
Prestadora de serviço não atende a requisitos e existem outras falhas (Imagem gerada com recursos de IA para o BCS)
A Justiça do Rio Grande do Norte acatou uma Ação Popular e declarou a nulidade de um Pregão Eletrônico e de um contrato firmado entre o Município de Monte Alegre e uma cooperativa de educação, após terem sido comprovados atos de irregularidades durante o processo licitatório.
O caso foi julgado pela Vara Única da Comarca de Monte Alegre. Segundo narrado nos autos, em abril de 2022, o Município de Monte Alegre deflagrou um Pregão Eletrônico com o objetivo de realizar a contratação de prestadora de serviço de apoio educacional.
Afirma que, ao cadastrar sua proposta no sistema, uma cooperativa preencheu o campo da proposta com o próprio nome, ferindo o sigilo do procedimento. Assim, alega a existência de ato que fere gravemente os princípios administrativos e compromete a integridade do procedimento licitatório. Relatou, ainda, que a empresa apresentou no certame atestado de capacidade técnica emitido pelo Município de Passagem, apontando ter prestado serviço de fornecimento de apoio educacional, porém ao consultar o extrato da licitação realizada, constatou-se que foi executado serviço diverso.
Dessa forma, denunciou que a comprovação de capacidade técnica não ficou demonstrada. Por fim, alegou que o presidente da empresa contratada já exerceu o cargo de Secretário de Educação do Município de Monte Alegre, fator que fere a imparcialidade e legalidade do certame.
O Município de Monte Alegre, por sua vez, apresentou contestação, ocasião em que assegurou a legalidade da contratação e suscitou o risco à continuidade do serviço de educação na cidade em caso de manutenção da decisão liminar. Já a referida cooperativa afastou as alegações autorais, ratificando a legalidade do procedimento licitatório e a capacidade técnica da contratada, ocasião em que pediu pelo julgamento improcedente do processo.
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