Por Dinarte Assunção (Blog do BG)
A apuração enviada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), a partir da delação da Construtora Odebrecht, será apenas sobre o deputado federal Felipe Maia (DEM) e não inclui o senador José Agripino (DEM).
Na decisão que determinou o envio do caso para o RN, o ministro trata dos dois parlamentares, mas decisão anterior de setembro de 2017, estabeleceu o arquivamento em relação ao senador em razão da prescrição.
Os prazos para prescrição se reduziram em virtude da idade do senador José Agripino.
Além disso, o ministro considerou que faltava “plausibilidade mínima para se sequer seja instaurado o inquérito policial”.
Leia também: Executivo da Odebrecht aponta Caixa 2 para Agripino e Felipe Maia.
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É uma decisão que nem pode ser comemorada.
Passa da hora da sociedade brasileira exigir o fim da prescrição para crimes de corrupção.
No Brasil quem é condenado ou processado por prática de corrupção ficar usando do expediente dos recursos protelatórios e consegue manter-se impune.
Temos no RN o caso SAL GROSSO. Processo que se arrasta há quase 11 anos e que deve prescrever em breve. Incrível é que nem a proximidade da prescrição anima o TJRN a julgar os recursos SAL GROSSO.
Por que os recursos SAL GROSSO não julgados?
O que está faltando para os recursos SAL GROSSO serem julgados?
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ESTA SEMANA?
O ARRASTÃO DA FREI MIGUELINHO SERÁ ELUCIDADO ESTE MÊS?
OS APACHES E COMANCHES ESTÃO EM GOZO DE FÉRIAS?
Nem será preciso o tapetão: a derrota de Agripino Maia será nas urnas. Seja para quem for. Quem viver verá.
uma gracinha essa nossa justiça,né não?