores não estáveis, realizando concurso público no prazo de 180 dias para preenchimento dos cargos. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve sentença do juiz Mário Prazeres Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
A Câmara recorreu da sentença, defendendo a incidência de prescrição e a convalidação dos atos de contratação, ainda que posteriores à Carta Magna de 1988, para estabilizar as relações entre a Administração e os administrados, em respeito aos princípios da boa fé e da segurança jurídica.
A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, não acatou os argumentos do Legislativo Municipal, ressaltando que o artigo 37 da Constituição Federal dispõe sobre a necessidade de concurso para preenchimento de cargos ou empregos públicos, restando ilegal a contratação de servidores não concursados e sem estabilidade.
Para a magistrada, ao infringir normas e princípios constitucionais, os atos estariam fulminados de nulidade absoluta, inalcançáveis pela prescrição e impassíveis de convalidação e do benefício do direito adquirido.”
Fonte: Jornal Pequeno.
É o Maranhão dando o exemplo. Maranhão onde a Governadora ganha um salário de 15.600 reais, salário bem menor do que o recebido por muitos prefeitos e prefeitas de cidades do inteiror de estados paupérrimos, cidades onde tem gente passando fome e mendigando de porta em porta.
Alguém sabe quantos funcionários tem a CMM?
Alguém sabe quanto a CMM gasta só com funcionários?
Alguém sabe quanto a prefeitura gasta com cargos comissionados?
Alguém sabe quanto a CMM gasta com diárias?
Alguém sabe quanto a PMM gasta com diárias?
Alguém sabe quanto ganha o Presidente da CMM?
Alguém sabe quanto ganha a Prefeita de Mossoró?
Preparem os bolsos porque o valor do do IPTU que está para ser cobrado vem com gosto de gás.
As consultorias não brincam em serviço.
E os OTÁRIOS CONTRIBUINTES que se lixem.
Que deus nos proteja.
HOJE, DIA 21 DE ABRIL E O FARDAMENTO ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ.
A PREFEITA DE MOSSORÓ GANHA MAIS DO QUE A GOVERNADORA DO MARANHÃO?